O que é o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE)?
O SAFE é um instrumento da UE que concede empréstimos no valor máximo de 150 mil milhões de euros para ajudar os Estados-Membros da UE a aumentarem rápida e significativamente os seus investimentos na defesa através da contratação conjunta.
Um instrumento financeiro para impulsionar os investimentos na defesa
Por meio do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), a UE presta assistência financeira, sob a forma de empréstimos, no valor máximo de 150 mil milhões de euros. Essa assistência destina-se a ajudar os Estados-Membros da UE a aumentarem rápida e significativamente os seus investimentos na defesa através da contratação conjunta.
O regulamento que cria o Instrumento SAFE entrou em vigor em 29 de maio de 2025.
O SAFE é financiado pela União Europeia através da sua capacidade de contrair empréstimos, em particular mediante a emissão de obrigações da UE, no âmbito da atual abordagem de financiamento unificada. É o primeiro pilar do Plano ReArm Europe/Prontidão 2030, apresentado pela Comissão Europeia em março de 2025.
O instrumento financia investimentos urgentes e em grande escala na base tecnológica e industrial de defesa europeia.
A afetação do orçamento é orientada pela procura. Os desembolsos assumem a forma de empréstimos a longo prazo a preços competitivos, a reembolsar pelos Estados-Membros da UE beneficiários.
Por princípio, pelo menos dois países participantes têm de estar envolvidos nos procedimentos de contratação conjunta para que sejam elegíveis para beneficiar dos empréstimos. No entanto, o SAFE permite igualmente contratações públicas que envolvam apenas um Estado-Membro por um período de tempo limitado.
Domínios financiados pelo SAFE
O SAFE sustenta o aprovisionamento de produtos de defesa agrupados em duas categorias:
Categoria 1
- munições e mísseis
- sistemas de artilharia, incluindo capacidades de ataque de precisão em profundidade
- capacidades de combate terrestre e respetivos sistemas de apoio, incluindo equipamento para soldados e armas de infantaria
- drones de pequena dimensão e sistemas antidrones conexos
- proteção de infraestruturas críticas
- capacidades cibernéticas
- mobilidade militar, incluindo a contramobilidade
Categoria 2
- defesa aérea e sistemas antimíssil
- capacidades marítimas de superfície e submarinas
- drones que não os de pequena dimensão e sistemas antidrones conexos
- facilitadores estratégicos, como, a título de mero exemplo, o transporte aéreo estratégico, o reabastecimento em voo, os sistemas C4ISTAR, bem como os ativos e serviços espaciais
- proteção dos ativos espaciais
- inteligência artificial e guerra eletrónica
Em todas as categorias, os contratos públicos têm de assegurar que não mais de 35 % dos custos dos componentes sejam originários de fora da UE, da Ucrânia ou de países que fazem parte do Espaço Económico Europeu (EEE) e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça.
Os projetos respeitantes à categoria 2 devem cumprir condições de elegibilidade mais rigorosas, nomeadamente que, em caso de necessidade, os contratantes são capazes de alterar o equipamento sem restrições de países terceiros.
Cooperação com a Ucrânia e outros países parceiros
O SAFE abre um novo capítulo na cooperação com países terceiros no setor da defesa.
Embora os empréstimos SAFE sejam concedidos apenas a Estados-Membros, a Ucrânia e os países do EEE/EFTA podem participar, em igualdade de condições com os Estados-Membros da UE, na contratação conjunta.
A contratação passou também a estar aberta à participação da indústria canadiana, na sequência da celebração de um acordo bilateral com a UE em junho de 2026.
Podem também participar na contratação conjunta os seguintes países:
- países candidatos, em vias de adesão, e potenciais candidatos à adesão à UE
- países que tenham celebrado parcerias de segurança e defesa com a UE, como a Albânia, o Canadá, a Coreia do Sul, a Índia, o Japão, a Macedónia do Norte, a Moldávia, a Noruega e o Reino Unido
Outros países terceiros poderão aderir a contratações conjuntas sob reserva da celebração prévia de uma parceria de segurança e defesa com a UE.
Dotações dos Estados-Membros da UE
Entre 11 de fevereiro e 10 de abril de 2026, o Conselho deu luz verde ao financiamento da defesa de 18 Estados-Membros da UE ao abrigo do Instrumento SAFE.
Lista dos países da UE que beneficiam de empréstimos ao abrigo do Instrumento SAFE e montantes máximos de empréstimos que podem receber.
Esta decisão surge na sequência da avaliação positiva, por parte da Comissão Europeia, dos 18 planos nacionais de investimento na defesa apresentados pelos Estados-Membros.
A Comissão poderá agora celebrar acordos de empréstimo com os Estados-Membros em causa e proceder ao desembolso dos pagamentos de pré-financiamento.
Dos 19 planos nacionais apresentados à Comissão Europeia, 15 incluem projetos relacionados com a Ucrânia.
Ver também
Contratação conjunta no setor da defesa
Prontidão europeia no domínio da defesa
Parcerias de segurança e defesa
Última revisão: 15 de junho de 2026