Legislar Melhor
O programa «Legislar Melhor» é um sistema de ações, processos de tomada de decisão, compromissos e salvaguardas que a UE criou para assegurar que a qualidade da legislação da UE está constantemente a melhorar, de modo a poder responder melhor às necessidades dos seus cidadãos e das suas empresas.
Princípios e objetivos
A legislação da UE tem um impacto significativo na vida de mais de 450 milhões de cidadãos. Interage diretamente com a legislação nacional dos 27 Estados-Membros da UE e com uma complexa rede de compromissos internacionais.
Por conseguinte, é fundamental que as instituições da UE cumpram os mais elevados padrões de qualidade aquando da elaboração ou atualização da legislação. Devem assegurar que cada disposição de um ato legislativo se baseia em dados concretos e segue princípios fundamentais como a eficácia, a simplicidade, a transparência, a proporcionalidade e a aplicabilidade.
O programa «Legislar Melhor» abrange todo o ciclo legislativo, desde a conceção e elaboração das políticas até à sua adoção, execução, aplicação, avaliação e revisão.
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Conceção e elaboração das políticas
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Adoção
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Execução
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Aplicação
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Avaliação
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Revisão
O objetivo é conceber e aplicar legislação e políticas que sejam eficazes, simples, baseadas em dados concretos, transparentes e proporcionadas, sem criar encargos desnecessários.
Isto contribui igualmente para reduzir a burocracia que a regulamentação da UE pode implicar para as empresas, tornando assim a Europa mais competitiva.
Instrumentos para legislar melhor
Há determinados princípios, instrumentos e procedimentos que devem ser seguidos para cada fase do ciclo das políticas, a fim de garantir que a UE dispõe da melhor regulamentação possível.
Avaliações de impacto
Antes de propor legislação importante, a Comissão deve avaliar os potenciais impactos económicos, sociais e ambientais. Deve identificar o problema que está a tentar resolver, reunir todas as competências especializadas públicas pertinentes através de convites à apresentação de contributos e recorrer a consultas públicas para recolher opiniões sobre as reflexões que está a realizar e as orientações que propõe.
Deve igualmente ponderar e definir diferentes opções estratégicas e os seus custos e benefícios, de modo a que os colegisladores (o Conselho e o Parlamento) possam aperfeiçoar as propostas e alinhá-las com os objetivos políticos dos seus círculos eleitorais.
Subsidiariedade e proporcionalidade
Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, ambos definidos no Tratado da União Europeia, devem ser respeitados aquando da elaboração de nova legislação.
Subsidiariedade
A UE só deve agir quando os objetivos puderem ser mais bem alcançados a nível da UE do que a nível nacional, regional ou local.
Proporcionalidade
A ação da UE não deve ir além do necessário para atingir os objetivos dos Tratados.
Políticas baseadas em dados concretos
As propostas da UE devem basear-se nos melhores dados e análises disponíveis e fiáveis para alcançar o impacto desejado em benefício da sociedade da UE no seu conjunto. Para o efeito, a Comissão recolhe os melhores dados disponíveis através de estudos, consultas das partes interessadas e convites à apresentação de contributos.
Simplificação e redução dos encargos regulamentares
Nos últimos anos, muitas partes interessadas têm sugerido que a UE deveria procurar reduzir os custos administrativos desnecessários e tornar a legislação mais fácil de compreender e cumprir, especialmente para as empresas e as PME.
Para dar resposta a estas preocupações, o Conselho e a Comissão chegaram a acordo sobre metas concretas que incluem a redução dos custos administrativos e das obrigações de comunicação de informações em, pelo menos, 25 % para todas as empresas e em, pelo menos, 35 % para as pequenas e médias empresas (PME) até 2030. Isto deve ser feito sem comprometer os objetivos estratégicos conexos.
A simplificação é uma das principais prioridades tanto da agenda estratégica 2024-2029 como da Declaração de Budapeste sobre o novo pacto para a competitividade europeia.
Consulta e participação das partes interessadas
Os cidadãos, as empresas, as ONG, os peritos e outras partes interessadas devem participar no desenvolvimento das iniciativas da UE. Para tal, são utilizados métodos como os convites à apresentação de contributos, as consultas específicas com peritos, as consultas públicas e as verificações da realidade.
Em 2025, o portal da Comissão para comentários registou mais de 9 milhões de visitas, com mais de 21 000 respostas sobre 51 propostas legislativas.
Os comentários aos projetos de atos legislativos são depois partilhados com o Conselho e o Parlamento.
Avaliação e revisão
A legislação da UE em vigor deve ser avaliada para determinar se continua a ser eficaz e se gera custos desnecessários ou consequências indesejadas. Para o efeito, quase todas as novas propostas legislativas incluem cláusulas de revisão periódica, algumas com revisões intercalares para assegurar que a execução prossegue como previsto.
A Comissão realiza diálogos sobre a execução duas vezes por ano com as partes interessadas para debater a realidade da execução no terreno e os potenciais obstáculos.
O papel do Conselho
Legislar melhor é uma prioridade constante do Conselho.
No contexto dos esforços do Conselho para assegurar que a legislação da UE é adequada à sua finalidade, algumas das formações do Conselho adotaram, em várias ocasiões, conclusões sobre o tema «Legislar melhor».
- Ambientes de testagem da regulamentação e cláusulas de experimentação enquanto ferramentas para legislar melhor: Conselho adota conclusões (comunicado de imprensa, 6 de novembro de 2020)
- Legislar melhor para assegurar a competitividade e um crescimento sustentável e inclusivo: Conselho adota conclusões (comunicado de imprensa, 27 de fevereiro de 2020)
Em novembro de 2024, os ministros realizaram um debate de orientação sobre o tema «Legislar melhor». A maioria das delegações manifestou-se a favor da redução dos encargos com a comunicação de informações em 25 %, com uma meta de 35 % para as PME, e da criação do cargo de comissário da Simplificação e Execução.
Em setembro de 2025, os ministros apelaram à aplicação dos princípios «Legislar Melhor», tais como o recurso sistemático a avaliações de impacto, avaliações ex post, consultas com as partes interessadas e verificações da realidade. Verificou-se também um consenso geral no sentido de o Conselho (Competitividade) ter de continuar a ser vigilante para evitar futuros encargos adicionais.
Em dezembro de 2025, os ministros apelaram a um controlo mais sistemático dos encargos agregados resultantes dos custos administrativos e de ajustamento associados à nova legislação, tendo convidado a Comissão a realizar avaliações de impacto exaustivas das propostas legislativas suscetíveis de terem impactos económicos, ambientais ou sociais significativos.
Nos últimos anos, os dirigentes da UE no Conselho Europeu também salientaram, em várias ocasiões, a necessidade de simplificar as regras para impulsionar a competitividade da UE a longo prazo.
Em março de 2026, exortaram a Comissão a:
- assegurar que as novas iniciativas da UE estejam em conformidade com o princípio da simplicidade desde a conceção, sejam acompanhadas de avaliações de impacto de elevada qualidade, contribuam para os objetivos da UE em matéria de competitividade, reduzam os custos e evitem encargos
- privilegiar os regulamentos em detrimento das diretivas
- limitar a utilização de atos delegados e atos de execução, que deverão centrar-se nos elementos técnicos
A título de seguimento, em abril de 2026, a Comissão publicou uma comunicação sobre um quadro normativo da UE mais simples, mais claro e mais fácil de fazer cumprir, que estabelece uma abordagem mais sólida para legislar melhor. Espera-se que este quadro venha a gerar uma série de iniciativas a levar por diante nas instâncias preparatórias competentes do Conselho.
Esta é a primeira reforma do enquadramento do programa Legislar Melhor desde 2021.
Ver também
Simplificação das regras da UE
Impulsionar a competitividade da UE: o caminho a seguir
O papel do Conselho no processo de decisão da UE
Última revisão: 10 de setembro de 2026