Regras da UE sobre a coordenação dos sistemas de segurança social
A coordenação entre os países da UE garante que os cidadãos da UE possam transferir os seus direitos em matéria de segurança social quando circulam e trabalham na Europa.
Prioridades e princípios
As regras sobre a coordenação dos sistemas de segurança social procuram assegurar que os cidadãos não sejam prejudicados pelo facto de trabalharem ou viverem noutro Estado-Membro.
As regras da UE sobre a coordenação da segurança social aplicam-se a:
- prestações por doença, maternidade e paternidade equiparadas
- pensões de velhice, pensões de reforma antecipada e prestações por invalidez
- prestações de sobrevivência e subsídio por morte
- subsídios de desemprego
- prestações familiares
- prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
A UE tem regras para coordenar a interação entre os sistemas nacionais de segurança social. Todos os países têm a liberdade de decidir quem está sujeito a um seguro obrigatório no âmbito da sua legislação, quais as prestações a conceder e em que condições.
As regras de coordenação da segurança social evitam que uma pessoa fique sem proteção ou beneficie de dupla cobertura em situações transfronteiras.
As principais prioridades incluem:
- contribuir para a justiça social e para um mercado único mais aprofundado e mais equitativo
- regras claras, equitativas e juridicamente vinculativas são essenciais para facilitar a mobilidade do trabalho
- facilitar a livre circulação dos trabalhadores, um dos pilares fundamentais do mercado interno, reforçando ao mesmo tempo os instrumentos das autoridades nacionais para combater os abusos e as fraudes
As regras de segurança social da UE baseiam-se em quatro princípios:
- um único país: os cidadãos estão cobertos pela legislação de um único país de cada vez, de forma a pagarem contribuições apenas num país
- igualdade de tratamento: os cidadãos têm os mesmos direitos e obrigações que os nacionais do país onde estão cobertos
- totalização: quando os cidadãos requerem uma prestação, serão tidos em conta, se necessário, os períodos anteriores em que estiveram cobertos por um seguro, trabalharam ou residiram noutros países
- exportabilidade: os cidadãos que tenham direito a uma prestação pecuniária de um país, podem geralmente recebê-la mesmo que estejam a viver noutro país
Principais ajustamentos propostos
As atuais regras da UE de coordenação da segurança social estão em vigor desde 1 de maio de 2010. No entanto, o mercado de trabalho e a sociedade estão em constante evolução, tal como os sistemas nacionais de segurança social e a jurisprudência do Tribunal de Justiça.
São assim necessários ajustamentos específicos para assegurar que as regras sejam justas, mais simples de aplicar e mais fáceis de executar.
Com vista a modernizar e simplificar as regras existentes, bem como a garantir uma repartição justa dos custos da segurança social entre os Estados-Membros, a Comissão Europeia apresentou em dezembro de 2016 uma proposta de revisão das regras de coordenação.
O objetivo principal da revisão é continuar a modernização das regras da UE de coordenação da segurança social:
- facilitando ainda mais o exercício dos direitos dos cidadãos
- assegurando a clareza jurídica
- assegurando uma repartição justa e equitativa dos encargos financeiros
- promovendo a simplificação administrativa e a executoriedade das regras
O regulamento centra-se em vários domínios importantes em que serão introduzidas as seguintes regras:
Subsídios de desemprego
Os cidadãos da UE poderão exportar as suas prestações por desemprego para outros países que não o seu país de residência por um período mínimo de 6 meses.
É introduzida uma regra específica para os trabalhadores fronteiriços que poderão exportar as suas prestações por desemprego durante um período máximo de 15 meses, salvo se o período de direito às prestações for mais curto.
O Estado competente no domínio da segurança social desta categoria de trabalhadores será o Estado da atividade profissional após 6 meses de atividade por conta de outrem, de atividade por conta própria ou de seguro.
Legislação aplicável aos trabalhadores destacados
Os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria terão um período mínimo de inscrição anterior no sistema de segurança social do seu Estado-Membro de origem antes de poderem ser destacados para outro Estado-Membro.
A duração máxima da inscrição no sistema de segurança social do Estado-Membro de origem é limitada a 24 meses. Está previsto para os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria um período mínimo de interrupção de 2 meses entre dois períodos de 24 meses.
Prestações familiares
A proposta codifica o acórdão Wiering (processo C-347/12) e, por conseguinte, clarifica a diferença entre as prestações familiares pecuniárias, destinadas principalmente a substituir rendimentos que a pessoa é incapaz de auferir devido ao facto de se consagrar à educação de filhos, e todas as outras prestações familiares.
Acesso dos cidadãos móveis economicamente inativos a certas prestações sociais
A fim de garantir uma maior segurança jurídica, a proposta inclui uma lista da jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça e prevê que, em conformidade com as leis ou práticas nacionais, os cidadãos móveis não deverão ser impedidos de contribuir para os regimes de cobertura de doença.
Prestações para cuidados de longa duração
O regulamento estabelecerá uma definição de prestações para cuidados de longa duração e esclarece, no capítulo sobre a doença, os elementos do processo em causa.
Revisão das regras em vigor
Em 22 de abril de 2026, o Conselho chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre as regras atualizadas em matéria de coordenação dos sistemas nacionais de segurança social. A revisão visamodernizar as regras, tornando-as mais claras, mais justas e mais simples de aplicar.
Os embaixadores dos Estados-Membros junto da UE aprovaram o acordo provisório em 29 de abril de 2026.
O acordo provisório terá ainda de ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Será depois formalmente adotado por ambas as instituições após revisão jurídico-linguística.
- Conselho e Parlamento chegam a acordo provisório sobre coordenação da segurança social (comunicado de imprensa, 22 de abril de 2026)
- Coordenação da segurança social: representantes dos Estados-Membros da UE confirmam acordo provisório (comunicado de imprensa, 29 de abril de 2026)
Negociações anteriores
A base jurídica proposta para esta revisão é o artigo 48.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que prevê que o Parlamento Europeu e o Conselho deliberem de acordo com o processo legislativo ordinário.
O Conselho coordena os pontos de vista dos Estados-Membros sobre a nova proposta. O Conselho iniciou a análise da proposta em janeiro de 2017 e os ministros realizaram debates sobre a proposta em diversas ocasiões.
Em outubro e em dezembro de 2017, o Conselho chegou a duas posições de negociação parciais ("orientação geral") sobre os seguintes capítulos da proposta:
- acesso dos cidadãos móveis economicamente inativos a certas prestações sociais
- legislação aplicável aos trabalhadores destacados e enviados e às pessoas que trabalham em dois ou mais Estados-Membros
- prestações para cuidados de longa duração
- prestações familiares
Em 21 de junho de 2018, o Conselho definiu a sua posição de negociação definitiva. Com base nesse mandato, a Presidência do Conselho deu início às negociações com o Parlamento Europeu logo que este adotou a sua posição.
- Coordenação dos sistemas de segurança social: Conselho chega a acordo sobre orientação geral (comunicado de imprensa, 21de junho de 2018)
- O processo legislativo ordinário (informações gerais)
Contexto
A UE dispõe, desde há muitos anos, de um quadro para a coordenação dos sistemas de segurança social dos Estados-Membros, a fim de facilitar a mobilidade laboral. A coordenação dos sistemas de segurança social na UE pretende assegurar que todos os cidadãos da UE e os nacionais de países terceiros que residem na UE tenham um acesso justo à segurança social, independentemente do país onde vivam.
Desde então, a legislação da UE sobre a coordenação da segurança social evoluiu em conformidade com o aprofundamento da integração europeia, bem como na sequência do alargamento da UE.
Atualmente as regras de coordenação estão fixadas pelo Regulamento (CE) n.º 883/2004 e pelo Regulamento (CE) n.º 987/2009 relativo à sua aplicação.
Este projeto de ato legislativo altera os Regulamentos n.ºs 883/2004 e 987/2009 relativos à coordenação dos sistemas de segurança social. A revisão pretende:
- clarificar as circunstâncias em que os Estados-Membros podem limitar o acesso a prestações sociais requeridas por cidadãos móveis da UE economicamente inativos
- estabelecer um regime coerente para a coordenação das prestações para cuidados de longa duração
- propor novas disposições para a coordenação das prestações por desemprego em situações de emprego transfronteiras
- introduzir novas disposições para a coordenação das prestações familiares
- clarificar as regras aplicáveis aos trabalhadores destacados
Outros documentos e publicações
Última revisão: 29 de abril de 2026
Direitos de segurança social além-transfronteiras
A UE quer facilitar a mobilidade dos seus cidadãos por toda a Europa e permitir‑lhes trabalhar noutro país da UE, e quer também proteger os seus direitos em matéria de segurança social neste contexto.
Circular e trabalhar noutro país da UE é um direito fundamental de todos os cidadãos da UE, e uma pedra angular do mercado único. No entanto, a livre circulação não seria possível sem regras da UE relativas à coordenação dos sistemas de segurança social.
As regras da UE relativas à coordenação dos direitos em matéria de segurança social não substituem os sistemas nacionais por um sistema europeu único, mas procuram coordená-los. Os sistemas de segurança social são da responsabilidade exclusiva dos Estados-Membros e não estão harmonizados a nível da UE.
Onde se aplicam as regras de coordenação da segurança social?
Estas regras garantem a proteção da segurança social quando as pessoas circulam e trabalham na Europa (UE27, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça).
Os cidadãos da UE têm o direito de:
Coordenação dos direitos de segurança social da UE com o Reino Unido
Na sequência da saída do Reino Unido da UE, existem regras de coordenação específicas em vigor desde 1 de janeiro de 2021. Os direitos das pessoas abrangidas pelo acordo de saída celebrado entre a UE e o Reino Unido continuam a estar protegidos.
Para as pessoas não abrangidas pelo acordo de saída, a coordenação da segurança social entre a UE e o Reino Unido é regulada pelo protocolo relativo a esta matéria do acordo de comércio e cooperação. Embora tenha semelhanças com as regras da UE e um âmbito de aplicação abrangente, o protocolo não prevê um nível de proteção idêntico ao dos regulamentos da UE.