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Mecanismo de autoliquidação do IVA: prevenir a fraude ao IVA

O Conselho está a trabalhar numa proposta de diretiva do Conselho que visa permitir a aplicação de um mecanismo generalizado de autoliquidação do IVA às operações internas realizadas entre empresas e que envolvam serviços ou bens acima de um valor de 10 000 euros por fatura. A aplicação do mecanismo seria permitida em determinadas condições.

O mecanismo de autoliquidação transfere a responsabilidade da declaração da operação sujeita a IVA do vendedor para o comprador de um bem ou serviço.

A aplicação desse mecanismo constituiria uma derrogação dos principais princípios gerais do atual sistema de IVA da UE e, consequentemente, exige uma alteração da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. De acordo com a proposta, a derrogação seria concedida por um período de tempo limitado e seria voluntária para os Estados-Membros que satisfizessem as condições estabelecidas na diretiva proposta.

O objetivo é ajudar alguns Estados-Membros particularmente afetados pela fraude ao IVA e que não dispõem de medidas suficientes para a combater, o que poderá acontecer em casos de esquemas de fraude ao IVA como os de tipo "carrossel" ou do "operador fictício".

A diretiva proposta proporcionaria uma solução limitada no tempo, segundo a qual as entregas de bens e prestações de serviços seriam tributadas no país de destino.

Qual a razão de ser desta proposta?

A proposta foi apresentada na sequência de um pedido dos Estados-Membros particularmente afetados pela perda de receitas devido à fraude ao IVA, em especial a fraude carrossel.

De acordo com a Comissão Europeia, o desvio do IVA (a diferença entre as receitas do IVA esperadas e o IVA efetivamente cobrado pelas autoridades fiscais) atingiu na UE quase 160 mil milhões de euros, dos quais 50 mil milhões de euros são imputáveis à fraude transfronteiras (em 2013).

A possibilidade de aplicar o mecanismo de autoliquidação também existe no sistema atual; no entanto, a sua aplicação não está generalizada e é limitada a determinados setores. A sua aplicação está também limitada no tempo. Foi introduzida pela Diretiva 2013/43/UE.

O que é a fraude de tipo "carrossel" ou do "operador fictício"?

Na UE, a fraude carrossel envolve geralmente operações transfronteiras entre empresas.

De acordo com o atual sistema de IVA da UE, as entregas de bens e prestações de serviços transfronteiras entre empresas (B2B) intra-UE estão isentas de IVA, cabendo ao vendedor dos bens e serviços no mercado de destino a obrigação de pagar o IVA ao orçamento do Estado (o vendedor cobra o IVA).

Em resumo, a circulação transfronteiras de bens na UE está dividida em duas operações:

  • a entrega de bens intra-UE está isenta de IVA
  • a aquisição de bens intra-UE está sujeita a IVA no país de destino, sendo o vendedor a proceder à cobrança do IVA

Como funciona um esquema fraudulento do operador fictício ou carrossel?

O esquema envolve várias empresas que vendem entre si num mercado nacional bens ou serviços importados com isenção de IVA de um fornecedor noutro país da UE (a denominada empresa interposta).

Uma das empresas na cadeia, geralmente a que importou os bens, não paga o IVA ao orçamento do Estado, apesar de o liquidar ao comprador seguinte, cometendo, assim, a fraude. Esta empresa geralmente desaparece muito rapidamente sem deixar rasto após a operação (daí a designação "operador fictício"). Desta forma, é impossível cobrar os impostos no Estado onde são consumidos os bens ou serviços. Entretanto, os outros compradores na cadeia solicitam o reembolso do IVA ao orçamento do Estado após venderem novamente os bens. Na realidade, os bens ou serviços poderão nem sequer circular, ou poderão existir apenas em teoria.

O "carrossel" volta a girar quando o comprador final da cadeia no mercado nacional revende os bens ao primeiro fornecedor, ou seja, a empresa que trouxe os bens para o país, permitindo assim reiniciar todo o processo. Esta última operação, sendo transfronteiras, estaria novamente isenta de IVA.

O esquema também pode funcionar exclusivamente no mercado nacional.

O mecanismo de autoliquidação é uma medida em que o pagamento final do IVA ao orçamento do Estado passa a ser devido pelo cliente em vez do vendedor. Procura, deste modo, reduzir o risco de fraude ao IVA.

Principais elementos da proposta

Processo legislativo

A adoção do projeto de diretiva exige um processo legislativo especial: uma votação por unanimidade no Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu. O Conselho não está juridicamente obrigado a ter em conta o parecer do Parlamento, mas, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, não pode tomar uma decisão sem o ter obtido.

Condições para aplicar o mecanismo

De acordo com a proposta, as condições que um Estado-Membro tem de satisfazer para poder aplicar o mecanismo generalizado de autoliquidação deverão ser as seguintes:

  • O desvio do IVA no Estado-Membro deverá estar cinco pontos percentuais acima da mediana europeia dos desvios do IVA
  • O nível de fraude carrossel no Estado-Membro deverá constituir mais de 25% do seu desvio do IVA
  • O Estado-Membro deverá provar que as medidas convencionais não são suficientes para lutar contra este tipo de fraude

A proposta estipula também que a Comissão Europeia terá três meses para autorizar ou rejeitar um pedido de aplicação do mecanismo apresentado por um Estado-Membro, em função do preenchimento dos requisitos.

Estados-Membros vizinhos

De acordo com a proposta, um Estado-Membro que tenha uma fronteira comum com o Estado que aplica o mecanismo generalizado de autoliquidação terá também autorização para o aplicar, em determinadas condições.

Revogação do mecanismo

O projeto de diretiva propõe, em caso de impacto negativo considerável no comércio no mercado interno da UE após a introdução do mecanismo, que o mesmo seja revogado, sem efeitos retroativos, após um período de seis meses.

Prazo

A proposta sugere que o mecanismo entre em vigor até 30 de setembro de 2022. Será então avaliado pela Comissão.

    • 1 de janeiro

      No Conselho

  • 2018

    • 2 de outubro

      Conselho chega a acordo sobre mecanismo de autoliquidação

      A 2 de outubro, o Conselho chegou a acordo sobre a proposta que autorizará derrogações temporárias do regime normal do IVA a fim de melhor prevenir a fraude ao IVA. A diretiva autorizará os Estados-Membros mais gravemente afetados pela fraude ao IVA a aplicarem temporariamente um mecanismo generalizado de autoliquidação do IVA.

      Os Estados-Membros poderão recorrer ao mecanismo generalizado de autoliquidação (MGAL):

      • só para as entregas ou prestações internas acima de um limiar de 17500 euros por operação
      • só até 30 de junho de 2022
      • e em condições técnicas muito rigorosas

      Em particular, num Estado-Membro que pretenda aplicar esta medida, é necessário que 25 % dos desvios do IVA sejam devidos à fraude carrossel. Entre outros requisitos, esse Estado-Membro terá de estabelecer obrigações declarativas adequadas e efetivas por via eletrónica aplicáveis a todos os sujeitos passivos, em especial àqueles a que o mecanismo se aplicará.

      “Esta diretiva será uma solução para os Estados-Membros confrontados com uma fraude endémica do tipo carrossel. Trata-se de uma medida de caráter excecional, limitada no tempo, que poderá vir a constituir uma forma eficiente de combater a fraude ao IVA.” Hartwig Löger, ministro das Finanças da Áustria, que exerce a presidência do Conselho no segundo semestre de 2018

      O mecanismo generalizado de autoliquidação só poderá ser utilizado por um Estado-Membro que reúna os critérios de elegibilidade e cujo pedido tenha sido deferido pelo Conselho. A aplicação desta medida está também sujeita a salvaguardas rigorosas por parte da UE.

      O mecanismo generalizado de autoliquidação já pode ser aplicado a título temporário, mas não de forma generalizada. Segundo as regras atuais, esse mecanismo está limitado a uma lista de setores predeterminada. Só pode ser utilizado por um Estado-Membro que tenha apresentado um pedido específico e que esteja para tal autorizado pelo Conselho.

      A diretiva proporcionará uma solução de curto prazo para contenção da fraude por parte dos Estados-Membros mais gravemente afetados, na pendência das negociações em curso sobre um novo e definitivo sistema do IVA no qual as entregas de bens ou prestações de serviços serão tributadas no país de destino. A Comissão apresentou recentemente as propostas que deverão substituir o atual regime “transitório” do IVA por um sistema definitivo.

      A diretiva deverá ser adotada sem mais debate quando o Parlamento Europeu tiver emitido o seu parecer.

    • 13 de julho

      Conselho debate proposta de mecanismo de autoliquidação do IVA

      Na sua reunião de 13 de julho de 2018, o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) debateu a proposta de mecanismo de autoliquidação do IVA. No entanto, os ministros não puderam chegar a acordo e decidiram voltar à proposta na sua reunião de outubro.

    • 25 de maio

      Conselho debateu a proposta relativa a mecanismo de autoliquidação do IVA

      Em 25 de maio de 2018, o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) debateu a proposta de mecanismo de autoliquidação do IVA. No entanto, os ministros não puderam chegar a acordo.

  • 2017

    • 16 de junho

      Conselho debate proposta de compromisso sobre mecanismo generalizado de autoliquidação do IVA

      Na sua reunião de 16 de junho, o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) debateu a proposta de compromisso da Presidência do Conselho com o objetivo de chegar a acordo sobre o projeto de diretiva. Apesar dos consideráveis progressos realizados nas conversações, o debate foi encerrado sem acordo, que requer a unanimidade no Conselho.

      Deverá ser possível chegar a acordo no segundo semestre de 2017.

    • 21 de março

      Conselho debate a proposta relativa a mecanismo de autoliquidação do IVA

      Na reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), os ministros das Finanças da UE debateram a proposta de diretiva do Conselho relativa ao mecanismo generalizado de autoliquidação do IVA.

      O objetivo do debate era obter orientações sobre o âmbito de aplicação da diretiva proposta, os critérios de aplicação do mecanismo de autoliquidação, a sua revogação e a vigência da sua aplicação.

      As opiniões manifestadas servirão de base ao trabalho futuro no Conselho.

    • 27 de janeiro

      Conselho assiste à apresentação da proposta

      A Comissão Europeia apresentou ao Conselho uma proposta relativa à aplicação de um mecanismo generalizado de autoliquidação do IVA. Os ministros trocaram opiniões.

      O Grupo das Questões Fiscais (Fiscalidade Indireta) do Conselho começou a trabalhar sobre a proposta.

  • 2016