Pacote Antielisão Fiscal
O que é?
O "pacote antielisão fiscal" é um conjunto de iniciativas legislativas e não legislativas a nível da UE que visam reforçar as regras contra a elisão fiscal por parte das empresas e tornar a tributação das sociedades na UE mais justa, simples e eficaz.
Tem por base as recomendações emitidas pela OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos) em 2015 para combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS).
Este pacote destina-se a:
- evitar o planeamento fiscal agressivo
- aumentar a transparência
- criar um ambiente empresarial mais justo na UE
Em que consiste?
O pacote consiste nos seguintes elementos:
Uma comunicação sobre o pacote antielisão fiscal
A comunicação explica as razões políticas e económicas por detrás das medidas propostas no pacote.
Uma diretiva antielisão fiscal
A diretiva estabelece várias medidas juridicamente vinculativas contra o planeamento fiscal agressivo. Em particular, visa abordar as situações em que grupos empresariais tiram partido das disparidades existentes entre os sistemas fiscais nacionais para reduzir as respetivas obrigações fiscais em geral. Para tal, prevê disposições jurídicas contra o planeamento fiscal agressivo no tocante a:
- limitação de juros
- regras de tributação à saída
- regras relativas às sociedades estrangeiras controladas
- regra geral antiabuso
- regras relativas às assimetrias híbridas
Assegurará também que as medidas anti-BEPS da OCDE sejam transpostas de forma coordenada, inclusive por sete Estados-Membros da UE que não são membros da OCDE.
O Conselho adotou a diretiva antielisão fiscal em 12 de julho de 2016. Em 29 de maio de 2017, adotou ainda a sua alteração que introduz regras para corrigir as "assimetrias híbridas" com os sistemas fiscais de países terceiros.
Os Estados-Membros deverão transpô-la para a legislação e regulamentação nacionais até 31 de dezembro de 2018, exceto no que respeita às regras de tributação à saída, que deverão transpor até 31 de dezembro de 2019. A Diretiva Antielisão Fiscal alterada, que introduz regras para neutralizar as "assimetrias híbridas" com países terceiros, deve ser transposta até 1 de janeiro de 2020.
Os Estados-Membros que disponham de regras específicas cuja eficácia seja igual à das regras de limitação dos juros da diretiva antielisão fiscal podem aplicá-las até que a OCDE chegue a acordo sobre uma norma mínima ou, o mais tardar, até 1 de janeiro de 2024.
- Council directive laying down rules against tax avoidance practices that directly affect the functioning of the internal market
- Proposal for a draft anti tax avoidance directive
Uma recomendação relativa à aplicação de medidas contra práticas abusivas em matéria de convenções fiscais
A recomendação aconselha os Estados-Membros sobre a forma como, em conformidade com o direito da UE, reforçar a proteção das suas convenções fiscais contra o planeamento fiscal agressivo.
Uma revisão da Diretiva relativa à Cooperação Administrativa
O objetivo da alteração da diretiva vigente era introduzir a prática das declarações por país entre as autoridades fiscais no que respeita a informações de natureza fiscal relativas a empresas multinacionais. A alteração permite aos Estados-Membros detetar e prevenir os mecanismos de elisão fiscal de forma mais eficaz.
O Conselho adotou o projeto de diretiva em 25 de maio de 2016, depois de ter chegado a acordo sobre o texto em março de 2016.
Uma comunicação sobre uma estratégia externa para uma tributação efetiva
Esta comunicação propõe que os Estados-Membros da UE coordenem mais estreitamente as suas ações contra riscos externos de elisão fiscal e promovam a boa governação fiscal a nível internacional.
Porquê este pacote?
Os Estados-Membros sofrem perdas significativas de receitas devido ao planeamento fiscal agressivo praticado por certas empresas multinacionais. Isto significa também, nomeadamente, que outros contribuintes têm de suportar maiores encargos fiscais. A situação é particularmente grave, dado que a UE está a reerguer-se de uma crise económica, e, por conseguinte, existe uma clara necessidade de prevenir estas práticas e de assegurar que os encargos fiscais sejam partilhados de forma equitativa.
Além disso, uma solução uniforme para este problema a nível da UE será mais eficaz do que a ação individual dos Estados-Membros. Isto deve-se principalmente ao facto de as diferenças nas regras adotadas nos diversos Estados-Membros poderem criar novas lacunas suscetíveis de favorecer o planeamento fiscal agressivo, ou enfraquecer a eficácia das regras de outros países.
Por último, a existência de soluções divergentes pode aumentar a incerteza, bem como os encargos administrativos suportados pelas empresas. Por isso, o pacote antielisão fiscal é uma iniciativa à escala da UE que visa abordar os diversos aspetos das práticas de elisão fiscal das empresas na UE.
No Conselho
O Conselho iniciou os trabalhos sobre as propostas em janeiro de 2016, após a sua publicação pela Comissão Europeia.
O Conselho toma as decisões em matéria de legislação fiscal da UE, votando por unanimidade, e o Parlamento Europeu emite o seu parecer.
-
2017
29 de maioConselho adota a Diretiva Antielisão Fiscal alterada
O Conselho adotou a versão final da Diretiva Antielisão Fiscal alterada, que introduz regras para corrigir as "assimetrias híbridas" com os sistemas fiscais de países terceiros.
Os Estados-Membros têm de transpor a diretiva para a legislação nacional até 1 de janeiro de 2020.
-
2017
21 de fevereiroConselho adota a sua orientação geral sobre a alteração da Diretiva Antielisão Fiscal
O Conselho chegou a acordo sobre o texto da proposta de alteração da Diretiva Antielisão Fiscal. A alteração introduz regras que ajudam a responder às assimetrias híbridas entre Estados-Membros da UE e países terceiros.
"Assimetrias híbridas" são mecanismos frequentemente utilizados por empresas multinacionais ou outras entidades. Esses mecanismos permitem tirar partido das diferenças entre dois ou mais países no tratamento fiscal de instrumentos, organizações ou transferências financeiras. Desse modo, as empresas conseguem reduzir o conjunto das suas obrigações tributárias.
As novas regras agora acordadas visam frustrar esses mecanismos e prevenir a erosão da matéria coletável nos países da UE.A data de aplicação da diretiva alterada está prevista para 1 de janeiro de 2020. Os Estados-Membros têm até 31 de dezembro de 2019 para transporem a diretiva para as leis e regulamentos nacionais.
O texto acordado da diretiva alterada deverá ser adotado formalmente pelo Conselho, logo que o Parlamento Europeu tenha emitido o seu parecer.
- Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva Antielisão Fiscal no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros – orientação geral, fevereiro de 2017
- Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva Antielisão Fiscal no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros – compromisso da Presidência, fevereiro de 2017
-
2016
6 de dezembroConselho assinala progressos realizados sobre as alterações em matéria de assimetrias híbridas com países terceiros
O Conselho alcançou um amplo consenso sobre o projeto de alteração da Diretiva Antielisão Fiscal, destinado a prevenir as assimetrias híbridas relativamente aos sistemas fiscais de países terceiros.
Os ministros chegaram a acordo quanto ao texto da maior parte das disposições, deixando apenas duas questões para resolver: as regras que permitiriam aos Estados-Membros aplicarem isenções limitadas e a data da sua aplicação.
-
2016
26 de outubroProposta de alteração da Diretiva Antielisão Fiscal
A Comissão Europeia apresentou uma proposta para alterar a Diretiva Antielisão Fiscal, que foi adotada pelo Conselho em julho de 2016. A alteração incide sobre as assimetrias híbridas com países fora da UE.
-
2016
12 de julhoConselho adota Diretiva Antielisão Fiscal
O Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) adotou formalmente a Diretiva Antielisão Fiscal.
A diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
-
2016
21 de junhoConselho chega a acordo sobre a diretiva antielisão fiscal
O Conselho chegou a acordo sobre o projeto de diretiva antielisão fiscal, na sequência de um procedimento de assentimento tácito, que terminou em 20 de junho de 2016 sem que qualquer Estado-Membro levantasse objeções.
O Parlamento Europeu emitiu o seu parecer em 8 de junho de 2016, e o Conselho adotará formalmente a diretiva depois de o texto ser ultimado em todas as línguas oficiais da UE. -
2016
25 de maioReunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros)
Diretiva antielisão fiscal
O Conselho realizou um debate construtivo sobre um projeto de diretiva que visa dar resposta às práticas de elisão fiscal frequentemente utilizadas pelas grandes empresas.
Os ministros reduziram o número de questões pendentes fundamentais que continuam por resolver e adiaram o acordo sobre o texto para a próxima reunião do ECOFIN que está agendada para 17 de junho de 2016.
Estratégia externa para uma tributação efetiva e medidas contra práticas abusivas em matéria de convenções fiscais
O Conselho adotou conclusões relativas à comunicação da Comissão sobre uma estratégia externa em matéria de tributação e à recomendação da Comissão relativa às medidas contra práticas abusivas em matéria de convenções fiscais.
Diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
O Conselho procedeu à adoção formal de uma diretiva relativa à troca de informações de natureza fiscal sobre as empresas multinacionais, na sequência do acordo alcançado sobre o texto em março de 2016.
Assim que a diretiva for publicada no Jornal Oficial, os Estados-Membros disporão de 12 meses para transpor a diretiva para a legislação nacional.
-
2016
8 de marçoReunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros)
Conselho define posição sobre troca de informações de natureza fiscal
O Conselho definiu a sua posição a respeito do projeto de diretiva relativa à troca de informações de natureza fiscal sobre as atividades das empresas multinacionais.
A diretiva exigirá que as multinacionais declarem, país por país, as informações de natureza fiscal. As informações a declarar incluem:
- o volume de negócios
- os lucros
- os impostos a pagar
- o capital
- os ganhos
- os ativos tangíveis
- o número de empregados.
Nos termos da diretiva, as empresas multinacionais serão obrigadas a apresentar a sua declaração país por país às autoridades fiscais do Estado-Membro onde se encontra a sua residência fiscal, incluindo para o ano fiscal de 2016. As novas regras abrangerão multinacionais com um total de volume de negócios consolidado do grupo igual ou superior a 750 milhões de euros.
Nos termos da diretiva, as autoridades fiscais nacionais trocarão automaticamente entre si as informações de natureza fiscal declaradas pelas multinacionais.
-
2016
12 de fevereiroReunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros)
Conselho debate o pacote e define calendário ambicioso
O Conselho realizou um primeiro debate sobre o pacote antielisão fiscal.
A Presidência do Conselho estabeleceu o objetivo de alcançar um acordo político até ao verão de 2016, relativamente a:
- um projeto de diretiva relativa à revisão da cooperação administrativa
- um projeto de diretiva que visa dar resposta à elisão fiscal.
O objetivo é alcançar um acordo sobre a primeira diretiva em março e passar o mais rapidamente possível aos outros aspetos.
"Esperamos que este calendário ambicioso venha confirmar que a UE está na vanguarda da aplicação das conclusões da OCDE sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros."
Jeroen Dijsselbloem, Ministro das Finanças dos Países Baixos e Presidente do Conselho.
-
2016
28 de janeiroA Comissão Europeia apresenta o pacote antielisão fiscal
A Comissão publica o pacote antielisão fiscal para "tornar a tributação das sociedades na UE mais justa, simples e eficaz".