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Pacote Antielisão Fiscal

O que é?

O "pacote antielisão fiscal" é um conjunto de iniciativas legislativas e não legislativas a nível da UE que visam reforçar as regras contra a elisão fiscal por parte das empresas e tornar a tributação das sociedades na UE mais justa, simples e eficaz.

Tem por base as recomendações emitidas pela OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos) em 2015 para combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS).

Este pacote destina-se a:

  • evitar o planeamento fiscal agressivo
  • aumentar a transparência
  • criar um ambiente empresarial mais justo na UE

Em que consiste?

O pacote consiste nos seguintes elementos:

Uma comunicação sobre o pacote antielisão fiscal

A comunicação explica as razões políticas e económicas por detrás das medidas propostas no pacote.

Uma diretiva antielisão fiscal

A diretiva estabelece várias medidas juridicamente vinculativas contra o planeamento fiscal agressivo. Em particular, visa abordar as situações em que grupos empresariais tiram partido das disparidades existentes entre os sistemas fiscais nacionais para reduzir as respetivas obrigações fiscais em geral. Para tal, prevê disposições jurídicas contra o planeamento fiscal agressivo no tocante a:

  • limitação de juros
  • regras de tributação à saída
  • regras relativas às sociedades estrangeiras controladas
  • regra geral antiabuso
  • regras relativas às assimetrias híbridas

Assegurará também que as medidas anti-BEPS da OCDE sejam transpostas de forma coordenada, inclusive por sete Estados-Membros da UE que não são membros da OCDE.

O Conselho adotou a diretiva antielisão fiscal em 12 de julho de 2016. Em 29 de maio de 2017, adotou ainda a sua alteração que introduz regras para corrigir as "assimetrias híbridas" com os sistemas fiscais de países terceiros.

Os Estados-Membros deverão transpô-la para a legislação e regulamentação nacionais até 31 de dezembro de 2018, exceto no que respeita às regras de tributação à saída, que deverão transpor até 31 de dezembro de 2019. A Diretiva Antielisão Fiscal alterada, que introduz regras para neutralizar as "assimetrias híbridas" com países terceiros, deve ser transposta até 1 de janeiro de 2020.

Os Estados-Membros que disponham de regras específicas cuja eficácia seja igual à das regras de limitação dos juros da diretiva antielisão fiscal podem aplicá-las até que a OCDE chegue a acordo sobre uma norma mínima ou, o mais tardar, até 1 de janeiro de 2024.

Uma recomendação relativa à aplicação de medidas contra práticas abusivas em matéria de convenções fiscais

A recomendação aconselha os Estados-Membros sobre a forma como, em conformidade com o direito da UE, reforçar a proteção das suas convenções fiscais contra o planeamento fiscal agressivo.

Uma revisão da Diretiva relativa à Cooperação Administrativa

O objetivo da alteração da diretiva vigente era introduzir a prática das declarações por país entre as autoridades fiscais no que respeita a informações de natureza fiscal relativas a empresas multinacionais. A alteração permite aos Estados-Membros detetar e prevenir os mecanismos de elisão fiscal de forma mais eficaz.

O Conselho adotou o projeto de diretiva em 25 de maio de 2016, depois de ter chegado a acordo sobre o texto em março de 2016.

Uma comunicação sobre uma estratégia externa para uma tributação efetiva

Esta comunicação propõe que os Estados-Membros da UE coordenem mais estreitamente as suas ações contra riscos externos de elisão fiscal e promovam a boa governação fiscal a nível internacional.

Porquê este pacote?

Os Estados-Membros sofrem perdas significativas de receitas devido ao planeamento fiscal agressivo praticado por certas empresas multinacionais. Isto significa também, nomeadamente, que outros contribuintes têm de suportar maiores encargos fiscais. A situação é particularmente grave, dado que a UE está a reerguer-se de uma crise económica, e, por conseguinte, existe uma clara necessidade de prevenir estas práticas e de assegurar que os encargos fiscais sejam partilhados de forma equitativa.

Além disso, uma solução uniforme para este problema a nível da UE será mais eficaz do que a ação individual dos Estados-Membros. Isto deve-se principalmente ao facto de as diferenças nas regras adotadas nos diversos Estados-Membros poderem criar novas lacunas suscetíveis de favorecer o planeamento fiscal agressivo, ou enfraquecer a eficácia das regras de outros países.

Por último, a existência de soluções divergentes pode aumentar a incerteza, bem como os encargos administrativos suportados pelas empresas. Por isso, o pacote antielisão fiscal é uma iniciativa à escala da UE que visa abordar os diversos aspetos das práticas de elisão fiscal das empresas na UE.

No Conselho

O Conselho iniciou os trabalhos sobre as propostas em janeiro de 2016, após a sua publicação pela Comissão Europeia.

O Conselho toma as decisões em matéria de legislação fiscal da UE, votando por unanimidade, e o Parlamento Europeu emite o seu parecer.