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Basileia III: quadro regulamentar internacional para os bancos

Um sistema bancário saudável é essencial para a vida de todos os cidadãos da UE e para a estabilidade e prosperidade da economia europeia. Desde a crise financeira de 2007-2008, os dirigentes europeus e internacionais aplicaram normas bancárias internacionais para assegurar que os bancos são sólidos e conseguem resistir a quaisquer potenciais futuras crises.

O que é Basileia III?

Os acordos de Basileia referem-se a um conjunto de três acordos internacionais sucessivos de regulamentação bancária (Basileia I, II e III), estabelecidos pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB).

O CBSB elaborou normas para garantir que os bancos e outras instituições de crédito mantêm um nível suficiente de fundos próprios e de liquidez para cumprirem as suas obrigações e absorverem perdas inesperadas.

O acordo mais recente, Basileia III, foi celebrado a nível internacional a fim de dar resposta às consequências da crise financeira mundial de 2007-2008.

A fim de dar tempo para os bancos se adaptarem às novas normas e as jurisdições as transporem para os seus quadros jurídicos, o Basileia III foi introduzido gradualmente ao longo de vários anos, e, atualmente, grande parte do acordo já se encontra em vigor na UE.

Em 30 de maio de 2024, o Conselho adotou novas regras que concluem a transposição dos acordos internacionais de Basileia III para o direito da UE. Na prática, as novas regras alteram o Regulamento Requisitos de Fundos Próprios e a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios.

A conclusão de Basileia III, em síntese

O quadro de Basileia exige que os bancos cumpram rácios de fundos próprios baseados no risco, pondo a tónica nos ativos ponderados pelo risco de um banco. Os bancos têm de deter um determinado montante de fundos próprios em relação aos seus ativos ponderados pelo risco:

Rácio de fundos próprios = Fundos próprios/Ativos ponderados pelo risco

Os elementos finais de Basileia III que estão agora a ser aplicados são os seguintes:

  • alterações ao método padrão para a determinação dos ativos ponderados pelo risco – utilização de parâmetros claramente definidos e calibrados nas regras relativas aos fundos próprios
  • alterações ao método das notações internas (IRB), permitindo que sejam os próprios bancos a estimar os parâmetros utilizados no cálculo dos ativos ponderados pelo risco (nomeadamente a introdução de limites mínimos nos parâmetros do método IRB)
  • a opção de utilizar o método IRB foi suprimida para determinados tipos de posições em risco
  • o limite mínimo do montante total das posições em risco (medida que estabelece um limite inferior para os ativos ponderados pelo risco), calculado pelos bancos utilizando os seus modelos internos, é fixado em 72,5 % do modelo padrão
  • um novo quadro de risco operacional – refere-se ao risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência dos procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de eventos externos.

Que outros elementos foram acordados?

Para além da aplicação da parte final do acordo de Basileia III, foram acordadas outras alterações ao Regulamento (UE) n.º 575/2013 (RRFP) e à Diretiva 2013/36/UE (DRFP), a fim de:

Ícone que mostra duas mãos a proteger duas folhas, um aperto de mão e um grupo de três pessoas.

reforçar a resiliência dos bancos face aos riscos ambientais, sociais e de governação (ASG)

Ícones que mostram uma mão pousada sobre um instrumento para medir o risco e um olho ao centro de uma mira.

assegurar uma supervisão e uma gestão dos riscos mais fortes e mais harmonizadas dos bancos em toda a UE, em especial no que diz respeito às sucursais de bancos de países terceiros autorizadas na UE

Ícone que mostra uma mão a impedir outra mão de oferecer notas a uma pessoa.

proteger a independência das autoridades de supervisão bancária.

Como é que a UE garante a estabilidade bancária e o pragmatismo?



A UE visa encontrar um equilíbrio entre regulamentação e inovação e, ao mesmo tempo, fazer face a novos fatores disruptivos, como a crise climática e as criptomoedas.

Regulamentar sem asfixiar

É necessário aplicar normas mundiais, garantindo simultaneamente que as características específicas do sistema bancário da UE são respeitadas. A regulamentação e a inovação têm de coexistir para se evitar a asfixia do setor bancário.

Para o efeito, a UE está a introduzir progressivamente uma série de isenções ao requisito relativo ao limite mínimo do montante total das posições em risco previsto no Basileia III. Estas isenções incidem, nomeadamente, sobre:

  • o tratamento de determinados empréstimos imobiliários de «baixo risco»
  • empréstimos concedidos a empresas não notadas
  • o financiamento para aquisição de ativos físicos.

A UE decidiu ainda assegurar que o limite mínimo do montante total das posições em risco seja aplicado a nível das entidades individuais. Os fundos próprios têm de ser detidos a todos os níveis de um grupo (tanto no caso da empresa-mãe como das filiais) e não apenas a nível da empresa-mãe (aplicação a nível do grupo).

Assim, garante-se a proteção dos Estados-Membros onde se realizam operações estrangeiras através de filiais de grupos bancários, uma vez que, desta forma, as filiais não precisam de recorrer ao apoio da sua empresa-mãe para resistir a uma crise.

Panorâmica do setor bancário

Em 2020, havia 5441 bancos na UE. O Estado-Membro com o maior número de bancos era a Alemanha (28 % do total da UE), seguindo-se a Polónia (11 %), a Áustria e a Itália (ambas com 9 %), o que significa que mais de metade de todos os bancos da UE se localizavam nestes quatro Estados-Membros.

Versão em texto

Número de bancos na UE:

Alemanha 1508

Polónia 621

Áustria 492

Itália 475

França 408

Irlanda 301

Finlândia 228

Espanha 192

Suécia 154

Portugal 144

Luxemburgo 129

Dinamarca 100

Países Baixos 87

Bélgica 83

Lituânia 81

Roménia 71

Chéquia 57

Letónia 50

Hungria 42

Estónia 39

Grécia 35

Chipre 29

Eslováquia 27

Bulgária 24

Croácia 24

Malta 24

Eslovénia 16

Gerir a atividade bancária transfronteiras: sucursais de países terceiros

A UE chegou ainda a acordo sobre um quadro de harmonização mínima para a autorização e supervisão de sucursais estabelecidas nos Estados-Membros por bancos constituídos em países terceiros (sucursais de países terceiros).

Este quadro comum da UE exige um equilíbrio delicado entre os requisitos de autorização necessários e a importância da integração da UE nos mercados mundiais, das fontes de financiamento e dos produtos bancários para os cidadãos e as empresas da UE.

O quadro inclui:

  • requisitos de licenciamento e supervisão rigorosos mas proporcionados
  • isenções limitadas para determinados tipos de empresas e operações
  • um período transitório de duração suficiente para permitir a adaptação do setor ao novo quadro e a continuação das relações contratuais existentes.

Atenuação de riscos desconhecidos

A UE tem em conta os desafios emergentes a nível mundial, tais como os riscos financeiros relacionados com o clima, os riscos cibernéticos e a resiliência operacional. Há aspetos importantes do acordo que dizem respeito aos riscos ambientais e relacionados com os criptoativos.

Os bancos desempenham um papel fundamental na atenuação das alterações climáticas. A UE exige que os bancos integrem os riscos ambientais, sociais e de governação (ASG) nas suas estruturas de governação, quadros de gestão dos riscos e processos de planeamento estratégico. Tal implica a identificação, a avaliação, a monitorização e a gestão dos riscos ASG no âmbito das práticas globais de gestão dos riscos.

Os bancos são incentivados a ter em conta o impacto das suas atividades de concessão de empréstimos e de investimento nos fatores ambientais e sociais, bem como nas questões relacionadas com a governação. Além disso, os bancos serão obrigados a:

  • ter em conta o objetivo da UE de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, bem como os objetivos pertinentes em matéria de sustentabilidade acordados pela UE, quando realizarem tarefas internas no domínio da gestão dos riscos e da conformidade
  • ter uma posição ponderada pelo risco mais baixa (40 %) em relação ao Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, a fim de combater as alterações climáticas e apoiar o papel dos bancos no financiamento da transição ecológica.

Paralelamente, a fim de prevenir uma potencial instabilidade das criptomoedas, foram introduzidos requisitos de fundos próprios aplicáveis aos investimentos dos bancos em criptoativos. Estes requisitos, que estão alinhados pelo Regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA), operarão numa base transitória até que as normas internacionais em matéria de tratamento prudencial dos criptoativos – que estão atualmente a ser finalizadas no âmbito de Basileia – sejam aplicadas na UE.

Transparência dos dirigentes bancários

O acordo inclui também disposições destinadas a evitar a nomeação de pessoas inadequadas para os conselhos de administração dos bancos, promovendo simultaneamente a diversidade e o equilíbrio de género.

As entidades bancárias de grande dimensão terão de partilhar com a respetiva autoridade de supervisão informações sobre a avaliação da adequação dos candidatos ao cargo de membro executivo e presidente do seu conselho de administração, pelo menos 30 dias antes da pessoa nomeada assumir o cargo.

Se os membros do órgão de administração não cumprirem os requisitos de adequação, os Estados-Membros têm de assegurar que as autoridades competentes dispõem dos poderes necessários para impedir a nomeação desses membros ou para os destituir do órgão de administração.

Quais são as vantagens para os cidadãos da UE?

O novo acordo bancário não só trará estabilidade ao setor bancário, mas terá também repercussões importantes para os cidadãos.

Três moedas de euro azuis, de diferentes tamanhos, equilibradas entre duas linhas oblíquas cor de laranja

Estabilidade financeira

A existência de bancos bem capitalizados e bem regulamentados proporciona estabilidade financeira, reduzindo o risco de insolvência dos bancos, uma vez que tal pode ter consequências devastadoras para os depositantes e para a economia em geral

imagem de notas bancárias azuis debaixo de um guarda-chuva amarelo rodeado de gotas de chuva

Proteção dos depositantes

Na UE, a Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos assegura a proteção dos depositantes até um determinado limite (100 000 euros) em caso de insolvência do seu banco. Esta proteção dá aos cidadãos confiança para manterem o dinheiro nos bancos.

imagem de três casas amarelas e de várias moedas de euro azuis a cair em frente das casas. Uma planta arquitetónica em pano de fundo.

Acesso ao crédito e poupança e investimento

Quando os bancos funcionam bem, é mais provável que concedam aos consumidores aos consumidores empréstimos para hipotecas, créditos pessoais e produtos de poupança e que concedam às empresas empréstimos para investimentos. Este acesso ao crédito contribui para o crescimento económico e a criação de emprego.

Um telemóvel inteligente de ecrã vazio, rodeado por recibos digitais e ícones de cursor, com um sinal de visto amarelo e um ícone de um cesto de compras amarelo.

Serviços de pagamento

Um sistema bancário sólido assegura que os cidadãos tenham acesso a métodos de pagamento eficientes e seguros, facilitando a realização de operações no dia a dia.

Um cofre-forte com moedas douradas espalhadas, e em pano de fundo listas de dados financeiros.

Poupança e investimento

Os bancos oferecem vários produtos de poupança e investimento que permitem aos cidadãos aumentar a sua riqueza ao longo do tempo.

Uma pilha de notas de banco à frente de um gráfico com linhas a subir.

Crescimento económico e comércio internacional

Quando são estáveis e eficientes, os bancos podem afetar capital a empresas e a projetos, o que impulsiona a expansão económica a nível regional e internacional, beneficiando os cidadãos através do aumento das oportunidades de emprego e de níveis de vida mais elevados.

Última revisão: 1 de setembro de 2024