Cooperação estruturada permanente (CEP)
A CEP proporciona um quadro para que os 26 Estados-Membros participantes planeiem, elaborem e invistam conjuntamente em projetos para a partilha de capacidades e reforcem a prontidão operacional e o contributo das suas forças armadas.
Aprofundar a cooperação no domínio da defesa
A possibilidade de os Estados-Membros da UE participarem – numa base voluntária – na cooperação estruturada permanente (CEP) no domínio da defesa foi introduzida pelo Tratado de Lisboa em 2009. A CEP proporciona um quadro e um processo estruturado para aprofundar gradualmente a cooperação em matéria de defesa, a fim de fornecer as capacidades necessárias para as missões mais exigentes e, assim, melhorar a segurança dos cidadãos da UE.
Em dezembro de 2017, o Conselho adotou uma decisão que estabelece uma CEP e determina a lista dos 25 Estados-Membros participantes. Em maio de 2023, o Conselho confirmou a participação da Dinamarca como 26.º membro da CEP.
As decisões sobre a adesão ou a suspensão de Estados-Membros são tomadas pelo Conselho da UE por maioria qualificada dos membros que participam na cooperação estruturada permanente.
Sob a responsabilidade do alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o Serviço Europeu para a Ação Externa, incluindo o Estado-Maior da UE e a Agência Europeia de Defesa, formam o Secretariado da CEP.
Compromissos e projetos da CEP
A CEP é executada principalmente por meio de compromissos e de projetos colaborativos.
A diferença essencial entre a CEP e outras formas de cooperação é a natureza juridicamente vinculativa dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros participantes. Através da CEP, os Estados-Membros participantes comprometem-se, nomeadamente, a incrementarem as despesas e o investimento na defesa, aumentarem os projetos conjuntos e colaborativos de capacidades estratégicas de defesa e intensificarem a disponibilidade, a projetabilidade e a interoperabilidade das suas forças, incluindo os contributos para as operações e missões da PCSD.
O Conselho é responsável pela orientação política global e pela tomada de decisões e formula recomendações sobre o cumprimento dos compromissos.
Todos os anos, o alto representante apresenta ao Conselho um relatório sobre o estado de execução da CEP. Tomando-o como base, o Conselho avalia as contribuições dos Estados-Membros participantes e verifica se estes continuam a cumprir os compromissos vinculativos.
Os Estados-Membros participantes estão a trabalhar em 75 projetos colaborativos em vários domínios, incluindo o das infraestruturas de formação, o terrestre, o marítimo, o aéreo, o cibernético e o dos facilitadores estratégicos. Estes projetos reúnem os Estados-Membros participantes para desenvolver novas capacidades, formar e realizar exercícios conjuntos ou reunir os seus conhecimentos especializados em determinados domínios.
Cada um dos projetos é levado a cabo por diferentes grupos de Estados-Membros participantes na CEP e coordenado por um ou mais Estados-Membros participantes na CEP.
Embora a adesão à CEP esteja aberta apenas aos Estados-Membros da UE, em novembro de 2020 o Conselho estabeleceu as condições gerais em que países terceiros podem ser convidados, a título excecional, a participar em projetos CEP específicos.
Por exemplo, o Canadá, a Noruega e os Estados Unidos foram convidados a participar no projeto de mobilidade militar em 2021, tal como o Reino Unido em 2022 e a Suíça em 2025.
Essa decisão abriu caminho a uma cooperação mais forte e mais ambiciosa no domínio da defesa com os parceiros da UE.
- Compromissos da CEP
- Projetos CEP
- Recomendação do Conselho que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (18 de novembro de 2024)
- Conselho define condições para a participação de Estados terceiros em projetos CEP (comunicado de imprensa, 5 de novembro de 2020)
Revisão estratégica da CEP
Em 19 de novembro de 2024, o Conselho aprovou conclusões sobre a revisão estratégica da CEP. A revisão foi lançada em novembro de 2023 com o objetivo de reforçar a CEP, tornando-a mais estratégica e eficaz, e de a adaptar à nova realidade geopolítica para além de 2025.
Nas conclusões, o Conselho confirma o papel fundamental da CEP enquanto quadro ambicioso para a cooperação no domínio da defesa entre os Estados-Membros participantes, e salienta que os princípios e objetivos da CEP permanecem válidos. Ao mesmo tempo, também destaca que, para que a CEP se mantenha no centro dos esforços da UE em matéria de defesa, deve ser atualizada à luz das novas iniciativas e políticas da UE, em especial as decorrentes da Bússola Estratégica da UE.
Para o efeito, a atual lista de 20 compromissos vinculativos da CEP deve ser atualizada e racionalizada. Futuramente, o conjunto revisto de compromissos pode ser estruturado em torno de domínios fundamentais como as despesas e o investimento na defesa, o desenvolvimento de capacidades, o armamento e a cooperação industrial, bem como a dimensão operacional.
Nas conclusões, o Conselho sublinha a importância de aproximar a Ucrânia das iniciativas da UE no domínio da defesa, em consonância com os compromissos conjuntos da UE e da Ucrânia em matéria de segurança, assinados em 27 de junho de 2024. Neste contexto, a CEP deve contribuir para os esforços mais vastos da UE destinados a dar resposta às necessidades militares da Ucrânia.
Última revisão: 27 de maio de 2025