Transporte aéreo
A UE está empenhada em criar um setor dos transportes aéreos seguro, sustentável e competitivo.
Transportes aéreos mais sustentáveis e com melhores ligações
A aviação é responsável por cerca de 14 % das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes na UE. Para reduzir essa percentagem, a UE está a lançar várias iniciativas, privilegiando sobretudo combustíveis mais ecológicos e uma organização mais inovadora do espaço aéreo.
ReFuelEU Aviação: combustíveis sustentáveis para a aviação
Os combustíveis sustentáveis para a aviação (biocombustíveis, combustíveis sintéticos e combustíveis de carbono reciclado) são um dos principais instrumentos a curto e médio prazo para reduzir significativamente as emissões das aeronaves. No entanto, este potencial continua, em grande parte, por explorar, uma vez que o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis para a aviação está a ser dificultado pelo baixo nível de oferta e por preços muito superiores aos dos combustíveis fósseis. Consequentemente, estes combustíveis representam apenas 0,05 % do consumo total de combustível no setor da aviação.
O Regulamento ReFuelEU Aviação, inserido no Pacote Objetivo 55, visa reduzir a pegada ambiental da aviação e contribuir para a consecução das metas climáticas da UE através de uma maior adesão aos combustíveis sustentáveis para a aviação, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas para um setor dos transportes aéreos sustentável. Ao abrigo das novas regras, os fornecedores de combustível para aeronaves terão de aumentar a percentagem de combustíveis sustentáveis em todos os aeroportos da UE para 70 % até 2050.
Objetivo 55: aumentar a adoção de combustíveis mais ecológicos nos setores da aviação e dos transportes marítimos (Infografia)
Na sequência do acordo provisório sobre a proposta alcançado com o Parlamento Europeu em abril de 2023, o Conselho adotou o regulamento em outubro de 2023.
Sustentabilidade da aviação internacional
Todos os países da UE são membros da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e estão a trabalhar em colaboração com os outros membros no sentido de melhorar o desempenho ambiental da aviação.
Com o objetivo de minimizar os efeitos adversos da aviação civil internacional no clima e promover o crescimento sustentável da aviação internacional, a OACI está a trabalhar numa série de medidas que incluem:
- melhorias tecnológicas nas aeronaves
- melhorias operacionais
- combustíveis sustentáveis para a aviação
- o CORSIA (Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional)
Em junho de 2020, a UE confirmou a sua participação no CORSIA desde o início da fase voluntária, que arrancou a 1 de janeiro de 2021. Além disso, em dezembro de 2022, o Conselho adotou uma decisão para que os Estados-Membros possam cumprir algumas das suas obrigações no âmbito do CORSIA.
Em 2023, a UE adotou a revisão do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CELE), que abrange também a aviação. A revisão faz parte do Pacote Objetivo 55 e o objetivo é aumentar o contributo do setor para a política climática da UE e aplicar o CORSIA na UE.
- Conselho adota decisão relativa aos requisitos de compensação das emissões da aviação (CORSIA) (comunicado de imprensa, 19 de dezembro de 2022)
- Objetivo 55: Conselho adota atos legislativos fundamentais para cumprir as metas climáticas para 2030 (comunicado de imprensa, 25 de abril de 2023)
- Organização da Aviação Civil Internacional – OACI
Céu Único Europeu
As instituições da UE estão a trabalhar no desenvolvimento de regras e objetivos comuns de gestão do espaço aéreo europeu no âmbito do Céu Único Europeu. A gestão eficiente do tráfego aéreo deverá ajudar a reduzir as emissões do setor e a garantir ganhos suficientes em termos de capacidade e relação custo-eficácia.
Em 22 de setembro de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de alteração do regulamento existente. Em junho de 2021, o Conselho definiu uma orientação geral sobre a reforma do Céu Único Europeu.
Em março de 2024, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a reforma, tendo ambas as instituições adotado o acordo em seguida. O ato final foi assinado em 23 de outubro de 2024 e publicado no Jornal Oficial da UE em 11 de novembro de 2024.
Direitos dos passageiros dos transportes aéreos
Os regulamentos relativos aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos e à responsabilidade das companhias aéreas já protegem os interesses dos passageiros dos transportes aéreos na UE, em caso de recusa de embarque ou de atraso ou cancelamento do voo. Indicam igualmente os direitos dos passageiros dos transportes aéreos em caso de acidente e de perda, destruição ou danos da bagagem.
No entanto, devido à falta de clareza em relação a certos princípios mencionados nos regulamentos, em 2013 foi apresentada uma proposta de atualização dos textos.
Após longas negociações com o Parlamento Europeu, em julho de 2026, o Conselho adotou regras atualizadas. O novo quadro reforçará e clarificará os direitos dos passageiros.
As regras atualizadas incluem:
- orientações mais claras sobre a forma de reclamar uma indemnização nos casos de cancelamento e atraso
- assistência suplementar em caso de perturbações
- novos direitos em matéria de «não comparência» e bagagem de mão, bem como para pessoas com necessidades específicas
- reforço dos direitos dos passageiros reencaminhados
Segurança da aviação
O sistema europeu de segurança operacional da aviação assenta em regras de segurança comuns aplicáveis em todos os países da UE. A supervisão dessas regras está a cargo da Comissão Europeia, da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e das autoridades aeronáuticas nacionais. As regras abrangem domínios fundamentais como a segurança das aeronaves, a formação de pilotos, os aeroportos, as operações de voo e os serviços de tráfego aéreo.
Todas as companhias aéreas que operam na União Europeia têm de cumprir estas regras de segurança. As que não o fizerem ficam proibidas de operar e são inscritas na lista de segurança aérea da União, que é regularmente atualizada e que contribui para a proteção dos passageiros, informando-os sobre as companhias aéreas que podem não ser seguras.
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Saiba mais sobre as políticas da UE no domínio do transporte ferroviário, rodoviário e marítimo.
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Última revisão: 13 de julho de 2026