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O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na UE

O IVA é crucial para as receitas dos Estados-Membros da UE e o orçamento da UE. Contudo, as perdas de IVA continuam a ser significativas. A UE está a trabalhar no sentido de assegurar um sistema harmonizado, ao mesmo tempo que combate a fraude e moderniza o IVA através da digitalização.

O que é o IVA?

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto de consumo aplicável à maioria dos bens e serviços.

É classificado como um imposto indireto, o que significa que, embora seja pago pelos consumidores, é cobrado e entregue às autoridades fiscais pelas empresas. Por exemplo, quando um consumidor compra um livro numa livraria, a livraria inclui o IVA no preço pago e, subsequentemente, entrega este imposto ao Estado.

As empresas também pagam este imposto sobre as suas próprias aquisições, mas podem deduzi-lo do IVA que têm de pagar às autoridades fiscais.

Por que razão o IVA é importante

Fonte de receitas

O IVA é uma das fontes de receitas mais importantes para os Estados-Membros, uma vez que contribui para o financiamento de serviços públicos como a educação, os cuidados de saúde, as bibliotecas e os transportes públicos.

Todos os anos, os Estados-Membros da UE arrecadam mais de 1 bilião de euros em receitas do IVA. Em 2024, o IVA representou 7,1 % do PIB da UE e 15,5 % do total das receitas fiscais dos Estados.

Financiamento do orçamento da UE

O IVA não só é uma fonte de receitas vital para os Estados-Membros, como também desempenha um papel crucial no financiamento das iniciativas da UE.

Uma porção das receitas do IVA de cada Estado-Membro faz parte dos «recursos próprios» da UE – uma das fontes de financiamento do orçamento da UE. Em concreto, é aplicada uma taxa normal de 0,3 % à matéria coletável do IVA de cada Estado-Membro. Para garantir a equidade, esta contribuição está limitada a 50 % do rendimento nacional bruto (RNB) do país.

As receitas do IVA representam cerca de 10 % das receitas dos recursos próprios da UE.

Luta contra a fraude e a elisão em matéria de IVA

Devido ao impacto negativo que têm na capacidade dos Estados para financiar bens e serviços públicos essenciais, as perdas de IVA continuam a colocar um desafio significativo na UE.

Em 2023, os Estados-Membros da UE perderam cerca de 128 mil milhões de euros em receitas do IVA, o que contribuiu para o desvio do IVA – a diferença entre as receitas do IVA esperadas e o IVA efetivamente cobrado.

As origens deste desvio estão principalmente ligadas à fraude, à evasão e à elisão, mas também à insolvência, à falência e aos erros administrativos das empresas.

Quadro jurídico da UE em matéria de IVA

A UE não cobra impostos; os impostos são cobrados por cada Estado-Membro. No entanto, a UE criou um sistema harmonizado em todos os Estados-Membros para assegurar o bom funcionamento do mercado único.

O quadro jurídico da UE em matéria de IVA inclui:

  • o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE
  • a Diretiva IVA, que abrange todo o sistema de IVA da UE
  • o Regulamento IVA, que abrange a cooperação administrativa e a luta contra a fraude
  • o pacote «IVA na era digital»

Artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE

A base jurídica para a harmonização dos impostos indiretos, como o IVA, em toda a UE é estabelecida no artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE). A adoção de novas regras requer o acordo unânime de todos os Estados-Membros e a consulta do Parlamento Europeu.

A Diretiva IVA

A UE criou um quadro de cooperação administrativa para ajudar os Estados-Membros a combater a fraude transfronteiriça ao IVA e assegurar uma execução fiscal eficaz.

Este quadro permite que as autoridades fiscais nacionais troquem informações, realizem auditorias conjuntas e se apoiem mutuamente na aplicação das regras do IVA. Ao facilitar a cooperação transfronteiriça, ajuda a detetar e prevenir esquemas fraudulentos como a fraude intracomunitária do operador fictício (também conhecida como fraude carrossel), que tiram partido das diferenças existentes entre os sistemas nacionais.

Um instrumento fundamental neste domínio é o Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, que estabelece as regras para a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros.

A nível da UE, estes esforços são complementados por organismos especializados:

  • o Organismo Europeu de Luta Antifraude, que investiga fraudes lesivas dos interesses financeiros da UE
  • a Procuradoria Europeia, que instaura ações penais em casos graves de fraude transfronteiriça ao IVA
  • a rede Eurofisc, que permite que as autoridades nacionais partilhem rapidamente informações sobre atividades suspeitas

Em novembro de 2025, a Comissão Europeia propôs novas regras para reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, as autoridades nacionais, a Procuradoria Europeia e o OLAF, intensificando os esforços de luta contra a fraude ao IVA.

Em 5 de maio de 2026, o Conselho chegou a um acordo provisório sobre este quadro. Estas novas medidas visam proporcionar um acesso mais direto aos principais dados sobre o IVA a nível da UE, melhorando a coordenação, acelerando as investigações e reforçando a capacidade da UE para detetar e combater a fraude. Estima-se que a fraude carrossel por si só custe entre 12,5 e 32,8 mil milhões de euros por ano, envolvendo frequentemente grupos de criminalidade organizada.

Em termos práticos, a nova legislação alterará as regras existentes em matéria de cooperação administrativa, reforçando o intercâmbio de informações em toda a UE. Em conjunto, estas medidas ajudam a proteger as receitas públicas, a salvaguardar o orçamento da UE e a assegurar uma tributação justa em todo o mercado único.

O Regulamento IVA

O Regulamento IVA proporciona aos Estados-Membros os instrumentos adequados para cooperarem e trocarem informações relacionadas com o IVA, tornando a administração transfronteiriça do IVA mais eficiente.

Pacote «IVA na Era Digital»

Em 11 de março de 2025, o Conselho deu a sua aprovação final a uma série de medidas destinadas a modernizar, simplificar e reforçar o sistema do IVA através da digitalização, combatendo simultaneamente a fraude e a elisão em matéria de IVA.

As novas regras atualizarão o sistema do IVA, introduzindo:

  • um sistema de comunicação digital e em tempo real, totalmente digital até 2033, para assegurar a recolha atempada e exata de dados sobre o IVA
  • regras mais rigorosas para os operadores da economia das plataformas que prestam em linha serviços de arrendamento de alojamento e serviços de transporte de passageiros, a fim de assegurar uma tributação equitativa dos serviços tradicionais e dos serviços em linha
  • um alargamento do âmbito de aplicação dos «balcões únicos», a fim de simplificar o processo de registo para efeitos de IVA para as empresas em todos os Estados-Membros
Tributação da economia digital

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Ver também

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Combater a elisão fiscal na UE

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Última revisão: 12 de maio de 2026