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Ajuda humanitária

A UE e os seus 27 Estados-Membros em conjunto são o principal doador de ajuda humanitária às populações afetadas por catástrofes em todo o mundo. A assistência da UE tem como objetivo salvar vidas, prevenir e aliviar o sofrimento humano e manter a dignidade humana.

Atuar em favor dos mais vulneráveis

A UE presta assistência humanitária a pessoas necessitadas em países terceiros que tenham sido atingidas por catástrofes naturais ou de origem humana. É prestada especial atenção às vítimas mais vulneráveis.

As pessoas que necessitam de ajuda humanitária são, nomeadamente:

  • populações vítimas de malnutrição e de fome
  • refugiados e pessoas deslocadas internamente
  • vítimas dos conflitos armados e de outras formas de violência física ou psicológica
  • pessoas cujas casas e meios de subsistência foram destruídos

Exemplos de catástrofes naturais e de origem humana são os conflitos armados, a perturbação da ordem pública, as secas, as inundações, os sismos, os maremotos e os furacões.

Crises humanitárias sem precedentes

De acordo com as Nações Unidas, as necessidades humanitárias sem precedentes de hoje são impulsionadas principalmente por uma combinação de conflitos armados enraizados, com a aceleração das alterações climáticas e a instabilidade económica mundial. Estas crises sobrepõem-se cada vez mais entre si, criando «emergências complexas», em que as catástrofes, a guerra e a pobreza se intensificam mutuamente.

Em 2026, cerca de 239 milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária urgente, na sequência de um ano de 2025 marcado por cortes drásticos nas operações humanitárias e por um número inédito de ataques mortais contra trabalhadores humanitários.

As guerras no Sudão, em Gaza e na Ucrânia, entre outros locais, estão a deslocar milhões de pessoas e a provocar vítimas civis. Em meados de 2025, mais de 117 milhões de pessoas em todo o mundo tinham sido deslocadas à força, com violações generalizadas do direito internacional humanitário.

Uma mulher e uma criança em frente a uma tenda num campo de refugiados.

Principal doador de ajuda humanitária

A ajuda humanitária é um imperativo moral, um componente fundamental da política externa da UE e a expressão do valor universal que é a solidariedade entre os povos.

A UE e os seus 27 Estados-Membros, no seu conjunto, são o principal doador de ajuda humanitária a nível mundial. De acordo com os dados das Nações Unidas, em 2025, prestaram 40 % da ajuda humanitária mundial.

A ajuda humanitária é uma competência partilhada da UE e os seus Estados-Membros, tal como referido no artigo 4.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Cada Estado-Membro decide que montante deseja consagrar em resposta a que crise, e a qual organização ou fundo humanitário.

A UE complementa e secunda os esforços dos Estados-Membros por intermédio do seu orçamento. O orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 inclui uma rubrica específica para a ajuda humanitária, com um total de 11,57 mil milhões de euros atribuídos para o período de sete anos, ou seja, cerca de 1,65 mil milhões de euros por ano. O orçamento da UE para a ajuda humanitária em 2025 ascendeu a 1,9 mil milhões de euros.

A UE tem vindo a prestar ajuda humanitária desde 1992, em mais de 110 países, chegando todos os anos a milhões de pessoas em todo o mundo.

A UE está atualmente a prestar ajuda humanitária em todasas principais zonas afetadas por crises, incluindo Gaza, a Síria, o Sudão, o Sudão do Sul, a Ucrânia, o Sael, o Iémen, Mianmar/Birmânia, a República Democrática do Congo, o Afeganistão e o Haiti.

Assistência em matéria de proteção civil

Nas regiões mais vulneráveis do mundo, a ajuda humanitária da UE é normalmente indissociável da assistência de proteção civil. Os peritos em ambos os domínios trabalham em estreita colaboração para assegurar a resposta mais coerente e eficaz.

O Mecanismo de Proteção Civil da UE, que é o instrumento da UE para coordenar a assistência aos países afetados por catástrofes, só pode ser ativado se um país da UE ou um país terceiro solicitar assistência. O mecanismo coordena, por exemplo, a disponibilização de equipas e equipamento de busca e salvamento, o destacamento de aviões de combate a incêndios e o repatriamento de cidadãos da UE.

A ajuda humanitária não deve ser confundida com a cooperação para o desenvolvimento, que visa apoiar o desenvolvimento económico, ambiental, social e político a longo prazo de países terceiros.

As formas em que é prestada a ajuda humanitária

A assistência da UE é coordenada pela Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (ECHO) da Comissão Europeia.

A ajuda humanitária financiada pela UE é prestada no terreno por mais de 200 organizações parceiras, nomeadamente por agências das Nações Unidas (como o OCHA, o PAM, o ACNUR e a UNICEF), o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e organizações não governamentais (ONG) internacionais e nacionais.

Para receberem financiamento para um projeto humanitário, as organizações humanitárias parceiras têm de apresentar propostas de financiamento e seguir orientações rigorosas para a avaliação e o acompanhamento dos projetos. Os parceiros devem dar a conhecer o apoio da UE exibindo a identidade visual da UE nos locais dos projetos.

Por meio da ajuda humanitária, a UE presta assistência às populações mais vulneráveis, fornecendo-lhes:

  • segurança alimentar
  • ajuda nutricional
  • cuidados de saúde de emergência
  • água e saneamento
  • abrigo
  • proteção contra os danos físicos e psicológicos
  • educação em situações de emergência
  • assistência em dinheiro

Uma vez que as alterações climáticas aumentarão mais a frequência de inundações, secas e furacões, a UE e os seus Estados-Membros também prestam apoio para reforçar as capacidades de resposta a catástrofes relacionadas com o clima e incrementar a resiliência das pessoas mais vulneráveis a esses fenómenos.

Regulamento da UE relativo à ajuda humanitária

O Regulamento da UE relativo à ajuda humanitária, adotado em 1996, define a forma como a Comissão Europeia executa as operações humanitárias em nome da UE.

Define os principais objetivos, orientações e regras de execução da ajuda humanitária da UE.

Uma trabalhadora humanitária em frente a caixas de ajuda humanitária com a bandeira da UE.

Princípios humanitários

A ajuda humanitária é prestada com base nos princípios humanitários de neutralidade, humanidade, independência e imparcialidade. A ajuda é concedida independentemente da raça, grupo étnico, religião, sexo, idade, nacionalidade ou filiação política dos beneficiários.

Humanidade

O sofrimento humano deve ser combatido onde quer que se faça sentir, dando particular atenção aos mais vulneráveis.

Neutralidade

A ajuda humanitária não deve favorecer nenhuma das partes num conflito armado ou noutros diferendos.

Imparcialidade

A ajuda humanitária deve ser prestada unicamente em função das necessidades, sem discriminação.

Independência

Os objetivos humanitários devem ser distintos dos objetivos políticos, económicos, religiosos, militares ou de outra natureza.

Estes princípios, arraigados no direito internacional humanitário, foram adotados pelas Nações Unidas nas Resoluções 46/182 e 58/114 da Assembleia Geral.

A nível da UE, os princípios humanitários estão consagrados no Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária, assinado pelo Conselho da UE, pelos Estados-Membros, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em dezembro de 2007.

O consenso define o principal quadro político para a UE quando atua em resposta a crises humanitárias. Esse quadro define por que razão, como e quando a UE atua. Os principais objetivos da ação humanitária, tal como consagrados no consenso, são os seguintes:

  • preservar a vida
  • prevenir e aliviar o sofrimento
  • ajudar a manter a dignidade humana em caso de catástrofes, naturais ou de origem humana

O papel do Conselho na ajuda humanitária

Embora não tome decisões sobre questões operacionais, como o montante do financiamento a atribuir em resposta a crises concretas, o Conselho desempenha um papel importante na definição da posição da UE relativamente a países e regiões terceiros por meio da adoção de conclusões do Conselho.

No que respeita a questões humanitárias, isso consiste muitas vezes em exortar as partes relevantes a resolverem os conflitos que estão na origem das crises humanitárias e defender o respeito pelo direito internacional humanitário.

Grupo da Ajuda Humanitária e da Ajuda Alimentar

No Conselho, o Grupo da Ajuda Humanitária e da Ajuda Alimentar (COHAFA) é a instância responsável pelo tratamento das questões relacionadas com a ajuda humanitária, tais como:

  • acompanhamento das necessidades humanitárias em todo o mundo, bem como da resposta da UE
  • a eficácia do sistema humanitário mundial
  • a elaboração das declarações da UE nas organizações e instâncias internacionais pertinentes
  • a promoção do Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária, dos princípios humanitários e do respeito pelo direito internacional humanitário

O COHAFA foi criado em 2008 na sequência da assinatura do Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária. O grupo é presidido pela Presidência rotativa do Conselho.

Direito internacional humanitário

A UE está comprometida com o direito internacional humanitário, um conjunto de regras que define as responsabilidades dos Estados e dos grupos armados não estatais durante um conflito armado.

O direito humanitário funda-se principalmente nas quatro Convenções de Genebra de 1949 e nos protocolos adicionais adotados em 1977 e 2005. Os 27 Estados-Membros da UE ratificaram as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais. Estas convenções são complementadas por regras do direito internacional consuetudinário.

As regras preveem nomeadamente:

  • um acesso rápido e sem entraves da ajuda humanitária
  • proteção de civis (incluindo trabalhadores humanitários)
  • proteção dos cuidados de saúde
  • proteção dos objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil

Essas regras destinam-se a proteger as pessoas que não participam, ou deixaram de participar, nos combates, nomeadamente civis, pessoal médico, trabalhadores humanitários, feridos, combatentes doentes e naufragados, e prisioneiros de guerra ou outros detidos. O direito internacional humanitário impõe igualmente limites aos meios e métodos de guerra (por exemplo, a proibição de determinadas armas).

O direito internacional humanitário está a ser violado cada vez mais em conflitos em todo o mundo, por exemplo, por meio de:

  • ataques a hospitais e escolas
  • ataques contra trabalhadores humanitários e profissionais de saúde
  • recusa de acesso a ajuda humanitária vital
  • ataques contra civis
  • recrutamento e utilização de crianças-soldados
  • violação e outras formas de violência sexual

Esta violência afeta os civis e impede que milhões de pessoas recebam assistência vital.

O ano de 2024 foi o ano mais mortífero jamais registado para os trabalhadores humanitários, com 385 mortos, 308 feridos e 137 raptados. Em 2025, foram mortos 334 trabalhadores humanitários, feridos 193 e raptados 112.

Ver também

Um helicóptero de combate a incêndios e alguns elementos abstratos que representam a resposta a situações de crise.
Resposta a situações de crise

Resposta a situações de crise

Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR)

Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR)

Proteção civil da UE

Proteção civil da UE

Última revisão: 25 de fevereiro de 2026