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Pacote sobre os serviços digitais

O pacote sobre os serviços digitais foi criado pela UE para dar resposta à necessidade de regulamentar o espaço digital. Define medidas para proteger os utilizadores em linha e, simultaneamente, apoiar a inovação.

Um espaço digital seguro e aberto para os cidadãos e as empresas da UE

As plataformas em linha são uma parte importante do mercado e da economia digitais da UE. Os Estados-Membros da UE reconhecem a necessidade de reforçar, modernizar e clarificar as regras aplicáveis aos serviços digitais com o objetivo de:

  • garantir a segurança dos utilizadores em linha
  • permitir o crescimento das empresas digitais inovadoras

O quadro jurídico da UE relativo aos serviços digitais não sofria alterações desde que a diretiva sobre o comércio eletrónico foi adotada, em 2000, motivo pelo qual necessitava urgentemente de ser atualizado. Entretanto, os serviços, tecnologias e modelos empresariais digitais tinham evoluído a um ritmo sem precedentes.

O pacote legislativo sobre os serviços digitais foi apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 e inclui:

  • o Regulamento Serviços Digitais
  • o Regulamento Mercados Digitais

Ambos os atos legislativos foram rapidamente adotados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 2022.

As novas regras governam melhor o espaço digital e os serviços digitais, incluindo as plataformas de redes sociais, uma vez que:

  • garantem que os utilizadores digitais têm acesso a produtos seguros e defendem os direitos fundamentais dos utilizadores
  • permitem a concorrência livre e leal nos setores digitais com vista a promover a inovação e o crescimento

Quem beneficiará das novas regras relativas aos serviços digitais?

As novas regras relativas aos serviços digitais beneficiam uma vasta gama de utilizadores e plataformas, incluindo:

  • os cidadãos
  • os prestadores de serviços digitais
  • os utilizadores profissionais de serviços digitais
  • a sociedade em geral

A nossa vida em linha: como está a UE a torná-la mais fácil e mais segura?


A União Europeia está a trabalhar ativamente para melhorar o ambiente digital em benefício de todos os europeus. A nossa vida digital tem de ser segura, fácil e atenta às liberdades fundamentais.

Com base nas atualizações dos dois principais regulamentos que garantem que os utilizadores tenham uma vida em linha mais segura e mais fácil, consulte o nosso artigo temático e descubra mais sobre a forma como a UE está a tornar a vida em linha de cada um de nós mais fácil e mais segura.

A nossa vida em linha: como está a UE a torná-la mais fácil e mais segura?

O que é o Regulamento Serviços Digitais?

O Regulamento Serviços Digitais visa criar um ambiente em linha mais seguro para os utilizadores e as empresas digitais, e proteger os direitos fundamentais no espaço digital através do estabelecimento de novas regras sobre:

  • a luta contra os conteúdos ilegais em linha, incluindo bens, serviços e informações, no pleno respeito da Carta dos Direitos Fundamentais
  • a luta contra os riscos sociais em linha
  • a rastreabilidade dos comerciantes nos mercados em linha
  • as medidas de transparência para as plataformas em linha
  • a supervisão reforçada

O regulamento estabelece um conjunto de responsabilidades e um quadro claro de responsabilização e transparência para prestadores de serviços intermediários, tais como:

  • os mercados em linha
  • as redes sociais
  • as plataformas de partilha de conteúdos
  • as plataformas de viagem e alojamento em linha

Isto significa que todos os intermediários em linha que oferecem os seus serviços no mercado único, independentemente de estarem ou não estabelecidos na UE, terão de cumprir as novas regras.

As obrigações das empresas são proporcionais à natureza dos seus serviços e à sua dimensão e impacto, o que significa que as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão são sujeitos a requisitos mais rigorosos.

Os benefícios do Regulamento Serviços Digitais

O Regulamento Serviços Digitais salvaguarda os direitos e interesses legítimos de todas as partes envolvidas, particularmente dos cidadãos da UE.

Os utilizadores em linha na UE têm mais controlo sobre o que veem em linha, estando assim em condições de compreender os anúncios que veem ou obter informações sobre eles. Os utilizadores podem sinalizar conteúdos ilegais, ficando a plataforma obrigada a notificá-los das decisões tomadas.

O regulamento aumenta a transparência das regras relativas à moderação de conteúdos em linha, proporcionando simultaneamente um maior acesso aos dados para que as autoridades e os investigadores possam compreender melhor o espaço em linha, o seu impacto societal e os possíveis riscos.

Também os menores ficam mais bem protegidos graças ao Regulamento Serviços Digitais. As plataformas acessíveis a menores não podem apresentar aos menores publicidade direcionada com base na utilização dos seus dados pessoais, tal como definidos no direito da UE.

As regras estabelecidas no âmbito do Regulamento Serviços Digitais destinam-se a proteger, em especial:

  • a liberdade de expressão e de informação
  • a liberdade de empresa
  • o direito à não discriminação
Balões individuais que mostram os diferentes Estados-Membros da UE e os seus dados relativos ao comércio eletrónico
Regulamento Serviços Digitais (Infografia)

Regulamento Serviços Digitais (Infografia)

Mecanismo de crise à luz da agressão russa contra a Ucrânia

No contexto da guerra na Ucrânia e das consequências na manipulação da informação em linha, foi aditado um novo artigo ao texto que introduz um mecanismo de resposta a situações de crise.

Esse mecanismo permitirá analisar o impacto das atividades das plataformas de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa de muito grande dimensão na crise em causa e determinar as medidas a adotar para garantir o respeito dos direitos fundamentais.

O que é o Regulamento Mercados Digitais?

O Regulamento Mercados Digitais tem por objetivo garantir condições de concorrência equitativas para todas as empresas digitais, independentemente da sua dimensão. O Regulamento Mercados Digitais visa garantir um setor digital competitivo e justo, mediante:

  • a proibição das práticas desleais das plataformas em linha que detêm a maior quota de mercado
  • a oferta aos utilizadores profissionais da possibilidade de oferecerem mais escolhas aos consumidores
  • a oferta de melhores serviços e preços mais justos aos consumidores
  • a imposição de direitos e obrigações claros às grandes plataformas em linha
  • a promoção da inovação e de um ambiente de plataformas em linha mais justo para as empresas emergentes de tecnologia

O Regulamento Mercados Digitais define regras claras para as grandes plataformas. O seu objetivo é garantir que nenhuma plataforma em linha de grande dimensão atue como "controlador de acesso", um interveniente privado que está em posição de definir as regras nos mercados digitais mediante o controlo de pelo menos um dos chamados "serviços essenciais de plataforma".

Estes serviços essenciais de plataforma incluem:

  • serviços de intermediação em linha (ou seja, mercados em linha, lojas de aplicações)
  • motores de pesquisa em linha
  • redes sociais
  • serviços na nuvem
  • serviços de publicidade

Que plataformas são consideradas controladores de acesso?

Para ser considerada um controlador de acesso ("gatekeeper"), uma plataforma deve ter realizado um volume de negócios anual na União Europeia (UE) no valor de pelo menos 7 500 milhões de euros nos três últimos anos, ou ter uma capitalização bolsista no valor de pelo menos 75 mil milhões de euros, e contar com pelo menos 45 milhões de utilizadores finais ativos mensalmente e pelo menos 10 000 utilizadores profissionais estabelecidos na UE.

Por outro lado, a plataforma deve controlar um ou mais serviços essenciais de plataforma ("core platform services") em pelo menos três Estados-Membros.

Uma figura que representa um regulamento da UE contrasta com um fundo de pontos amarelos e azuis, que representam as plataformas em linha das PME
Regulamento Mercados Digitais (Infografia)

Regulamento Mercados Digitais (Infografia)

Consequências para os controladores de acesso

Os controladores de acesso não poderão:

  • classificar os seus próprios produtos ou serviços de forma mais favorável do que os produtos ou serviços de outros intervenientes no mercado
  • impedir os programadores de utilizarem plataformas de pagamento de terceiros para vendas realizadas por intermédio de aplicações informáticas
  • tratar os dados pessoais dos utilizadores para fins de publicidade direcionada, a menos que estes tenham dado o seu consentimento
  • estabelecer condições desleais para os utilizadores profissionais
  • pré-instalar determinadas aplicações informáticas ou impedir os utilizadores de as desinstalarem facilmente
  • restringir os utilizadores profissionais das plataformas

Os controladores de acesso terão de:

  • oferecer mais opções, como a possibilidade de escolher um determinado programa informático no sistema operativo de um utilizador
  • assegurar que cancelar a assinatura dos serviços essenciais de plataforma é tão fácil como ativar a assinatura
  • fornecer informações sobre o número de utilizadores que visitam as suas plataformas para determinar se estas podem ser identificadas como controladores de acesso
  • conceder aos utilizadores profissionais acesso aos seus dados de desempenho em matéria de marketing ou publicidade na plataforma
  • informar a Comissão Europeia das aquisições e concentrações que realizem
  • assegurar que as funcionalidades básicas dos serviços de mensagens instantâneas são interoperáveis, ou seja, permitem aos utilizadores trocar mensagens e enviar mensagens de voz ou ficheiros

Uma concorrência leal entre os serviços digitais é fundamental para garantir que as empresas e os consumidores possam beneficiar da mesma forma das oportunidades digitais, o que irá também gerar mais inovação e reforçar a proteção do consumidor.

Quem assegura que os controladores de acesso cumprem as regras?

A fim de assegurar um elevado nível de harmonização no mercado interno, a Comissão Europeia é única entidade responsável pela aplicação do regulamento.

Para garantir que os controladores de acesso compreendem claramente as regras que têm de cumprir, a Comissão Europeia pode decidir encetar um diálogo regulamentar.

Serão criados um comité consultivo e um grupo de alto nível para prestar assistência à Comissão Europeia e facilitar o seu trabalho.

O que acontece se os controladores de acesso não cumprirem as regras

Quando uma grande empresa em linha for identificada como controlador de acesso, tem seis meses para passar a cumprir as regras do Regulamento Mercados Digitais.

Se um controlador de acesso violar as regras estabelecidas pelo regulamento, incorre numa coima que pode ir até 10 % do seu volume de negócios total a nível mundial. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma coima que pode ir até 20 % do seu volume de negócios a nível mundial.

No caso de um controlador de acesso adotar um comportamento de não cumprimento sistemático do Regulamento Mercados Digitais, ou seja, se infringir as regras pelo menos três vezes em oito anos, a Comissão Europeia pode abrir uma investigação de mercado e, se necessário, impor medidas corretivas comportamentais ou estruturais.