Política comercial da UE
A UE adota legislação em matéria de comércio e negoceia e celebra acordos comerciais internacionais com países terceiros através da sua política comercial.
O que é a política comercial da UE?
A política comercial é uma competência exclusiva da UE, o que significa que é a UE, e não os Estados-Membros, que legisla em matéria comercial e celebra acordos comerciais internacionais.
Agindo em conjunto, a uma só voz na cena mundial, em vez de seguir múltiplas estratégias comerciais isoladas, a UE assume uma posição mais forte no comércio mundial.
A UE gere as relações comerciais com os países terceiros através de acordos comerciais, que são concebidos para criar melhores oportunidades de comércio e superar as barreiras comerciais.
O comércio de bens e serviços desempenha um papel significativo no aumento do crescimento sustentável e da criação de empregos. Mais de 30 milhões de empregos na UE dependem das exportações para fora da União. É de esperar que 90 % do crescimento mundial futuro seja gerado fora das fronteiras da Europa. Consequentemente, o comércio é um vetor de crescimento e uma prioridade fundamental para a UE.
O Conselho está empenhado num sistema de comércio multilateral forte e assente em regras. Uma política comercial responsável a nível da UE comporta um elevado nível de transparência e uma comunicação eficaz com os cidadãos sobre as vantagens e os desafios do comércio em mercados abertos.
Comércio justo e equitativo
A União Europeia pretende assegurar um comércio justo e equitativo com os países terceiros.
É por este motivo que, nos últimos anos, a UE tem vindo a trabalhar numa reforma fundamental das regras relacionadas com o comércio. As principais áreas abrangidas por essa reforma são as seguintes:
- anticoerção
- investimentos diretos estrangeiros (IDE)
- salvaguardas bilaterais
- medidas anti-dumping
- instrumentos de defesa comercial (IDC)
As iniciativas legislativas da UE visam proteger os produtores e as empresas da Europa dos danos potenciais que algumas práticas comerciais estrangeiras podem causar.
Medidas anticoerção
Em 23 de outubro de 2023, o Conselho adotou o seu novo instrumento anticoerção. Este instrumento visa proteger a UE e os seus Estados-Membros da coerção económica exercida por países terceiros que recorram a medidas que afetem o comércio ou o investimento.
Entre as contramedidas que podem ser aplicadas a países terceiros em resposta à coerção económica contam-se a imposição de restrições ao comércio, por exemplo, sob a forma de:
- direitos aduaneiros mais elevados
- certificados de importação ou exportação
- restrições nos domínios dos serviços, do acesso a investimentos diretos estrangeiros ou dos contratos públicos
O instrumento anticoerção foi concebido com o objetivo de aliviar as medidas de coerção e incentivar a sua descontinuação através do diálogo. Quaisquer contramedidas tomadas pela UE são aplicadas apenas em último recurso.
Análise dos investimentos diretos estrangeiros
Em 5 de março de 2019, o Conselho adotou um regulamento que estabelece um regime de análise dos IDE na UE, que entrou em vigor em outubro de 2020.
Devido ao elevado grau de integração na UE, os investimentos diretos estrangeiros num Estado-Membro podem representar riscos para a segurança ou a ordem pública noutro Estado-Membro, ou em toda a UE.
As novas regras em matéria de IDE permitem à UE identificar novos desafios e reagir em conformidade. Para o efeito, o novo quadro:
- cria um mecanismo de cooperação com base no qual os Estados-Membros e a Comissão Europeia poderão trocar informações e exprimir as suas preocupações relacionadas com investimentos específicos
- permite que a Comissão Europeia emita pareceres sempre que um investimento ameace a segurança ou a ordem pública de mais do que um Estado-Membro
- incentiva a cooperação internacional em matéria de análise dos investimentos, incluindo a partilha de experiências, boas práticas e informações sobre questões de interesse comum
- estabelece determinados requisitos para os Estados-Membros que pretendam manter ou adotar um mecanismo de análise a nível nacional
Em janeiro de 2024, a Comissão propôs uma revisão do Regulamento Análise dos IDE a fim de colmatar as lacunas existentes e melhorar a eficiência do instrumento.
A proposta de revisão baseia-se na experiência adquirida pela Comissão e pelos Estados-Membros da UE após a análise de mais de 1 200 transações de IDE nos últimos três anos ao abrigo do atual Regulamento Análise dos IDE.
Regulamento horizontal sobre salvaguardas bilaterais
Em 28 de janeiro de 2019, o Conselho adotou um regulamento que permite a aplicação de medidas de salvaguarda em acordos comerciais.
O regulamento abrange os acordos de comércio livre UE-Japão, UE-Singapura e UE-Vietname. Poderão ainda ser acrescentados outros acordos comerciais ao seu âmbito de aplicação.
As medidas bilaterais de salvaguarda estão associadas a acordos comerciais e permitem a suspensão temporária de preferências pautais.
Antes desta iniciativa, este mecanismo era proposto separadamente em cada acordo comercial.
Com esta iniciativa, essas medidas beneficiam de um «quadro horizontal» consistente que está incluído nos novos acordos comerciais.
Medidas anti-dumping
Em 4 de dezembro de 2017, o Conselho adotou novas regras da UE para proteger melhor a União Europeia contra as práticas comerciais desleais. Essas regras entraram em vigor em 20 de dezembro de 2017.
As novas regras anti-dumping da UE aplicam-se aos casos em que os preços dos produtos importados são artificialmente reduzidos por intervenção estatal.
O quadro jurídico elimina a antiga distinção entre países com economia de mercado e países sem economia de mercado para o cálculo do dumping.
Além disso, a Comissão Europeia tem de provar a existência de «distorções do mercado» significativas entre o preço de venda de um produto e o seu custo de produção.
Instrumentos de defesa comercial
Em 8 de junho de 2018 entrou em vigor o novo regulamento que moderniza os instrumentos de defesa comercial da UE.
O regulamento tem por objetivo proteger os produtores da UE dos prejuízos causados pela concorrência desleal, garantindo um comércio livre e equitativo. Torna os instrumentos de defesa comercial mais previsíveis, transparentes e acessíveis, nomeadamente para as pequenas e médias empresas (PME).
O objetivo da UE é tornar os instrumentos anti-dumping e antissubvenções mais eficazes e mais adequados para proteger os produtores da UE contra práticas desleais de empresas estrangeiras e contra o risco de retaliação.
Ao mesmo tempo, os importadores deverão beneficiar de uma maior previsibilidade quanto às variações das taxas dos direitos, facilitando a planificação da sua atividade empresarial. Todo o sistema deverá ficar mais transparente e fácil de utilizar.