Comité de Conciliação
O que é o Comité de Conciliação?
No processo legislativo ordinário, pode ser convocado um Comité de Conciliação quando o Conselho não aprova as alterações do Parlamento a uma proposta legislativa em segunda leitura. A fase da conciliação é a última oportunidade para se alcançar um acordo entre os dois colegisladores.
Se não for alcançado acordo no Comité de Conciliação, a proposta legislativa não é adotada.
O comité é composto por representantes dos 27 Estados-Membros e por igual número de deputados ao Parlamento Europeu. É copresidido pelo/a presidente do Parlamento e pela Presidência rotativa do Conselho. A Comissão participa igualmente nas reuniões e tenta conciliar as diferentes posições.
A disposição que prevê o Comité de Conciliação encontra-se no artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Caso pouco frequente nos últimos tempos
Desde 1999, apenas 9 % da legislação adotada pelo processo legislativo ordinário passaram pela conciliação.
Atualmente, mais de 90 % dos atos do processo legislativo ordinário são adotados no fim da primeira ou no início da segunda leitura.
Não houve processos de conciliação entre 2014 e 2025.
Em 2026, foi convocado pela primeira vez em mais de 10 anos um Comité de Conciliação para uma proposta relativa aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos.
Como funciona a conciliação?
O Comité de Conciliação deve ser convocado o mais tardar seis semanas (ou oito, se tiver sido solicitada prorrogação) após o termo da segunda leitura da proposta. O objetivo é chegar a acordo sobre um projeto comum com base nas posições adotadas pelas duas instituições em segunda leitura.
O Comité de Conciliação dispõe de seis semanas para chegar a acordo sobre o projeto comum. Este prazo pode ser prorrogado por um máximo de duas semanas, se o Parlamento, ou o Conselho, o solicitar.
Se não se chegar a acordo dentro deste prazo, o ato legislativo proposto não é adotado.
Se for aprovado um projeto comum, este terá ainda de passar pelo processo de adoção pelo Parlamento e pelo Conselho, o que acontece na terceira leitura da proposta legislativa. Nesta fase de terceira leitura, a redação do projeto comum não pode ser alterada. Ambas as instituições dispõem de seis semanas para votar o ato em questão, prazo que pode ser prorrogado, no máximo, por duas semanas.
Para ser adotado, o texto tem de ser aprovado:
- por maioria absoluta no Parlamento
- por maioria qualificada no Conselho
Se o Parlamento, ou o Conselho, não votar o projeto comum ou o rejeitar dentro do prazo, a proposta legislativa não é adotada.
Nesse caso, a Comissão pode apresentar nova proposta legislativa sobre o mesmo assunto.
Ver também
O processo legislativo ordinário
O papel do Conselho no processo de decisão da UE
Maioria qualificada
Última revisão: 5 de junho de 2026