Alterações às regras da União Bancária
Em 9 de dezembro de 2016, o Conselho iniciou os trabalhos sobre um conjunto de propostas que visam alterar as atuais regras da União Bancária, tendo convidado, nas suas conclusões de 17 de junho de 2016 ("Roteiro para concluir a União Bancária"), a Comissão Europeia a trabalhar sobre estas propostas.
As propostas, publicadas pela Comissão Europeia em 23 de novembro de 2016, visam continuar a reforçar a resiliência dos bancos e aumentar a estabilidade financeira na UE. Visam, igualmente, harmonizar as regras da União Bancária da UE com uma série de aspetos acordados a nível internacional, em especial, as normas que foram acordadas no âmbito do Comité de Basileia de Supervisão Bancária e pelo Conselho de Estabilidade Financeira.
As alterações têm por objetivo atualizar os requisitos de fundos próprios para os bancos, tornar estas regras menos complexas e menos onerosas para os bancos de menor dimensão e melhorar a capacidade das instituições de crédito para apoiar a economia.
As alterações propostas contribuem para os trabalhos em curso no âmbito da redução dos riscos no setor bancário da UE.
As novas propostas preveem alterações aos seguintes elementos:
- requisitos de fundos próprios para os bancos, através da alteração da Diretiva 2013/36/UE e do Regulamento n.º 575/2013
- regras para a recuperação e a resolução bancárias, através da alteração da Diretiva 2014/59/UE
- regras relativas ao Mecanismo Único de Resolução da UE, através da alteração do Regulamento n.º 806/14
As alterações terão de ser adotadas pelo Conselho, juntamente com o Parlamento Europeu, nos termos do processo legislativo ordinário. O Conselho terá de consultar o Banco Central Europeu, bem como o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, sobre diversos aspetos das propostas.
- Roteiro para concluir a União Bancária – conclusões do Conselho, 17 de junho de 2016
- Proposta sobre as alterações à Diretiva Requisitos de Fundos Próprios, novembro de 2016
- Proposta sobre as alterações ao Regulamento Requisitos de Fundos Próprios, novembro de 2016
- Proposta de alteração da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (2014/59/UE), no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência
- Proposta de alteração da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (2014/59/UE) no que diz respeito à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e das empresas de investimento
- Proposta de alteração do Regulamento Mecanismo Único de Resolução (n.º 806/2014), novembro de 2016
No Conselho
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2019
15 de fevereiroembaixadores junto da UE aprovam todo um pacote de medidas de redução dos riscos
Em 15 de fevereiro, os embaixadores junto da UE subscreveram o acordo alcançado entre a Presidência do Conselho e o Parlamento sobre um conjunto de regras revistas destinadas a reduzir os riscos no setor bancário da UE.
O pacote acordado pelo Conselho e pelo Parlamento é constituído por dois regulamentos e duas diretivas, que dizem respeito:
- aos requisitos de fundos próprios dos bancos (alterações ao Regulamento 575/2013 e à Diretiva 2013/36/UE);
- à recuperação e resolução dos bancos em dificuldades (alterações à Diretiva 2014/59/UE e ao Regulamento 806/2014).
A decisão encerra um processo de negociação que teve início em novembro de 2016. Chegou-se a um primeiro acordo sobre os principais elementos do pacote bancário, acordo esse corroborado pelo Conselho a 4 de dezembro de 2018. Os embaixadores da UE subscreveram agora o acordo sobre todo o conjunto de medidas de redução dos riscos.
O pacote de medidas de redução dos riscos destina-se a implementar as reformas acordadas a nível internacional na sequência da crise financeira de 2007-2008 de modo a reforçar o setor bancário e a dar resposta aos problemas pendentes em matéria de estabilidade financeira. Apresentado em novembro de 2016, o pacote integra elementos acordados pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária e pelo Conselho de Estabilidade Financeira (CEF).
Entre as principais medidas acordadas para reduzir os riscos no setor bancário, o pacote reforça o quadro de resolução bancária. Exige que as instituições de importância sistémica global ("G-SIIs") tenham mais capacidade de absorção de perdas e de recapitalização, definindo requisitos aplicáveis ao montante e à qualidade dos fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) por forma a assegurar um processo de recapitalização interna ("bail-in") eficaz e ordenado. Prevê também salvaguardas provisórias e a realização de possíveis ações complementares pelas autoridades de resolução.
O pacote reforça também os requisitos de fundos próprios dos bancos de modo a reduzir os incentivos à assunção de riscos excessivos através da inclusão de um rácio de alavancagem vinculativo, de um rácio vinculativo de financiamento líquido estável e do estabelecimento de regras sensíveis para as transações de valores mobiliários e derivados.
Além disso, o pacote bancário contém medidas destinadas a melhorar a capacidade de concessão de crédito dos bancos e a facilitar um papel mais importante dos bancos nos mercados de capitais, tais como:
- reduzir os encargos administrativos para os bancos de menor dimensão e menos complexos, relacionados nomeadamente com os requisitos de prestação e divulgação de informações;
- reforçar a capacidade de os bancos concederem créditos às PME e financiarem projetos de infraestruturas;
O pacote bancário contém igualmente um quadro para a cooperação e a partilha de informações entre as diferentes autoridades envolvidas na supervisão e resolução de grupos bancários transfronteiras. As medidas acordadas preservam o equilíbrio alcançado pela posição do Conselho entre as competências de supervisão do país de origem e as do país de acolhimento no intuito de facilitar os fluxos transfronteiras de capitais e liquidez, garantindo simultaneamente um nível adequado de proteção dos depositantes e credores, bem como a estabilidade financeira em todos os Estados-Membros. O acordo introduz também alterações que visam melhorar a cooperação entre autoridades competentes em questões relacionadas com a supervisão das atividades de luta contra o branqueamento de capitais.
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2018
4 de dezembroConselho aprova pacote de medidas para reduzir os riscos
Os ministros das Finanças aprovaram o acordo alcançado entre a Presidência austríaca do Conselho e o Parlamento Europeu sobre as principais medidas de um vasto pacote legislativo destinado a reduzir os riscos no setor bancário da UE.
As propostas destinam-se a implementar as reformas acordadas a nível internacional na sequência da crise financeira de 2007-2008, a fim de reforçar o setor bancário e dar resposta aos problemas pendentes em matéria de estabilidade financeira. Apresentadas em novembro de 2016, integram elementos acordados pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária e pelo Conselho de Estabilidade Financeira (CEF).
Roteiro para concluir a União Bancária
As medidas dão resposta a três dos objetivos-chave definidos no roteiro do Conselho, acordado em junho de 2016, para concluir a União Bancária. São eles:
- reforçar o quadro para a resolução bancária, em especial o necessário nível e qualidade da subordinação de passivos (MREL), a fim de assegurar um processo de recapitalização interna ("bail-in") eficaz e ordenado;
- introduzir a possibilidade de as autoridades de resolução suspenderem os pagamentos e/ou obrigações contratuais de um banco quando este é objeto de resolução – o chamado "instrumento de moratória" –, a fim de ajudar a estabilizar sua situação;
- reforçar os requisitos de fundos próprios dos bancos de modo a reduzir os incentivos à assunção de riscos excessivos, através da inclusão de um rácio de alavancagem vinculativo, de um rácio vinculativo de financiamento líquido estável e do estabelecimento de regras sensíveis para as transações de valores mobiliários e derivados.
Além disso, o pacote bancário contém medidas destinadas a melhorar a capacidade de concessão de crédito dos bancos e a facilitar um papel mais importante dos bancos nos mercados de capitais, tais como:
- reduzir os encargos administrativos para os bancos de menor dimensão e menos complexos, relacionados nomeadamente com os requisitos de prestação e divulgação de informações;
- reforçar a capacidade de os bancos concederem créditos às PME e financiarem projetos de infraestruturas;
- reduzir os custos de emissão ou detenção de determinados instrumentos, tais como instrumentos de titularização de elevada qualidade ou obrigações cobertas.
O pacote bancário contém igualmente um quadro para a cooperação e a partilha de informações entre as diferentes autoridades envolvidas na supervisão e resolução de grupos bancários transfronteiras.
As medidas acordadas preservam o equilíbrio alcançado pela posição do Conselho entre as competências de supervisão do país de origem e as do país de acolhimento no intuito de facilitar os fluxos transfronteiras de capitais e liquidez, garantindo simultaneamente um nível adequado de proteção dos depositantes e credores, bem como a estabilidade financeira em todos os Estados-Membros.
O acordo introduz também alterações que visam melhorar a cooperação entre autoridades competentes em questões relacionadas com a supervisão das atividades de luta contra o branqueamento de capitais.
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2018
25 de maioConselho chega a acordo sobre medidas destinadas a reduzir os riscos no setor bancário
O Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) definiu a sua posição sobre as propostas destinadas a reduzir os riscos no setor bancário, reforçando as regras aplicáveis aos requisitos de fundos próprios e à recuperação e resolução bancárias. Os ministros solicitaram à Presidência que encetasse as negociações com o Parlamento Europeu, logo que este esteja pronto a negociar. Com base nos progressos realizados em matéria de redução dos riscos, reiteraram o seu compromisso no sentido de alcançar progressos em todas as componentes – nomeadamente no que toca à partilha de riscos – mencionadas no roteiro do Conselho para a União Bancária, de junho de 2016.
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2017
5 de dezembroConselho passou em revista os trabalhos sobre o pacote bancário
Os ministros analisaram os progressos realizados sobre o pacote bancário.
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2017
16 de junhoConselho define posição sobre proposta relativa à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9
Em 16 de junho de 2017, o Conselho definiu a sua posição de negociação relativamente a um projeto de proposta que altera o regulamento sobre requisitos de fundos próprios para os bancos da UE. A alteração introduz medidas transitórias a fim de reduzir o potencial impacto negativo nos fundos próprios regulamentares dos bancos que possa ocorrer após a introdução da IFRS 9.
O acordo permite à Presidência do Conselho encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta assim que o Parlamento tiver definido a sua posição de negociação.
A IFRS 9 melhora a contabilidade dos instrumentos financeiros, exigindo provisões para perdas de crédito. Dá resposta às deficiências do quadro contabilístico identificadas durante a crise financeira. No entanto, as provisões de maior dimensão são suscetíveis de resultar na redução do capital regulamentar dos bancos.
Uma vez adotada, a proposta permitirá aos bancos voltar a adicionar aos seus "fundos próprios principais de nível 1" uma parte do aumento das provisões para perdas de crédito como capital suplementar, durante um período transitório de cinco anos. Esse valor acrescentado diminuirá progressivamente todos os anos durante o período transitório, até chegar a zero no final desse período.
A proposta prevê também a eliminação progressiva, em três anos, da isenção do limite de grandes riscos aplicável a posições em risco dos bancos sobre dívidas do setor público dos Estados-Membros denominadas na moeda de outro Estado-Membro.
A IFRS 9 entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. Assim, o Conselho decidiu separar e acelerar as disposições transitórias relacionadas com a IFRS 9 da proposta da Comissão, de novembro de 2016, que altera o regulamento 575/2013 relativo aos requisitos de fundos próprios dos bancos, antecipando para essa data a entrada em vigor das disposições. -
2017
16 de junhoConselho define posição sobre a hierarquia de credores dos bancos em processos de insolvência
Em 16 de junho de 2017, o Conselho definiu a sua posição de negociação sobre o projeto de diretiva que altera o enquadramento para a recuperação e a resolução bancárias introduzindo regras relativas à posição dos instrumentos de dívida não garantidos nos processos de insolvência (ou seja, a hierarquia de credores dos bancos). O acordo permite à Presidência do Conselho encetar conversações com o Parlamento Europeu assim que o Parlamento tiver definido a sua posição de negociação.
A proposta altera e reforça o artigo 108.º da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias, que anteriormente dizia respeito à posição dos depósitos na hierarquia da insolvência.
Introduz a obrigação de os Estados-Membros definirem a subordinação clara dos depósitos não garantidos, que teriam de ser utilizados para uma recapitalização interna no caso de um banco se encontrar em situação ou em risco de insolvência.
Estas regras dizem respeito, nomeadamente, aos grandes depósitos que não são cobertos por um sistema de garantia, ou seja, a parte acima do limite de 100 000 euros que estão protegidos pelo sistema de garantia de depósitos.
Os Estados-Membros serão obrigados a definir uma nova categoria de dívida sénior "não privilegiada”, uma vez que a atual diretiva estabelece uma preferência para as pessoas singulares e pequenas e médias empresas sem clarificar em pormenor o tratamento preferencial. -
2016
9 de dezembroConselho inicia os trabalhos sobre propostas de alteração das regras da União Bancária
O Grupo dos Serviços Financeiros do Conselho, composto por peritos nacionais dos Estados-Membros da UE, iniciou os trabalhos sobre um conjunto de propostas legislativas destinadas a alterar as atuais regras da União Bancária.
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2016
6 de dezembroPropostas de atualização das regras da União Bancária apresentadas ao Conselho
O Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) procedeu a uma troca de pontos de vista na sequência da apresentação pela Comissão Europeia do seu pacote de propostas legislativas que visam continuar a melhorar a resiliência do setor bancário da UE e a sua capacidade para apoiar a economia real.
As alterações, publicadas em 23 de novembro de 2016, abrangem o conjunto único de regras, nomeadamente, os requisitos de fundos próprios para o setor bancário, as regras para a recuperação e a resolução bancárias e as regras relativas ao Mecanismo Único de Resolução.
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2016
17 de junhoRoteiro para concluir a União Bancária
O Conselho adotou conclusões sobre o "Roteiro para concluir a União Bancária" na sua reunião de 17 de junho. O documento apresenta uma panorâmica das próximas etapas da União Bancária e convida a Comissão Europeia a elaborar propostas de alteração das regras da União Bancária.