Os trabalhadores das plataformas digitais na UE em destaque
O trabalho nas plataformas digitais é uma forma de trabalho relativamente nova em que uma plataforma em linha, como um sítio Web ou uma aplicação, concilia um cliente que procura um determinado serviço e uma pessoa que presta esse serviço em troca de dinheiro.
A nova diretiva visa ajudar a melhorar as condições de trabalho das pessoas que trabalham através das plataformas digitais, preservando ao mesmo tempo as oportunidades e os benefícios que a economia das plataformas oferece.
Em 13 de dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a proposta de diretiva.
As novas regras corrigem os casos de classificação incorreta dos trabalhadores das plataformas e facilitam a reclassificação desses trabalhadores como trabalhadores por conta de outrem, garantindo um acesso mais fácil aos seus direitos enquanto trabalhadores por conta de outrem ao abrigo do direito da UE. O acordo inclui igualmente disposições que protegerão melhor os dados pessoais dos trabalhadores das plataformas e aumentarão a transparência no que toca à forma como os sistemas algorítmicos são utilizados para tomar decisões no local de trabalho.
Em outubro de 2024, o Conselho adotou novas regras que visam melhorar as condições de trabalho das mais de 28 milhões de pessoas que trabalham em plataformas de trabalho digitais em toda a UE.
Cinco perguntas essenciais sobre os trabalhadores das plataformas na UE
1. Que papel desempenham na economia das plataformas?
As pessoas que desenvolvem a sua atividade através de plataformas de trabalho digitais executam tarefas para clientes em troca de dinheiro. As plataformas digitais conciliam os clientes e os prestadores de serviços e organizam o trabalho realizado.
Cliente – conciliação pela plataforma de trabalho digital com recurso a um algoritmo – pessoa que trabalha através das plataformas digitais
2. Quantos trabalhadores das plataformas existem?
Os trabalhadores das plataformas representam uma parte substancial da população ativa na UE (28,3 milhões em 2022), o que é semelhante ao número de trabalhadores da indústria transformadora (29 milhões).
Prevê-se que este valor aumente rapidamente e chegue aos 43 milhões em 2025, tratando-se de um crescimento de 52 % em três anos.
3. Qual é o perfil típico destes trabalhadores?
- é provável que sejam do sexo masculino e jovens
- a maioria tem uma qualificação de nível pós-secundário
- em geral, o trabalho nas plataformas constitui uma fonte de rendimento secundária, complementar ao seu trabalho habitual
4. Que tarefas desempenham e para quem?
Rendimentos das pessoas que trabalham nas plataformas digitais, por tipo de serviço prestado:
- táxi: + 39 %
- entregas (entrega de comida, serviços de mudanças, recolha de compras de mercearia): + 24 %
- serviços no domicílio (limpezas, artesanato): + 19 %
- serviços profissionais (contabilidade): + 7 %
- trabalho freelance (design gráfico, edição de fotografias): + 6 %
- trabalho doméstico (acolhimento de crianças, cuidados de saúde): + 3 %
- microtarefas (classificação de objetos, etiquetagem): + 2 %
Todos os serviços são prestados através de plataformas baseadas na localização, exceto no que diz respeito ao trabalho freelance e às microtarefas, que são executados com recurso a plataformas baseadas na Internet.
A maioria é sobrequalificada para o trabalho que faz. 70 % dos serviços oferecidos através das plataformas de trabalho digitais exigem um nível de competências baixo, 20 % um nível de competências baixo-médio e médio, 6 % um nível de competências alto e 4 % uma combinação de todos os níveis de competência.
A maior parte dos serviços (83 %) é prestada a particulares. A parte restante (17 %) é prestada a empresas ou uma combinação de particulares e empresas.
5. São trabalhadores por conta de outrem ou freelancer?
Determinar corretamente o estatuto profissional dos trabalhadores das plataformas é fundamental para assegurar que beneficiem dos direitos laborais que lhes assistem.
55 % recebem menos do que o salário horário mínimo líquido do país onde trabalham (nos locais onde este salário mínimo existe).
41 % do tempo dedicado ao trabalho nas plataformas não é pago (por exemplo, pesquisas, esperar por tarefas, analisar anúncios, etc.).
Se forem incorretamente classificados como trabalhadores por conta própria, não têm os mesmos direitos e proteções que os trabalhadores por conta de outrem.
Dos 28,3 milhões de pessoas que trabalham nas plataformas digitais, 7 % (2 milhões) são trabalhadores por conta de outrem e 93 % (26,3 milhões) são trabalhadores por conta própria. Entre os trabalhadores por conta própria, é provável que 19 % estejam incorretamente classificados (cerca de 5 milhões).
Fontes:
- Impact assessment on improving the working conditions in platform work (Avaliação de impacto sobre a melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais) (documento de trabalho dos serviços da Comissão, 10 de dezembro de 2021)
- Study to support the impact assessment of an EU initiative to improve the working conditions in platform work (Estudo de apoio à avaliação de impacto de uma iniciativa da UE para melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais) (Comissão Europeia)
- Digital labour platforms in the EU (Plataformas de trabalho digitais na UE) (estudo do CEPE para a Comissão Europeia)
- Eurostat (pessoas empregadas em atividades económicas, 2020)
Informações gerais:
Última revisão: 4 de fevereiro de 2025