Contratação conjunta no setor da defesa
A UE facilita a contratação conjunta através de diferentes iniciativas. A cooperação entre os Estados-Membros em matéria de contratação pública no setor da defesa proporciona maior eficiência e economia de custos.
Por que razão é necessária a contratação conjunta?
A cooperação entre os Estados-Membros em matéria de contratação pública no setor da defesa é crucial para combater a fragmentação dos mercados europeus da defesa e a duplicação desnecessária de capacidades, organização e despesas.
A contratação conjunta refere-se à prática em que dois ou mais Estados-Membros adquirem conjuntamente bens ou serviços, com o intuito de alcançarem:
- uma maior eficácia da despesa pública
- economias de custos
- maior solidariedade
- a melhoria da interoperabilidade
A contratação conjunta contribui igualmente para aumentar as economias de escala dos procedimentos de contratação dos Estados-Membros, tornando assim mais competitiva e mais eficiente a base tecnológica e industrial de defesa europeia.
A contratação pública no setor da defesa tornou-se ainda mais relevante recentemente, devido à mudança radical da situação de segurança na Europa, na sequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
A UE apoia a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de contratação pública no setor da defesa através de uma série de iniciativas, tais como:
- Instrumento de Ação para a Segurança da Europa
- Programa da Indústria de Defesa Europeia
- o instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação conjunta
- a Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa
Instrumento de Ação para a Segurança da Europa
Por meio do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), a UE presta assistência financeira, sob a forma de empréstimos, no valor máximo de 150 mil milhões de euros. Essa assistência destina-se a ajudar os Estados-Membros da UE a aumentarem rápida e significativamente os seus investimentos na defesa através da contratação conjunta.
O regulamento que cria o Instrumento SAFE entrou em vigor em 29 de maio de 2025.
É o primeiro pilar do Plano ReArm Europe/Prontidão 2030, apresentado pela Comissão Europeia em março de 2025.
O que é o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE)?
Programa da Indústria de Defesa Europeia
Em 8 de dezembro de 2025, o Conselho adotou o Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP). Através do EDIP, a UE disponibiliza 1,5 mil milhões de euros sob a forma de subvenções para impulsionar a prontidão e a competitividade da Europa em matéria de defesa no período 2025-2027.
O PIDEUR é financiado pela União Europeia a partir do seu orçamento de longo prazo (quadro financeiro plurianual 2021-2027). Um dos pilares do PIDEUR é a contratação conjunta.
Programa da Indústria de Defesa Europeia
Reforço da indústria da defesa através da contratação conjunta
Em 19 de outubro de 2023, entrou em vigor o regulamento que cria um instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação conjunta (EDIRPA).
Este novo instrumento incentiva os Estados-Membros a adquirirem por contratação pública produtos de defesa em conjunto e ascende a 300 milhões de euros.
O EDIRPA é financiado pela União Europeia a partir do seu orçamento de longo prazo (quadro financeiro plurianual 2021-2027).
O regulamento estabelece condições claras para garantir que a indústria europeia da defesa beneficie do instrumento. Por exemplo, os contratantes e subcontratantes:
- têm de estar estabelecidos na UE e ter as suas estruturas de gestão executiva na UE ou num país associado (Islândia, Listenstaine ou Noruega)
- não podem ser controlados por um país terceiro não associado.
Ao mesmo tempo, pelo menos 65 % dos componentes dos produtos finais têm de ser originários da UE ou de um país associado, e os Estados-Membros só podem adquirir por contratação pública produtos que não estejam sujeitos a restrições impostas por países terceiros não associados que limitem a sua capacidade de os utilizar.
Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa
A diretiva da UE relativa aos contratos públicos no setor da defesa e aos contratos sensíveis em matéria de segurança entrou em vigor em 14 de julho de 2009.
A diretiva estabelece regras europeias para a aquisição por contratação pública de armas, munições e material bélico, bem como de obras e serviços conexos, para fins de defesa. Estabelece igualmente regras para a aquisição por contratação pública de equipamentos, obras e serviços sensíveis para fins de segurança.
As regras:
- são adaptadas às especificidades da contratação pública no setor da defesa
- reforçam a transparência e a abertura dos mercados da defesa entre os países da UE
- garantem a proteção dos interesses de segurança de cada país
Ver também
Prontidão europeia no domínio da defesa
Financiamento da UE para a defesa
Cláusula de derrogação nacional para as despesas com a defesa
Última revisão: 18 de fevereiro de 2026