Processos legislativos especiais
Em que consistem os processos legislativos especiais?
Os processos legislativos especiais aplicam-se a casos específicos em que o Conselho adota legislação sozinho. Nestes casos, o Parlamento não atua como colegislador, mas tem de ser consultado ou dar a sua aprovação.
Recorre-se a estes processos no caso de domínios específicos, como as isenções no âmbito do mercado único, o direito da concorrência e as medidas de combate à discriminação.
Aprovação ou consulta do Parlamento
Existem dois tipos de processo legislativo especial: o processo de aprovação e o processo de consulta.
Em ambos os casos, a proposta legislativa provém normalmente da Comissão Europeia, salvo raras exceções. No entanto, os dois processos diferem quanto ao grau de envolvimento do Parlamento Europeu.
Processo de aprovação
O Parlamento Europeu pode aprovar ou rejeitar uma proposta legislativa por maioria absoluta de votos, mas não a pode alterar.
O Conselho só pode adotar legislação depois de obter a aprovação do Parlamento. O Conselho não pode anular uma decisão do Parlamento.
Processo de consulta
O Parlamento Europeu emite um parecer sobre uma proposta legislativa. Pode aprovar a proposta, rejeitá-la ou propor alterações à mesma.
O Conselho não tem obrigação legal de seguir o parecer do Parlamento, mas tem de o obter antes de adotar uma lei.
Quando se utilizam os diferentes processos legislativos especiais?
Processo de aprovação
O processo de aprovação é utilizado nos seguintes casos:
- nova legislação da UE destinada a combater a discriminação
- certos acordos internacionais negociados pela UE
- decisões relativas a violações graves dos direitos fundamentais
- a ação da UE em domínios em que a UE normalmente não tem poderes para agir
Processo de consulta
O procedimento de consulta é utilizado em casos como:
- medidas destinadas a evitar distorções da concorrência no mercado único, e isenções no âmbito do mercado único
- a harmonização dos impostos sobre o volume de negócios, dos impostos especiais de consumo e de outros impostos indiretos
- recomendações e pareceres adotados pelo Conselho e pela Comissão
Base jurídica
Os processos legislativos especiais encontram-se definidos no artigo 289.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Ver também
O papel do Conselho no processo de decisão da UE
O processo legislativo ordinário
Atos de execução e atos delegados
Última revisão: 9 de abril de 2026