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Comité de Conciliação

Quando o Conselho da UE e o Parlamento Europeu não chegam a acordo sobre determinada proposta de legislação, pode ser convocado um Comité de Conciliação.

O que é o Comité de Conciliação?

No processo legislativo ordinário, pode ser convocado um Comité de Conciliação quando o Conselho não aprova as alterações do Parlamento a uma proposta legislativa em segunda leitura. A fase da conciliação é a última oportunidade para se alcançar um acordo entre os dois colegisladores.

Se não for alcançado acordo no Comité de Conciliação, a proposta legislativa não é adotada.

O comité é composto por representantes dos 27 Estados-Membros e por igual número de deputados ao Parlamento Europeu. É copresidido pelo/a presidente do Parlamento e pela Presidência rotativa do Conselho. A Comissão participa igualmente nas reuniões e tenta conciliar as diferentes posições.

A disposição que prevê o Comité de Conciliação encontra-se no artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Caso pouco frequente nos últimos tempos

Desde 1999, apenas 9 % da legislação adotada pelo processo legislativo ordinário passaram pela conciliação.

Atualmente, mais de 90 % dos atos do processo legislativo ordinário são adotados no fim da primeira ou no início da segunda leitura.

Não houve processos de conciliação entre 2014 e 2025.

Em 2026, foi convocado pela primeira vez em mais de 10 anos um Comité de Conciliação para uma proposta relativa aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos.

Como funciona a conciliação?

O Comité de Conciliação deve ser convocado o mais tardar seis semanas (ou oito, se tiver sido solicitada prorrogação) após o termo da segunda leitura da proposta. O objetivo é chegar a acordo sobre um projeto comum com base nas posições adotadas pelas duas instituições em segunda leitura.

O Comité de Conciliação dispõe de seis semanas para chegar a acordo sobre o projeto comum. Este prazo pode ser prorrogado por um máximo de duas semanas, se o Parlamento, ou o Conselho, o solicitar.

Se não se chegar a acordo dentro deste prazo, o ato legislativo proposto não é adotado.

Se for aprovado um projeto comum, este terá ainda de passar pelo processo de adoção pelo Parlamento e pelo Conselho, o que acontece na terceira leitura da proposta legislativa. Nesta fase de terceira leitura, a redação do projeto comum não pode ser alterada. Ambas as instituições dispõem de seis semanas para votar o ato em questão, prazo que pode ser prorrogado, no máximo, por duas semanas.

Para ser adotado, o texto tem de ser aprovado:

  • por maioria absoluta no Parlamento
  • por maioria qualificada no Conselho
Cronologia que mostra dois períodos consecutivos de seis semanas no processo legislativo: em primeiro lugar, a conciliação, para chegar a acordo; em segundo lugar, a terceira leitura, para votação. Cada período de seis semanas pode ser prorrogado por duas semanas.

Se o Parlamento, ou o Conselho, não votar o projeto comum ou o rejeitar dentro do prazo, a proposta legislativa não é adotada.

Nesse caso, a Comissão pode apresentar nova proposta legislativa sobre o mesmo assunto.

Ver também

As etapas do processo legislativo ordinário.
O processo legislativo ordinário

O processo legislativo ordinário

Os edifícios do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia ligados por uma linha.
O papel do Conselho no processo de decisão da UE

O papel do Conselho no processo de decisão da UE

Um cartão com uma das casas assinaladas, ao lado de uma bandeira que tem abaixo a menção «+15» e de um ícone de uma pessoa que tem abaixo a menção «+65 %».
Maioria qualificada

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Última revisão: 5 de junho de 2026