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Financiar o orçamento da UE

As principais fontes de receitas para o orçamento de 2021-2027 são as contribuições dos Estados-Membros com base no seu rendimento nacional bruto, nos recursos baseados no imposto sobre o valor acrescentado e nos direitos aduaneiros.

Como é financiado o orçamento da UE?

As despesas da UE são financiadas por receitas provenientes de diferentes fontes, a saber:

  • recursos próprios, que representam mais de 90 % das receitas
  • excedente de receitas da UE – receitas remanescentes após a realização dos pagamentos do ano anterior
  • outras fontes – principalmente coimas impostas às empresas que infrinjam as regras da UE em matéria de concorrência, restituições e impostos sobre os vencimentos

A chamada Decisão Recursos Próprios estipula a forma como o orçamento da UE é financiado.

O sistema de recursos próprios da UE

O orçamento da UE prevê atualmente quatro tipos de recursos próprios:

  • recursos próprios tradicionais, resultantes principalmente dos direitos aduaneiros
  • contribuições dos Estados-Membros baseadas no imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
  • contribuições dos Estados-Membros baseadas no rendimento nacional bruto (RNB), que são ajustadas de modo a equilibrar as receitas e as despesas
  • contribuições nacionais baseadas na quantidade de resíduos de embalagens de plástico não reciclados gerados por um Estado-Membro

A proporção das diferentes fontes de receitas varia ligeiramente de ano para ano, mantendo-se o recurso próprio proveniente do RNB como a principal fonte de financiamento do orçamento da UE.

Recursos próprios em 2025

Versão em texto

O gráfico circular mostra a repartição dos recursos próprios da UE em 2025, num total de 149,81 mil milhões de euros. O total é composto pelo seguinte:

  • recursos próprios tradicionais: 14 %
  • recursos próprios baseados no IVA: 16 %
  • recursos próprios baseados no RNB: 65 %
  • recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens: 4,8 %

Recursos próprios tradicionais

Na sequência da abolição das quotizações sobre o açúcar em 2017, os direitos aduaneiros sobre as importações provenientes do exterior da UE são os únicos recursos próprios tradicionais do orçamento da UE.

Os Estados-Membros são responsáveis pela cobrança dos direitos aduaneiros nas suas fronteiras externas. Durante o período 2021-2027, as autoridades nacionais retêm 25 % dos direitos aduaneiros cobrados.

Recurso próprio baseado no IVA

É aplicada uma taxa uniforme de 0,3 % à matéria coletável do imposto sobre o valor acrescentado de cada Estado-Membro, sendo a base tributável do IVA limitada a 50 % do RNB para cada país.

Recurso próprio baseado no RNB

O recurso próprio baseado no RNB destina-se a cobrir o montante necessário para equilibrar as receitas e as despesas no orçamento da UE. Uma vez que o orçamento da UE não pode ser deficitário, todas as despesas num determinado ano têm de ser cobertas pelas receitas.

Uma vez deduzidos os outros recursos próprios, os Estados-Membros contribuem para a diferença em função do seu RNB. A taxa de contribuição é ajustada anualmente para ter em conta as alterações ocorridas na proporção relativa dos RNB nacionais.

Ao longo do tempo, as contribuições baseadas no RNB tornaram-se a componente predominante no sistema de recursos próprios, representando mais de 70 % das receitas da UE.

Alguns países recebem reembolsos – ou abatimentos – que servem para reduzir a diferença entre o que desembolsam para o orçamento da UE e o que dele recebem. No orçamento de 2021-2027, a UE aplica correções fixas para reduzir as contribuições anuais baseadas no RNB efetuadas pela Áustria, Dinamarca, Alemanha, Países Baixos e Suécia.

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico

O recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados está em vigor desde 1 de janeiro de 2021.

A nova taxa é calculada com base no peso dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados em cada Estado-Membro, com uma taxa de mobilização de 0,80 euros por quilograma, e inclui um mecanismo destinado a evitar um impacto excessivamente regressivo nas contribuições nacionais.

Novos recursos próprios para o orçamento

Em 16 de julho de 2025, no âmbito do pacote global do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2028-2034, a Comissão propôs modernizar e diversificar o sistema de receitas orçamentais da UE.

O pacote visa reduzir os encargos para os Estados-Membros e assegurar o financiamento sustentável das prioridades estratégicas da União. Propõe cinco novos recursos próprios, com base nos seguintes elementos:

  • o sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE), que geraria receitas provenientes das emissões de gases com efeito de estufa
  • o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), que geraria receitas provenientes das emissões incorporadas de determinadas mercadorias importadas para a UE
  • os resíduos eletrónicos não recolhidos, aplicando uma taxa uniforme ao peso dos resíduos eletrónicos (tais como computadores, telemóveis inteligentes, tabletes, televisores, impressoras) que não são recolhidos
  • o imposto especial sobre o consumo de tabaco, baseado na taxa mínima do imposto especial de consumo aplicada por cada Estado-Membro aos produtos do tabaco
  • o recurso para a Europa proveniente das sociedades (REUS), uma contribuição anual de montante fixo de todas as empresas, exceto PME, que operam e vendem na UE e cujo volume de negócios anual líquido seja de, pelo menos, 100 milhões de euros

De acordo com as estimativas da Comissão, os novos recursos, juntamente com os ajustamentos aos recursos existentes, poderão gerar cerca de 58,2 mil milhões de euros por ano (a preços de 2025), logo que introduzidos a 1 de janeiro de 2028.

Os Estados-Membros já começaram a analisar a proposta no âmbito do Grupo dos Recursos Próprios do Conselho.

Ver também

O Orçamento de longo prazo da UE

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O orçamento anual da UE

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Alterações climáticas: medidas que a UE está a tomar

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Última revisão: 9 de outubro de 2025