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Combater a elisão fiscal na UE

A luta contra a fraude e a elisão fiscais é essencialmente da responsabilidade dos Estados-Membros. As regras acordadas a nível da UE promovem a cooperação em matéria fiscal e ajudam os países a gerir questões transfronteiriças, a fim de assegurar o funcionamento do mercado único da UE.

Dimensão do problema

A fraude e a evasão fiscais comprometem o funcionamento das sociedades democráticas, distorcem a tomada de decisões económicas e abalam a confiança entre os cidadãos e os governos.

Todos os anos, perdem-se milhares de milhões de euros sempre que as empresas, os particulares com grandes fortunas e outros contribuintes não contribuem com a sua quota-parte. Estas perdas não só reduzem os recursos disponíveis para os serviços públicos – como os cuidados de saúde, a educação e as infraestruturas –, como também comprometem a justiça económica e a estabilidade em toda a UE.

É fundamental resolver esta questão para salvaguardar a confiança do público, assegurar o funcionamento do mercado único e promover a estabilidade económica.

Em que consistem a fraude e elisão fiscais

A fraude e a elisão fiscais ocorrem quando um contribuinte ou uma entidade apresenta deliberadamente uma declaração fiscal incompleta ou incorreta às autoridades fiscais nacionais ou lhes oculta informações pertinentes, a fim de evitar o pagamento de impostos. Estas atividades podem assumir muitas formas, cada uma com características e implicações distintas.

Em seguida, analisamos os vários tipos de fraude e evasão fiscais, explicando as suas definições e o seu modo de funcionamento.

Evasão ou fraude fiscais

A evasão ou a fraude fiscais são atividades ilegais destinadas a evitar o pagamento de impostos. A evasão fiscal pode implicar, por exemplo, a não declaração de todos os lucros, a subdeclaração de rendimentos ou a participação em regimes complexos para evitar o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). A fraude fiscal pode também incluir a falsificação de registos ou o recurso a outros métodos enganosos para escapar às obrigações fiscais.

Elisão fiscal

A elisão fiscal implica a utilização de instrumentos e estratégias legais para minimizar as obrigações fiscais. As práticas comuns incluem a transferência de lucros para países com taxas de imposto mais baixas ou a dedução dos pagamentos de juros relativos a empréstimos com taxas de juro artificialmente inflacionadas. Embora sejam formalmente legais, estas táticas exploram lacunas e incoerências nas legislações fiscais, a fim de reduzir o montante do imposto pago.

Planeamento fiscal agressivo

O planeamento fiscal agressivo é outra forma de elisão fiscal e ocorre quando grandes empresas e particulares com grandes fortunas exploram os limites da lei para minimizar o montante dos impostos pagos. Embora estas ações possam ser tecnicamente legais, são questionáveis do ponto de vista ético e contribuem para uma perda global de receitas fiscais.

Paraísos fiscais

Os paraísos fiscais são países ou jurisdições que oferecem condições fiscais favoráveis, como taxas de imposto muito baixas ou nulas, na maior parte dos casos a empresas e a particulares estrangeiros em especial. Além disso, os paraísos fiscais proporcionam frequentemente sigilo, ao não divulgarem a identidade das pessoas singulares ou dos verdadeiros proprietários de empresas neles registadas. Tal permite armazenar dinheiro nestas jurisdições («offshore»), muitas vezes não declarado e não tributado, o que conduz a perdas significativas de receitas fiscais para outros países.

Consequências da fraude fiscal

A fraude fiscal limita a capacidade dos países da UE de angariar os fundos de que necessitam, implementar políticas económicas e sociais e apoiar serviços públicos. As repercussões incluem potenciais cortes nos serviços públicos e uma economia mais lenta.

A fraude fiscal tem várias consequências importantes:

Consequências económicas

Reduz as receitas públicas necessárias para financiar serviços públicos essenciais.

Desigualdade e injustiça

Representa um encargo injusto e desvantajoso para os contribuintes honestos.

Erosão da confiança na lei e nas instituições públicas

Compromete a confiança do público na ordem jurídica e nas instituições públicas.

Atividades criminosas

Financia atividades criminosas ou ilegais, pondo em perigo cidadãos, empresas e, até mesmo, países inteiros.

Implicações mundiais

Distorce a concorrência, concede vantagens desleais e contribui para o aumento da criminalidade transfronteiras e da evasão fiscal.

O papel da UE

Combater a fraude e a evasão fiscais é essencialmente da responsabilidade dos Estados-Membros. Todavia, os países acordaram regras a nível da UE para reforçar a transparência em matéria fiscal, promover a partilha de informações, adotar legislação para colmatar lacunas e impor o cumprimento das obrigações fiscais além-fronteiras.

Eis algumas das principais atividades realizadas a nível da UE:

Diretiva relativa à cooperação administrativa

Ao abrigo da Diretiva relativa à cooperação administrativa (DCA), os Estados-Membros participam na troca automática, espontânea e a pedido de informações pertinentes em matéria fiscal, o que ajuda a prevenir a evasão fiscal. Torna-se assim mais difícil para as pessoas singulares e para as empresas ocultar os ativos ou os rendimentos às autoridades fiscais. Em vigor desde 2011, tendo o seu âmbito de aplicação sido significativamente alargado algumas vezes desde 2014, estas regras desempenham um papel crucial na promoção da cooperação e da transparência fiscal entre os Estados-Membros da UE.

Em 2023, o Conselho alargou o seu âmbito de aplicação e acrescentou regras sobre a comunicação e a troca automática de informações sobre as receitas provenientes de transações de criptoativos e sobre decisões fiscais prévias a favor de pessoas singulares com grandes fortunas (elevado património líquido).

Cooperação no domínio do imposto sobre o valor acrescentado

O regulamento relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) prevê o intercâmbio de informações específicas entre as administrações fiscais dos Estados-Membros a fim de combater a fraude e a evasão ao IVA. O intercâmbio de informações, as auditorias conjuntas e os controlos simultâneos permitem que os funcionários das autoridades fiscais nacionais formem equipas de auditoria internacionais para verificar o cumprimento das obrigações fiscais neste domínio, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e plataformas multinacionais.

Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais

A UE está empenhada em promover princípios e mecanismos de boa governação fiscal em todo o mundo e em combater a concorrência fiscal desleal.

A lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais faz parte dos esforços da UE no sentido de reforçar a equidade fiscal e aumentar a transparência fiscal a nível mundial, com o objetivo de combater a fraude, a evasão e a elisão fiscais. Inclui países e jurisdições que não cooperam com a UE ou que não cumpriram plenamente os seus compromissos em matéria fiscal.

Grupo do Código de Conduta

O Grupo do Código de Conduta é um órgão do Conselho composto por representantes de alto nível dos Estados-Membros e da Comissão Europeia. O seu papel consiste em identificar e avaliar práticas fiscais prejudiciais por parte de países e jurisdições, tanto dentro como fora da UE. O objetivo do grupo é promover uma concorrência leal e evitar a erosão da base tributável.

Medidas antielisão fiscal

A Diretiva Antielisão Fiscal (DAF) da UE proíbe uma série de formas específicas de elisão fiscal por parte das empresas em toda a UE, assegurando simultaneamente um ambiente mais justo e mais estável para as empresas.

As regras incluem cinco medidas de combate às práticas abusivas, que todos os Estados-Membros são juridicamente obrigados a aplicar contra formas comuns de planeamento fiscal agressivo.

O Conselho adotou a Diretiva Antielisão Fiscal em 12 de julho de 2016. Em 29 de maio de 2017, foi introduzida uma alteração relativa à aplicação para combater as assimetrias híbridas com os sistemas fiscais de países de fora da UE.

Ver também

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Última revisão: 20 de novembro de 2025