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Contratação conjunta no setor da defesa

A UE facilita a contratação conjunta através de diferentes iniciativas. A cooperação entre os Estados-Membros em matéria de contratação pública no setor da defesa proporciona maior eficiência e economia de custos.

Por que razão é necessária a contratação conjunta?

A cooperação entre os Estados-Membros em matéria de contratação pública no setor da defesa é crucial para combater a fragmentação dos mercados europeus da defesa e a duplicação desnecessária de capacidades, organização e despesas.

A contratação conjunta refere-se à prática em que dois ou mais Estados-Membros adquirem conjuntamente bens ou serviços, com o intuito de alcançarem:

  • uma maior eficácia da despesa pública
  • economias de custos
  • maior solidariedade
  • a melhoria da interoperabilidade

A contratação conjunta contribui igualmente para aumentar as economias de escala dos procedimentos de contratação dos Estados-Membros, tornando assim mais competitiva e mais eficiente a base tecnológica e industrial de defesa europeia.

A contratação pública no setor da defesa tornou-se ainda mais relevante recentemente, devido à mudança radical da situação de segurança na Europa, na sequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.

A UE apoia a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de contratação pública no setor da defesa através de uma série de iniciativas, tais como:

  • Instrumento de Ação para a Segurança da Europa
  • Programa da Indústria de Defesa Europeia
  • o instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação conjunta
  • a Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa

Instrumento de Ação para a Segurança da Europa

Por meio do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), a UE presta assistência financeira, sob a forma de empréstimos, no valor máximo de 150 mil milhões de euros. Essa assistência destina-se a ajudar os Estados-Membros da UE a aumentarem rápida e significativamente os seus investimentos na defesa através da contratação conjunta.

O regulamento que cria o Instrumento SAFE entrou em vigor em 29 de maio de 2025.

É o primeiro pilar do Plano ReArm Europe/Prontidão 2030, apresentado pela Comissão Europeia em março de 2025.

Uma longa barra cilíndrica de metal montada numa instalação industrial de grandes dimensões.
O que é o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE)?

O que é o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE)?

Programa da Indústria de Defesa Europeia

Em 8 de dezembro de 2025, o Conselho adotou o Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP). Através do EDIP, a UE disponibiliza 1,5 mil milhões de euros sob a forma de subvenções para impulsionar a prontidão e a competitividade da Europa em matéria de defesa no período 2025-2027.

O PIDEUR é financiado pela União Europeia a partir do seu orçamento de longo prazo (quadro financeiro plurianual 2021-2027). Um dos pilares do PIDEUR é a contratação conjunta.

Dois trabalhadores de capacete.
Programa da Indústria de Defesa Europeia

Programa da Indústria de Defesa Europeia

Reforço da indústria da defesa através da contratação conjunta

Em 19 de outubro de 2023, entrou em vigor o regulamento que cria um instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação conjunta (EDIRPA).

Este novo instrumento incentiva os Estados-Membros a adquirirem por contratação pública produtos de defesa em conjunto e ascende a 300 milhões de euros.

O EDIRPA é financiado pela União Europeia a partir do seu orçamento de longo prazo (quadro financeiro plurianual 2021-2027).

O regulamento estabelece condições claras para garantir que a indústria europeia da defesa beneficie do instrumento. Por exemplo, os contratantes e subcontratantes:

  • têm de estar estabelecidos na UE e ter as suas estruturas de gestão executiva na UE ou num país associado (Islândia, Listenstaine ou Noruega)
  • não podem ser controlados por um país terceiro não associado.

Ao mesmo tempo, pelo menos 65 % dos componentes dos produtos finais têm de ser originários da UE ou de um país associado, e os Estados-Membros só podem adquirir por contratação pública produtos que não estejam sujeitos a restrições impostas por países terceiros não associados que limitem a sua capacidade de os utilizar.

Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa

A diretiva da UE relativa aos contratos públicos no setor da defesa e aos contratos sensíveis em matéria de segurança entrou em vigor em 14 de julho de 2009.

A diretiva estabelece regras europeias para a aquisição por contratação pública de armas, munições e material bélico, bem como de obras e serviços conexos, para fins de defesa. Estabelece igualmente regras para a aquisição por contratação pública de equipamentos, obras e serviços sensíveis para fins de segurança.

As regras:

  • são adaptadas às especificidades da contratação pública no setor da defesa
  • reforçam a transparência e a abertura dos mercados da defesa entre os países da UE
  • garantem a proteção dos interesses de segurança de cada país

Ver também

Prontidão europeia no domínio da defesa

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Duas pessoas sentadas a uma secretária, cada uma rodeada por múltiplos ecrãs de computador que mostram várias visualizações de dados.
Financiamento da UE para a defesa

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Cláusula de derrogação nacional para as despesas com a defesa

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Última revisão: 18 de fevereiro de 2026