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Comércio de resíduos

Os resíduos podem ser um recurso. As novas regras da UE em matéria de transferências de resíduos visam impulsionar a economia circular, assegurando simultaneamente que as exportações de resíduos não causam poluição.

O que é o comércio de resíduos?

Os resíduos produzidos num determinado país nem sempre são eliminados ou reciclados nesse mesmo país. Os resíduos podem ser comercializados entre países. A comercialização de resíduos pode ter vários fins, nomeadamente:

  • tratamento de resíduos (incluindo a valorização de matérias-primas contidas nos resíduos)
  • eliminação

Anualmente, todas as atividades económicas e agregados familiares na UE geram mais de dois mil milhões de toneladas de resíduos, o que equivale a 4,8 toneladas de resíduos per capita – aproximadamente, o peso de um elefante africano.

Embora a maior parte dos resíduos produzidos na UE seja tratada a nível nacional, são transferidas quantidades significativas para outros países. Cerca de 32,7 milhões de toneladas são exportadas – um aumento de 75 % desde 2004 –, enquanto 70 milhões de toneladas são comercializadas em território da UE.

A Turquia é, de longe, o principal destino das exportações de resíduos da UE (13,7 milhões de toneladas), seguida da Índia e do Reino Unido (dados da Comissão Europeia, 2020).

Ferro e aço: os resíduos mais comercializados pela UE

Versão em texto

Gráfico de barras horizontal que mostra a exportação e importação de resíduos de e para a UE em 2021, por tipo de resíduos. Mais de metade das exportações de resíduos da UE são metais ferrosos, mais especificamente, ferro e aço (59 %, ou 19,48 milhões de toneladas em 2021). No entanto, a UE também importa resíduos de metais ferrosos (5,5 milhões de toneladas em 2021).

Outros tipos de resíduos exportados e importados em 2021, em milhões de toneladas:

  • Papel e cartão: exportadas – 4,37; importadas – 2,41
  • Metais não ferrosos: exportação – 2,12; importadas – 1,44
  • Têxteis: exportadas – 1,52; importadas – 0,41
  • Minerais: exportadas – 1,47 importadas – 1,42
  • Plásticos: exportadas – 1,14; importadas – 0,74
  • Borracha: exportadas – 0,94; importadas – 0,11
  • Madeira: exportadas – 0,72; importadas – 2,38
  • Indefinido: exportadas – 0,46; importadas – 3,58
  • Resíduos orgânicos: exportadas – 0,40; importadas – 1,06
  • Vidro: exportadas – 0,37; importadas – 0,71

Fonte: Eurostat

Porque é necessário regulamentar o comércio de resíduos?

Se não for regulamentado e controlado, o comércio de resíduos pode ser prejudicial para o ambiente e para a saúde das pessoas.

Os resíduos são ainda mais prejudiciais quando contêm substâncias perigosas, porque podem gerar poluição dos solos e dos oceanos e ter consequências desastrosas para o ambiente. Os resíduos de plástico, por exemplo, geralmente não são biodegradáveis e permanecem no ambiente durante muito tempo.

Ao impor restrições às exportações de resíduos e estabelecer medidas de monitorização, é possível limitar ou evitar riscos ambientais.

Para além de prevenir a poluição, o estabelecimento de regras para o comércio de resíduos pode também assegurar que as matérias-primas contidas nos resíduos possam ser reutilizadas ou recicladas, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma economia circular sustentável.

Atualmente, na UE, apenas 46 % de todos os resíduos são reciclados (dados da Agência Europeia do Ambiente, 2020). Estima-se que, a nível mundial, menos de 20 % dos resíduos sejam reciclados, o que torna evidente o elevado potencial de aumento das taxas de reciclagem.

Quais são os resíduos mais reciclados na UE?

Versão em texto

Gráfico de linha que mostra a taxa global de reciclagem na UE ao longo do tempo e as taxas de reciclagem de resíduos de embalagens, resíduos urbanos e resíduos elétricos e eletrónicos.

Ao todo, a taxa de reciclagem na UE aumentou de 42,9 % em 2010 para 46,1 % em 2020.

A taxa de reciclagem dos resíduos de embalagens aumentou de 54,7 % em 2005 para um máximo de 67,6 % em 2016, tendo diminuído ligeiramente para 64,3 % em 2020.

Para os resíduos urbanos, regista-se um aumento contínuo: de 32 % em 2004 para 48,6 % em 2020.

A taxa de reciclagem dos resíduos elétricos e eletrónicos aumentou de 27,9 % em 2010 para um máximo de 39,5 % em 2016 e 2017, tendo diminuído ligeiramente para 38,9 % em 2018.

Fonte: Agência Europeia do Ambiente

Outro aspeto a ter em consideração é o comércio ilegal de resíduos.

Atualmente, é possível que entre 15 % e 30 % das transferências de resíduos sejam ilegais. As transferências que não são rastreadas escapam aos controlos, e a probabilidade de os resíduos acabarem por ser eliminados ou tratados de forma incorreta é maior, o que aumenta os riscos ambientais. O comércio ilegal de resíduos é também uma oportunidade perdida para reutilizar e reciclar materiais.

Como regulamenta a UE as transferências de resíduos?

As regras da UE em matéria de transferências de resíduos, adotadas em 2006, regem:

  • a exportação e importação de resíduos da UE para países terceiros
  • as transferências de resíduos entre Estados-Membros da UE.

As regras abrangem todos os tipos de resíduos.

Na UE, são permitidas e regulamentadas as transferências tanto de resíduos perigosos como não perigosos. No que toca às transferências para fora da UE, pelo contrário, as regras proíbem a exportação de resíduos perigosos dos países da UE para países terceiros e países que não sejam membros da OCDE. As regras definem também os procedimentos de notificação e autorização para as transferências de resíduos.

Regras além-fronteiras

O Regulamento da UE relativo às transferências de resíduos baseia-se na Convenção de Basileia de 1989 – o acordo ambiental mundial mais completo sobre resíduos perigosos e outros resíduos. A UE é parte neste acordo das Nações Unidas desde 1994.

Além disso, as regras da UE em matéria de transferências de resíduos baseiam-se numa decisão de 2001 da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) – da qual a maioria dos países da UE é membro – que estabelece um sistema de controlo da valorização de resíduos nos países da OCDE.

Atualização das regras da UE relativas às transferências de resíduos

Em 2024, a UE atualizou as suas regras para regulamentar melhor o comércio de resíduos na UE e com países terceiros. Em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e o Plano de Ação para a Economia Circular, os objetivos do Regulamento revisto da UE relativo às transferências de resíduos são os seguintes:

  • promover a economia circular na UE
  • garantir que as exportações de resíduos não prejudicam o ambiente nem a saúde humana
  • combater as transferências ilegais.

A atualização do ato legislativo inclui:

  • regras mais rigorosas em matéria de exportação de resíduos para países terceiros
  • melhoria das regras aplicáveis às transferências no interior da UE
  • medidas para combater as transferências ilegais.

Transferências de resíduos para países terceiros

As novas regras incluem disposições mais rigorosas no que toca à exportação de resíduos para países terceiros.

Têm por objetivo assegurar que os resíduos são exportados da UE para países terceiros apenas quando existir uma garantia de que o país de destino aplica práticas de gestão ambientalmente corretas e pode tratar os resíduos de forma sustentável.

As regras atualizadas mantêm a proibição de exportar:

  • resíduos destinados a eliminação para países terceiros
  • resíduos perigosos destinados a valorização para países não membros da OCDE.

Além disso, são introduzidas regras mais rigorosas para a exportação de resíduos de plástico para países terceiros. Essas regras incluem a proibição das exportações de resíduos de plástico não perigosos para países não membros da OCDE, ao passo que as exportações de resíduos de plástico não perigosos para países da OCDE serão autorizadas, mas sujeitas a um procedimento mais rigoroso de autorização prévia.

A atualização do ato legislativo inclui ainda:

  • a criação de uma lista dos países autorizados a importar resíduos da UE, com base nas capacidades de tratamento de resíduos desses países
  • a monitorização e o controlo, pela Comissão Europeia, das exportações de resíduos para países da OCDE
  • a obrigação de as empresas exportadoras da UE realizarem auditorias independentes às instalações de gestão de resíduos
  • o estabelecimento de critérios vinculativos para os "bens usados", como os veículos e as baterias.

Transferências no interior da UE

O objetivo das novas regras no que diz respeito à transferência de resíduos entre países da UE é impulsionar a economia circular.

As regras melhoram os procedimentos de modo a promover uma gestão mais sustentável dos resíduos e o aumento das taxas de reciclagem das matérias-primas.

As medidas incluem:

  • a proibição de transferência de todos os resíduos destinados a eliminação, exceto se for autorizada ao abrigo do procedimento de autorização prévia
  • procedimentos menos rigorosos para as chamadas transferências de resíduos da "lista verde" destinados a valorização
  • a digitalização dos procedimentos
  • a aceleração dos procedimentos para a valorização de resíduos
  • a harmonização da classificação dos resíduos na UE

Transferências ilegais

Para combater o comércio ilegal de resíduos, as regras atualizadas visam:

  • apoiar investigações transnacionais sobre o tráfico de resíduos
  • criar um grupo de controlo do cumprimento da legislação da UE para aumentar a coordenação, também com os parceiros internacionais
  • melhorar as regras em matéria de sanções e execução

O papel do Conselho

O Regulamento da UE relativo às transferências de resíduos segue o processo legislativo ordinário. O Conselho e o Parlamento Europeu atuam na qualidade de colegisladores e têm de chegar a acordo sobre o texto final das regras atualizadas.

Na sequência da proposta de revisão das regras apresentada pela Comissão Europeia em novembro de 2021, o Conselho realizou debates a nível técnico entre os representantes dos Estados-Membros no Grupo do Ambiente.

Em maio de 2023, os Estados-Membros da UE no Conselho chegaram a acordo sobre um mandato para as negociações com o Parlamento Europeu. O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo em novembro de 2023.

As regras foram adotadas pelo Conselho em março de 2024, pondo termo ao processo legislativo.

De onde vêm os resíduos da UE?

Mais de 35 % dos resíduos da UE são gerados pelo setor da construção. As indústrias extrativas são o segundo setor com o nível mais elevado de produção de resíduos.

Versão em texto

Gráfico de barras vertical que mostra a produção de resíduos da UE por setor em 2020. A maior parte dos resíduos proveio da construção (37,5 %), seguida das indústrias extrativas (23,4 %), dos serviços de tratamento de resíduos e de água (10,8 %), da indústria transformadora (10,7 %) e dos resíduos domésticos (9,4 %). Os restantes 8,2 % provieram de outras atividades económicas: serviços (4,4 %), energia (2,3 %), agricultura, silvicultura e pesca (1 %) e comércio grossista de resíduos e sucata (0,5 %).

Fonte: Eurostat

Última revisão: 11 de janeiro de 2024