Como funciona a política fiscal da UE
A política fiscal da UE visa garantir a equidade e promover o crescimento através da harmonização das regras de tributação em todos os Estados-Membros, do combate à fraude e da adaptação às mudanças da economia mundial. O Conselho é o único legislador em questões fiscais da UE.
O que é a fiscalidade?
A fiscalidade desempenha um papel fundamental na manutenção da coesão social e da soberania de um país e constitui a espinha dorsal financeira de uma governação eficaz.
As receitas públicas são a principal fonte de financiamento de funções públicas essenciais, como a educação, os cuidados de saúde, o bem-estar social, a segurança, a investigação e os sistemas de infraestruturas públicas.
As receitas fiscais também capacitam os países para financiarem decisões fundamentais que moldam tanto a economia como a sociedade.
Na UE, quase 90 % das receitas à disposição dos governos nacionais provêm dos impostos, o que sublinha a importância de assegurar que os sistemas fiscais dos Estados-Membros sejam capazes de gerar as receitas necessárias. Se as receitas fiscais forem insuficientes, o país poderá ter de recorrer a empréstimos, o que cria obrigações de dívida futuras.
Tipos de fiscalidade na UE
A UE não pode impor – e não impõe – impostos aos cidadãos ou às empresas. Essa responsabilidade recai exclusivamente sobre cada Estado-Membro.
Isto significa que o montante dos impostos pagos pelos cidadãos europeus é determinado pelos seus próprios governos nacionais.
Os impostos dividem-se em duas categorias principais: impostos diretos e indiretos.
Fiscalidade direta
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
imposto sobre o rendimento das sociedades (empresas)
Fiscalidade indireta
imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
impostos especiais de consumo sobre o álcool, os produtos do tabaco e a energia
Fiscalidade direta
Os impostos diretos são aplicados às pessoas ou às empresas. Trata-se, nomeadamente, do imposto sobre o rendimento, do imposto sobre os lucros das sociedades e do imposto sobre os imóveis.
A legislação da UE neste domínio limita-se ao alinhamento (harmonização) de aspetos específicos da legislação dos Estados-Membros. Tal só pode ser feito na medida do necessário para melhorar o funcionamento do mercado único da UE e fazer face a desafios transfronteiriços comuns, como a evasão fiscal ou o planeamento fiscal agressivo.
Fiscalidade indireta
Os impostos indiretos são aplicados a uma transação. Exemplos deste tipo de impostos são o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre a venda de bens e serviços ou os impostos especiais de consumo sobre o álcool, os produtos do tabaco e a energia. Nestes casos, o consumidor paga o imposto como parte do preço de compra, e o vendedor transfere o montante do imposto devido para as autoridades.
A legislação da UE neste domínio implica frequentemente a harmonização das legislações nacionais. Se as regras fiscais aplicáveis à venda de bens e serviços diferirem consideravelmente em toda a UE, pode haver uma distorção da concorrência entre empresas e o comércio transfronteiras pode tornar-se mais difícil.
Porque é necessária uma política fiscal da UE?
Os impostos desempenham um papel crucial na definição do preço dos bens e serviços e, além disso, influenciam o comportamento dos investidores e dos consumidores. Consequentemente, a política fiscal pode incentivar a produtividade, aumentando o investimento e a inovação.
As economias da UE enfrentam o impacto de importantes mudanças a nível mundial, como as alterações demográficas, a digitalização e a globalização, bem como os efeitos das alterações climáticas, a recuperação pós-COVID e as consequências da invasão da Ucrânia pela Rússia.
Estes desafios afetam a resiliência dos sistemas fiscais, tornando cada vez mais premente a necessidade de alinhamento com a evolução económica atual e futura.
É necessário um envolvimento a nível da UE para assegurar que as regras e políticas fiscais sejam compatíveis com o funcionamento do mercado único da UE. Este alinhamento é crucial para concretizar todo o potencial do mercado único, em benefício de mais de 400 milhões de cidadãos da UE e de milhões de empresas europeias.
Os objetivos da UE em matéria de fiscalidade
Garantir a equidade
Algumas medidas fiscais podem gerar efeitos colaterais para outros Estados-Membros ou criar inadvertidamente entraves ao comércio transfronteiriço. A fim de evitar que tal suceda, certas regras fiscais na UE estão harmonizadas (por exemplo, no domínio do IVA), o que torna o mercado interno mais fluido, fomentando assim o crescimento económico e facilitando a agilização das operações transfronteiriças.
Apoiar o crescimento sustentável e reforçar a competitividade
Algumas medidas de política fiscal estão alinhadas para apoiar os objetivos económicos mais gerais da UE, com vista a dar resposta a desafios como as alterações demográficas, a digitalização, a globalização e os impactos da emergência climática, e, simultaneamente, a promover a coesão económica, reduzir as disparidades e facilitar a agilização das operações transfronteiriças e do investimento.
Gerar receitas para o orçamento da UE
Certos impostos, como o IVA, são uma fonte de receitas para o orçamento da UE. Uma percentagem do que os Estados-Membros arrecadam é transferida para o orçamento da UE a título de «recursos próprios».
Medidas recentes da UE em matéria de fiscalidade
A UE está a elaborar legislação no domínio da fiscalidade, a fim de apoiar a competitividade e o crescimento, simplificar as operações comerciais em toda a UE, reduzir os custos de conformidade, melhorar os procedimentos fiscais e combater a fraude fiscal.
Estes esforços legislativos visam criar um ambiente fiscal mais justo e mais eficiente, procurando, em especial:
- evitar a dupla tributação do investimento transfronteiriço
- reduzir os custos para as empresas transfronteiriças
- combater a elisão fiscal
- adaptar a fiscalidade à era digital
- modernizar o sistema do IVA
- reforçar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros
Evitar a dupla tributação do investimento transfronteiriço
Quando um residente da UE investe em valores mobiliários noutro Estado-Membro, os pagamentos recebidos em contrapartida estão sujeitos à retenção na fonte no Estado-Membro de residência, bem como no Estado-Membro onde foi efetuado o investimento.
Para evitar a dupla tributação, o investidor não residente deve posteriormente apresentar um pedido de reembolso do imposto em excesso cobrado pelo país que aplicou a retenção na fonte. Estes procedimentos de reembolso são normalmente onerosos, morosos e dispendiosos.
Para fazer face a este problema, o Conselho adotou, em 10 de dezembro de 2024, a Diretiva relativa a um desagravamento mais rápido e mais seguro do excesso de retenção do imposto na fonte, conhecida por Diretiva FASTER.
As novas regras irão:
- introduzir dois procedimentos acelerados para complementar o atual procedimento normal de reembolso: um procedimento de «desagravamento na fonte» e um sistema de «reembolso acelerado», que tornarão o procedimento de desagravamento mais rápido e o harmonizarão em toda a UE
- introduzir um certificado digital de residência fiscal (eTRC) comum que os investidores contribuintes poderão utilizar para beneficiarem dos procedimentos acelerados com vista a obter um desagravamento da retenção do imposto na fonte
- estabelecer uma obrigação normalizada de comunicação de informações para os intermediários financeiros (como os bancos ou as plataformas de investimento), que facilitará a deteção, pelas autoridades fiscais nacionais, de potenciais fraudes fiscais ou práticas fiscais abusivas
Reduzir os custos para as empresas transfronteiriças
Apesar de o mercado único da UE estar estreitamente integrado, as empresas continuam a enfrentar obstáculos em matéria de tributação, uma vez que têm de cumprir 27 sistemas nacionais diferentes de tributação das sociedades. Esta situação gera custos elevados e incerteza para as empresas transfronteiriças.
Em setembro de 2023, a Comissão apresentou a proposta relativa ao Quadro de Tributação dos Rendimentos Empresariais na Europa (BEFIT) a fim de reduzir os custos de conformidade fiscal para as empresas transfronteiriças. A proposta inclui:
- um conjunto de regras comuns para o cálculo da matéria coletável das sociedades que fazem parte do mesmo grupo
- uma única matéria coletável agregada para todos os membros do grupo
- uma disposição segundo a qual a quota-parte de um grupo BEFIT na matéria coletável agregada será calculada com base na média dos resultados tributáveis dos últimos três exercícios fiscais
Estas regras aplicar-se-iam aos grandes grupos que operam na UE, estando prevista a possibilidade de os grupos de média dimensão optarem por participar. Considera-se que uma empresa faz parte de um grande grupo se tiver receitas anuais combinadas de, pelo menos, 750 milhões de euros e se a empresa-mãe detiver pelo menos 75 % dos direitos de propriedade.
Combater a elisão fiscal
A elisão fiscal custa aos Estados-Membros milhares de milhões de euros por ano. A globalização e o progresso tecnológico facilitaram significativamente este tipo de atividade.
A UE desempenhou um papel fundamental ao ajudar os Estados-Membros a coordenarem a regulamentação fiscal, de modo a assegurar condições de concorrência equitativas. O Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas) é o instrumento emblemático que promove a concorrência leal em matéria fiscal, tanto dentro da UE como a nível mundial.
Dada a natureza mundial da concorrência fiscal desleal, a UE promove a boa governação fiscal e combate a evasão e elisão fiscais a nível internacional. O Conselho publica regularmente a lista da UE de jurisdições não cooperantes, que inclui as jurisdições que não cumpriram os critérios de boa governação fiscal ou que se recusaram a cumprir tais critérios.
Adaptar a fiscalidade à era digital
A tributação da economia digital é uma componente relativamente nova da política fiscal e reflete a necessidade de dar resposta aos desafios decorrentes do crescimento da economia digital.
A economia digital trouxe muitas vantagens aos cidadãos e às empresas. Contudo, ao mesmo tempo, os novos modelos de negócio e o aumento de certas atividades digitais exerceram pressão sobre as regras tradicionais dos sistemas fiscais nacionais.
Consequentemente, as regras fiscais têm de ser adaptadas de modo a serem adequadas à era digital. Todos os setores da economia devem pagar a sua justa quota-parte de impostos e contribuir para o bom funcionamento da sociedade.
Estas questões estão entre as principais prioridades do Conselho desde 2017.
Modernizar o sistema do IVA
O IVA na era digital
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é uma fonte de receitas fundamental para os Estados-Membros da UE, ajudando a financiar serviços públicos essenciais, como a educação, os cuidados de saúde e os transportes públicos. No entanto, continuam a perder-se montantes significativos de receitas do IVA devido a fraude, má administração, falências, insolvências e outros fatores.
A fim de modernizar o atual sistema do IVA e de o adaptar à era digital, o Conselho adotou o pacote «IVA na era digital» em 11 de março de 2025. As novas regras visam combater a fraude ao IVA, apoiar as empresas e impulsionar a digitalização em toda a UE.
O pacote inclui medidas para melhorar e alargar o âmbito dos «balcões únicos» existentes, permitindo que mais empresas cumpram as suas obrigações em matéria de IVA através de um portal em linha único e numa única língua.
Além disso, as plataformas em linha de serviços de transporte de passageiros e de arrendamento de alojamento de curta duração serão obrigadas a cobrar o IVA e a enviá-lo às autoridades fiscais nos casos em que os prestadores de serviços a título individual estejam isentos.
O pacote introduz igualmente obrigações de comunicação totalmente digital baseada na faturação eletrónica, com o objetivo de tornar a comunicação para efeitos de IVA por parte das empresas transfronteiriças na UE inteiramente digital até 2030.
- Fiscalidade: Conselho adota pacote «IVA na era digital» (comunicado de imprensa, 11 de março de 2025)
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na UE
Certificado de isenção eletrónico do IVA
No âmbito dos seus esforços para modernizar o sistema do IVA, o Conselho adotou, em 18 de fevereiro de 2025, novas regras relativas à introdução de um certificado de isenção eletrónico do IVA.
Os certificados em papel utilizados quando os bens são isentos de IVA serão substituídos por um formulário eletrónico. O certificado digital simplificará e racionalizará o procedimento aplicável nas situações em que esses bens são importados para embaixadas, organizações internacionais ou forças armadas.
As novas medidas entrarão em vigor em 1 de julho de 2031, havendo um período de transição adicional de um ano durante o qual os Estados-Membros poderão utilizar tanto os formulários eletrónicos como os formulários em papel.
Reforçar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros
Na UE, os contribuintes podem ter de declarar no seu país de residência todos os rendimentos auferidos a nível mundial. Embora as autoridades fiscais possam rastrear os rendimentos nacionais através de medidas como a retenção do imposto na fonte ou a comunicação de informações a nível nacional, é mais difícil assegurar que os contribuintes declaram os seus rendimentos provenientes do estrangeiro.
Nos termos da Diretiva Cooperação Administrativa (DCA), os Estados-Membros da UE contribuem para prevenir a evasão fiscal através da troca automática, espontânea e a pedido de informações pertinentes em matéria fiscal. Torna-se assim mais difícil para as pessoas singulares e as empresas ocultar os seus ativos ou rendimentos às autoridades fiscais. Em vigor desde 2014, a DCA desempenha um papel crucial na promoção da transparência fiscal e no fomento da cooperação entre os Estados-Membros da UE.
Em 2023, o Conselho alargou o âmbito de aplicação da DCA e acrescentou regras sobre a comunicação e a troca automática de informações sobre as receitas provenientes de operações em criptoativos e sobre decisões fiscais prévias a favor de pessoas singulares com grandes fortunas.
Em 2025, o Conselho adotou uma diretiva (DCA9) que altera a DAX em vigor a fim de reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações sobre a tributação mínima efetiva das sociedades. A nova diretiva ajudará as empresas multinacionais e os grandes grupos nacionais a cumprirem as suas obrigações de comunicação de informações fiscais no âmbito do acordo mundial do G20/OECD.
Os Estados-Membros terão de aplicar as novas regras até 31 de dezembro de 2025.
O Conselho como único legislador da UE
A legislação fiscal a nível da UE é adotada pelo Conselho, que atua como único legislador, em conformidade com os tratados da União Europeia. O Parlamento Europeu é consultado, mas não tem poder legislativo neste domínio. Trata-se do chamado processo legislativo especial.
As diretivas ou os regulamentos são adotados por unanimidade no Conselho. A legislação neste domínio só pode ser adotada pelo Conselho se não houver nenhum voto «contra».
O processo legislativo começa com a proposta da Comissão Europeia de nova legislação fiscal da UE ou de alterações da legislação em vigor.
Ver também
Combater a elisão fiscal na UE
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na UE
Tributação da economia digital
Última revisão: 20 de novembro de 2025