Como é que a UE combate a cibercriminalidade
A cibercriminalidade acarreta grandes custos para a sociedade, as empresas e as pessoas. Como tal, a UE está empenhada em combater as atividades criminosas e em apoiar as vítimas.
Cibercriminalidade na UE
Os ciberataques e a cibercriminalidade estão a aumentar em toda a Europa, tanto em número como em grau de sofisticação. Prevê-se que esta tendência se acentue à medida que aumenta o número de agregados familiares e dispositivos conectados. Em 2024, 94 % dos agregados familiares da UE tinham acesso à Internet, em comparação com cerca de 80 % em 2014. Em 2024, 71 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos na UE utilizaram dispositivos conectados à Internet.
Por cibercriminalidade entende-se as atividades criminosas levadas a cabo através de redes de comunicações eletrónicas e sistemas de informação. A cibercriminalidade assume várias formas. Os criminosos podem, nomeadamente:
- assumir o controlo sobre os dispositivos pessoais, utilizando software malicioso
- roubar ou sabotar dados pessoais e propriedade intelectual para cometer fraudes em linha
- utilizar a Internet e as plataformas de redes sociais para distribuir conteúdos ilegais
- utilizar a Internet obscura («darknet») para vender bens ilícitos e serviços de pirataria informática
Algumas formas de cibercriminalidade, como a exploração sexual de crianças na Internet, causam graves danos às suas vítimas.
Medidas da UE contra a cibercriminalidade
A UE está empenhada em combater as atividades criminosas em linha e reforçar a segurança em linha em toda a Europa. As suas medidas destinam-se a:
reforçar a prevenção, a investigação e a repressão da cibercriminalidade, incluindo a exploração sexual de crianças
colaborar com os parceiros da indústria para capacitar e proteger os cidadãos em linha
reforçar as capacidades das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e do sistema judiciário
Através destes esforços, a UE visa criar um ambiente digital mais seguro e resiliente para todos.
- Luta da UE contra a criminalidade organizada
- Centro Europeu da Cibercriminalidade (Europol)
- Diretiva da UE relativa a ataques contra os sistemas de informação (Jornal Oficial da UE)
Prevenção e investigação da cibercriminalidade
Vários centros chave na UE desempenham um papel crucial na prevenção e investigação de atividades de cibercriminalidade:
- o Centro Europeu da Cibercriminalidade, uma agência especializada criada pela Europol, ajuda os países da UE a investigar crimes em linha e a desmantelar redes criminosas;
- a Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) é uma iniciativa em matéria de segurança impulsionada pelos Estados-Membros que identifica, hierarquiza e combate as ameaças colocadas pela criminalidade internacional organizada. Uma das suas prioridades é combater os ciberataques.
Segurança das crianças em linha
Em 2021, a UE adotou um regulamento relativo a medidas temporárias que permitem que os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, como o correio eletrónico e os serviços de mensagens com base na Internet, continuem a detetar, remover e denunciar abusos sexuais de crianças em linha, abrangendo também o combate ao aliciamento, até que esteja em vigor a legislação permanente. As medidas entraram em vigor em agosto de 2021 e caducaram em 2024. Em abril de 2024, a UE prorrogou as medidas até abril de 2026.
Em maio de 2022, a Comissão Europeia propôs nova legislação para combater o abuso e a exploração sexual de crianças na Internet. As novas regras estão atualmente a ser debatidas no Conselho.
- Conselho dá luz verde final à prorrogação da medida de proteção contra o abuso sexual de crianças (comunicado de imprensa, 29 de abril de 2024)
- Abuso sexual de crianças (Comissão Europeia)
Fraude em pagamentos que não em numerário
A fraude e a contrafação que envolvem meios de pagamento que não em numerário constituem uma séria ameaça para a segurança da UE e são uma fonte de receitas significativas para a criminalidade organizada. Acresce que este tipo de fraude afeta a confiança dos consumidores na segurança das tecnologias digitais.
Em abril de 2019, a UE adotou novas regras para lutar contra a fraude em pagamentos que não em numerário.
Justiça e aplicação da lei
As regras e políticas da UE também abordam outros aspetos da luta contra a cibercriminalidade e a criminalidade em geral relacionados com a justiça e a aplicação da lei, tais como o acesso a provas eletrónicas, a encriptação e a conservação de dados.
Acesso a provas eletrónicas
Os criminosos exploram a tecnologia digital para cometer atos ilícitos e ocultar atividades ilícitas. Por conseguinte, as autoridades policiais e judiciais dependem cada vez mais de provas eletrónicas, como mensagens de texto, mensagens de correio eletrónico ou aplicações de mensagens, para as suas investigações criminais e ações penais.
Por essa razão, a UE está a elaborar novas regras que tornarão o acesso transfronteiras a provas eletrónicas mais fácil e mais rápido.
Encriptação
A UE procura estabelecer um debate ativo com o setor tecnológico a fim de encontrar o equilíbrio certo entre assegurar a utilização continuada de uma tecnologia de encriptação forte e garantir que as autoridades policiais e judiciais dispõem dos poderes necessários para operarem em condições idênticas às que têm no mundo fora de linha.
Em dezembro de 2020, o Conselho adotou uma resolução sobre encriptação, em que destaca a necessidade de garantir a segurança através da encriptação e a segurança apesar da encriptação.
Conservação de dados
Hoje em dia, para combater eficazmente o crime, é importante que os prestadores de serviços conservem certos dados que possam ser divulgados sob determinadas condições estritas para efeitos de luta contra a criminalidade. Contudo, a conservação de dados pode constituir uma violação dos direitos fundamentais individuais, em especial o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
O Conselho adotou conclusões sobre a conservação de dados de comunicações eletrónicas para efeitos de luta contra a criminalidade. O Conselho incumbiu a Comissão de recolher mais informações e de organizar consultas específicas no quadro de um estudo abrangente sobre possíveis soluções para a conservação de dados, incluindo uma eventual iniciativa legislativa futura.
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Última revisão: 2 de dezembro de 2024