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Direitos dos passageiros dos transportes aéreos

A UE protege os direitos dos passageiros dos transportes aéreos. As regras relativas aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos foram atualizadas, a fim de as tornar mais claras e de aumentar a proteção que conferem.

Como a UE protege os passageiros dos transportes aéreos

Na UE, os passageiros dos transportes aéreos estão protegidos por uma série de medidas destinadas a defender os seus direitos em caso de atrasos, cancelamentos ou outros acontecimentos que afetem os seus planos de viagem.

As regras destinadas a proteger os passageiros dos transportes aéreos estão em vigor desde 2004.

O que é abrangido pelas regras da UE

As regras da UE em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos estabelecem medidas para compensar os viajantes em caso de perturbação da sua viagem. As medidas abrangem as causas de perturbação mais frequentes.

Cancelamento

Bagagem perdida

Partida com atraso

Bagagem danificada

Atraso à chegada

Ferimentos durante a viagem

Direito a indemnização em caso de atraso ou cancelamento

Os passageiros podem ser indemnizados em caso de atraso ou cancelamento. Se um voo tiver um atraso superior a três horas ou for cancelado menos de 14 dias antes da partida, o passageiro poderá ter direito a uma indemnização de:

  • 250 euros para todos os voos até 1 500 km
  • 400 euros para todos os voos intra-UE ou voos entre 1 500 km e 3 500 km
  • 600 euros para todos os outros voos

Quem é abrangido pelas regras?

Os passageiros não têm de ser cidadãos da UE para serem protegidos pelas regras. Os direitos dos passageiros dos transportes aéreos da UE aplicam-se a todos os passageiros:

  • com destino à UE
  • que partam da UE para um país terceiro
  • que cheguem à UE a partir de um país terceiro num voo operado por uma companhia aérea da UE

Regras mais claras e mais rigorosas para os passageiros dos transportes aéreos

As regras atualizadas relativas aos passageiros dos transportes aéreos, aprovadas em julho de 2026, criaram um sistema de proteção ainda mais forte para as viagens aéreas, dando aos viajantes acesso a múltiplas medidas compensatórias.

A atualização da legislação centrou-se em dois elementos:

  • clarificar os atuais direitos dos passageiros
  • novos direitos

Direitos reforçados e clarificados

Vários direitos preexistentes dos passageiros foram reforçados e clarificados nas regras atualizadas, nomeadamente:

  • o direito ao reencaminhamento
  • o direito à assistência
  • o direito à informação e a uma melhor comunicação com as companhias aéreas

Direito ao reencaminhamento

As companhias aéreas devem oferecer aos passageiros a possibilidade de serem reencaminhados o mais rapidamente possível, nomeadamente para um aeroporto alternativo, em voos operados por outras transportadoras ou utilizando modos de transporte alternativos, se for caso disso.

Além disso, se uma companhia aérea não oferecer uma opção de reencaminhamento adequada no prazo de três horas após uma perturbação, os passageiros podem organizar, pelos seus próprios meios, o reencaminhamento e solicitar o reembolso de até quatro vezes o custo do bilhete original.

A companhia aérea deve reencaminhar os passageiros a expensas próprias e em condições de transporte comparáveis. Os passageiros não devem, por exemplo, ser obrigados a apanhar vários voos de ligação se tiverem reservado um voo direto.

Direito à assistência

O direito a assistência (bebidas, alimentação, alojamento) é agora mais claro. Os passageiros dos transportes aéreos têm direito a:

  • bebidas por cada duas horas de tempo de espera
  • uma refeição após três horas e, em seguida, de cinco em cinco horas (até três refeições por dia)
  • acesso à Internet e duas chamadas telefónicas

Caso a transportadora aérea não cumpra as suas obrigações de assistência, os passageiros podem organizar-se pelos seus próprios meios e ser reembolsados posteriormente. As companhias aéreas devem reembolsar as despesas necessárias, razoáveis e proporcionadas no prazo de 14 dias de calendário a contar da receção do pedido.

Direito à informação e a uma maior transparência dos preços

Os passageiros dos transportes aéreos serão mais bem informados sobre os seus direitos. Sempre que uma companhia aérea preveja um atraso num voo, os passageiros devem ser imediatamente informados, sempre que possível, e o mais tardar até à hora de partida prevista indicada no bilhete. As companhias aéreas têm de oferecer aos passageiros pelo menos uma forma gratuita e eficiente para estes poderem contactar a empresa.

Novos direitos

O acordo introduz igualmente vários novos direitos, nomeadamente:

  • elevados padrões de serviço para pessoas com necessidades específicas
  • proibição de recusar o embarque em voos de regresso por um passageiro não ter efetuado um voo de ida («não comparência»)
  • a obrigação de afixar as tarifas aéreas que incluem bagagem de mão

Garantias para as pessoas com necessidades específicas

Nas regras revistas, é dada especial atenção às pessoas com necessidades específicas, como as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, os menores não acompanhados e as passageiras grávidas.

As disposições relativas às pessoas com necessidades específicas incluem:

  • novos direitos de indemnização nos casos em que os aeroportos não prestem assistência suficiente
  • direitos de prioridade em caso de assistência e reencaminhamento
  • o direito para viajarem com o seu equipamento de mobilidade e cães de assistência sem terem de pagar um seguro adicional
  • o direito a substituição gratuita do seu equipamento de mobilidade caso este se perca ou sofra danos

As famílias que viajam com crianças, bem como a pessoa que acompanha um passageiro com necessidades específicas, terão igualmente o direito de se sentarem juntas e sem custos adicionais.

Um funcionário do aeroporto com um colete de alta visibilidade a ajudar uma passageira numa cadeira de rodas, enquanto um membro do pessoal da companhia aérea caminha ao seu lado, segurando a mão de uma criança. Tanto a passageira na cadeira de rodas como o membro do pessoal da companhia aérea transportam bagagem.

Proibição de recusar o embarque por motivo de «não comparência»

Não pode ser recusado o embarque no voo de regresso a um passageiro que não tenha efetuado um voo de ida («não comparência»). Será também totalmente proibido recusar o embarque às pessoas com mobilidade reduzida, às pessoas com deficiência, às grávidas e aos menores não acompanhados.

Obrigação de afixar as tarifas aéreas que incluem bagagem de mão

Para facilitar a comparação das tarifas entre companhias aéreas, as tarifas aéreas, incluindo a bagagem de mão autorizada, devem também ser sempre exibidas antes do início de qualquer processo de reserva. Se um passageiro não quiser incluir bagagem de mão, a companhia aérea pode, ainda assim, oferecer uma tarifa aérea que não inclua a bagagem de mão.

Os passageiros têm sempre o direito de trazer um objeto pessoal consigo na aeronave. Um artigo pessoal (por exemplo, uma mala de mão ou uma pequena mochila) deve ter, no máximo, 40 cm x 30 cm x 15 cm ou deve caber sob o banco à frente do passageiro.

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Última revisão: 13 de julho de 2026