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Novas técnicas genómicas para o melhoramento de plantas

Os novos métodos de melhoramento de plantas podem aumentar a segurança alimentar e atenuar os efeitos das alterações climáticas. Para beneficiar destes métodos e garantir que são utilizados de forma segura e estimulam a inovação, a UE está a introduzir novas regras.

Melhoramento de plantas

Há milhares de anos que os seres humanos têm procurado melhorar as suas plantas para garantir fontes de alimento seguras e nutritivas. Começou com o simples ato de selecionar as culturas mais fortes, mais saborosas ou com maior rendimento.

Em meados do século XIX, Gregor Mendel estabeleceu os princípios da hereditariedade subjacentes ao cruzamento de plantas – uma técnica que consistia em combinar as características de duas plantas diferentes da mesma espécie. As técnicas de cruzamento evoluíram ao longo dos séculos.

Plantas e respetivos antepassados

Muitas das plantas hoje cultivadas são muito diferentes dos seus antepassados selvagens.

Fotografia de uma beringela selvagem e ilustração de uma beringela comercial.

Beringela

Fotografia de uma couve selvagem e ilustração de uma couve-flor derivada da couve selvagem.

Couve-flor

Fotografia de bananas selvagens e ilustração de bananas comerciais.

Bananas

Uma salvaguarda para a segurança alimentar

As novas técnicas de melhoramento de plantas têm potencial para contribuir para sistemas agroalimentares sustentáveis e ajudar a responder a desafios como a insegurança alimentar mundial e as alterações climáticas, com benefícios para os agricultores, os consumidores e o ambiente. Com os novos métodos, a utilização de pesticidas poderá ser reduzida e poderão ser desenvolvidas plantas com menos alergénios.

As novas técnicas genómicas (NTG) podem ajudar a obter plantas por melhoramento que:

  • são resilientes às alterações climáticas ou resistentes às pragas
  • requerem menos fertilizantes e pesticidas
  • garantem um melhor rendimento
  • utilizam a água e outros recursos naturais de forma mais eficiente

Exemplos de plantas obtidas com novas técnicas genómicas

Trigo

Trigo com baixo teor de glúten

Batateira

Batata resistente a agentes patogénicos

Espiga e grãos de milho

Milho resistente à seca

Por que motivo precisa a UE de novas regras?

As técnicas de edição de genes são regulamentadas na UE pela legislação em matéria de modificação genética (OGM), que inclui uma série de atos legislativos.

Atualmente, as plantas obtidas por novas técnicas genómicas são abrangidas pela legislação em matéria de OGM, de acordo com um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 2018.

No entanto, ao contrário das plantas geneticamente modificadas, as plantas obtidas por meio de novas técnicas genómicas podem ser muito semelhantes ou mesmo idênticas a produtos obtidos através de técnicas de melhoramento convencionais, ou mesmo a plantas existentes na natureza.

As plantas NTG que contêm material genético exógeno continuam a ser regulamentadas pela legislação em matéria de OGM. As novas regras da UE visam proporcionar clareza jurídica sobre os novos métodos de melhoramento que não utilizam ADN exógeno.

Visam contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato, a biodiversidade, a adaptação às alterações climáticas, a segurança alimentar mundial e a bioeconomia.

Ao regulamentar o melhoramento de plantas, a UE pretende tornar o setor seguro, transparente, eficaz e competitivo.

Técnicas de melhoramento e legislação da UE

Existem três técnicas principais de melhoramento de plantas.

Técnicas de melhoramento convencionais

Técnicas de modificação genética (OGM) estabelecidas

Novas técnicas genómicas (NTG)

Duas ervilheiras com um sinal de multiplicação no meio. Uma planta é verde-clara, com três folhas, a outra é verde-escura, com duas folhas.

Duas variedades de uma espécie de planta são cruzadas várias vezes para obter uma planta com os traços desejados (cruzamento). Atualmente, o processo é acelerado com produtos químicos ou radiação (melhoramento por mutação ou mutagénese).

Duas plantas diferentes com um símbolo de ADN no meio. Um segmento de ADN de uma planta é inserido no ADN da outra planta.

O material genético de uma planta é modificado de uma forma que não ocorreria naturalmente por meio do cruzamento ou da recombinação natural, por vezes com ADN exógeno (melhoramento transgénico ou transgénese).

Uma planta com um símbolo de ADN ao lado. Um círculo amplia uma parte do ADN e uma seta aponta para uma localização específica no interior do círculo.

O genoma de uma planta é modificado num local predeterminado (mutagénese dirigida) ou é inserida uma sequência da mesma espécie ou de uma espécie estreitamente aparentada (cisgénese).

A legislação da UE é aplicável da seguinte forma:

  • melhoramento convencional: fora do âmbito de aplicação da legislação da UE em matéria de OGM
  • modificação genética: regulamentado nos termos da legislação da UE em matéria de OGM
  • novas técnicas genómicas: a regulamentar nos termos das novas regras relativas às NTG, em combinação com a legislação em matéria de OGM, se aplicável

Regras para novas técnicas genómicas na prática

Em 4 de dezembro, o Conselho chegou a umacordo provisório com o Parlamento Europeu sobre um conjunto de regras que estabelecem um quadro jurídico para novas técnicas genómicas.

Com as novas regras, a UE proporcionará:

  • maior segurança
  • maior transparência e melhor rotulagem
  • inovação reforçada

As regras exigirão que todas as plantas NTG sejam incluídas numa base de dados pública e proibidas na produção biológica.

Além disso, serão estabelecidas duas categorias de plantas:

  • categoria 1: plantas equivalentes às obtidas por melhoramento convencional ou por mutação natural
  • categoria 2: plantas com modificações mais complexas

Serão aplicáveis regras diferentes a cada categoria.

Plantas da categoria 1

As regras regulamentarão:

  • a colocação no mercado: antes de uma planta NTG ou um produto dela derivado ser deliberadamente libertado ou colocado no mercado, as autoridades nacionais e a Comissão Europeia verificarão se pertence à categoria 1
  • a rotulagem: as sementes e outro material de reprodução terão de ter um rótulo que os identifique como originários de NTG; as plantas não necessitarão de ser rotuladas
  • traços: as plantas com tolerância aos herbicidas serão excluídas da categoria 1
  • registo de patentes: as empresas ou os obtentores terão de apresentar informações sobre todas as patentes existentes ou pendentes; será criado um grupo de peritos para estudar o impacto das patentes nas plantas NTG; e a Comissão Europeia publicará um estudo sobre o impacto das patentes na inovação, no acesso a plantas NTG patenteadas e na competitividade do setor do melhoramento de plantas da UE.

Estas plantas ficarão isentas da legislação em matéria de OGM. Em vez disso, será aplicável a legislação da UE em vigor em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, novos alimentos, conservação da natureza e responsabilidade ambiental.

Os países da UE poderão tomar medidas para garantir que não haja presença acidental de plantas da categoria 1 na agricultura biológica dentro do seu território.

Plantas da categoria 2

As regras regulamentarão:

  • a colocação no mercado: antes de uma planta NTG ou um produto dela derivado ser deliberadamente libertado ou colocado no mercado, as autoridades nacionais e a Comissão Europeia terão de autorizar a sua utilização; tal incluirá avaliações dos riscos e da segurança
  • a rotulagem: os produtos da categoria 2 autorizados terão de exibir um rótulo que possa fornecer informações sobre os traços resultantes da modificação genética; se o produtor incluir os traços no rótulo, terá de indicar todos eles
  • os incentivos: poderão ser oferecidos incentivos regulamentares aos produtores de plantas com traços suscetíveis de melhorar a sustentabilidade, tais como uma utilização mais eficiente da água ou a resistência a doenças ou a condições decorrentes das alterações climáticas, com exceção das plantas que contenham traços de tolerância aos herbicidas

As plantas da categoria 2 terão de cumprir a legislação em vigor em matéria de OGM, adaptada pelas regras relativas às novas técnicas genómicas, a fim de ter em conta os diferentes perfis de risco dessas plantas.

Os países da UE poderão tomar medidas para garantir que não haja presença acidental de plantas da categoria 2 em produtos não obtidos por NTG. Poderão igualmente restringir ou proibir o cultivo de plantas da categoria 2 no seu território.

Próximas etapas

O Conselho adotou formalmente as novas regras em 21 de abril de 2026.

O texto ainda tem de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu. Depois de adotado, o regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. A maioria das disposições será aplicável após um período de transição de 24 meses, dando tempo para a adoção de regras de execução. O novo quadro deverá ser aplicável a partir de meados de 2028.

Um ano após a entrada em vigor do regulamento, a Comissão publicará umestudo sobre o impacto das patentes na inovação, na disponibilidade de sementes para os agricultores e na competitividade do setor do melhoramento de plantas da UE. Em seguida, a Comissão indicará as medidas de seguimento necessárias ou publicará uma proposta legislativa para abordar quaisquer questões identificadas no estudo.

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Última revisão: 14 de março de 2025