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Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia) sobre Transportes, 4 de dezembro de 2023

Principais resultados

O Conselho adotou a sua posição ("orientação geral") sobre partes dos pacotes legislativos relativos à segurança rodoviária e marítima, sobre o regulamento revisto relativo a pausas e períodos de repouso no setor do transporte ocasional de passageiros e sobre a proposta de regulamento relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte.

O Conselho tomou igualmente nota de um relatório intercalar sobre a proposta da Comissão de alteração da diretiva relativa às dimensões e aos pesos dos veículos pesados. Por último, a Presidência informou os ministros da situação em que se encontram outros dossiês legislativos.

Óscar Puente, ministro dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha
Foi uma reunião muito proveitosa: chegámos a 8 acordos sobre dossiês legislativos cruciais, nomeadamente a reforma da carta de condução, o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito e as diretivas sobre segurança marítima. Isto vai permitir ao Conselho dar início às conversações com o Parlamento Europeu e, eventualmente, concluir estes dossiês durante a atual legislatura.
Óscar Puente, ministro dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha
Óscar Puente, ministro dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha

Segurança rodoviária

O Conselho adotou uma orientação geral sobre uma quarta reforma da legislação relativa à carta de condução, com o objetivo de melhorar a segurança rodoviária e facilitar a livre circulação. A reforma abrange a melhoria das capacidades de condução, dos conhecimentos e das competências, por exemplo, através da atualização dos elementos incluídos nos exames de condução e da introdução, à escala da UE, de um regime de condução acompanhada para a carta de condução de categoria B. São igualmente introduzidas medidas para reduzir os comportamentos perigosos, incluindo novas regras em matéria de aptidão física e mental, bem como um regime, à escala da UE, de período probatório para condutores recém-encartados. A proposta também introduz a possibilidade de cartas de condução digitais e um quadro de cooperação administrativa entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, e prevê uma simplificação dos procedimentos e requisitos administrativos.

O Conselho adotou igualmente uma orientação geral acerca do intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito, que visa melhorar a segurança rodoviária, alargando o âmbito de aplicação da diretiva a outras infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária, e assegurar que os condutores não residentes respeitam as regras de trânsito quando circulam noutros Estados-Membros, reforçando os mecanismos de assistência mútua entre os Estados-Membros, a fim de facilitar a identificação da pessoa em causa e a aplicação de coimas impostas por infrações às regras de trânsito. Visa, igualmente, melhorar a proteção dos direitos fundamentais dos condutores não residentes.

Os ministros coincidiram na importância destes atos legislativos, salientando o seu contributo para a visão da UE de "zero vítimas mortais e de zero feridos graves" nas estradas europeias até 2050. As posições do Conselho servirão de mandatos de negociação nas futuras conversações com o Parlamento Europeu.

Segurança marítima

O Conselho adotou a sua posição sobre quatro propostas relativas à inspeção de navios pelo Estado do porto, à poluição por navios, ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira e à investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, todas elas apresentadas no âmbito do pacote legislativo sobre segurança marítima. As propostas visam modernizar as regras da UE em matéria de segurança marítima e reduzir a poluição da água por navios, dotando a UE de novos instrumentos para apoiar um transporte marítimo limpo e moderno.

No que diz respeito aos acidentes marítimos, era necessário alinhar as regras pelo Código de Investigação de Acidentes Marítimos da OMI. Além disso, a posição do Conselho alarga o âmbito de aplicação da diretiva de modo a incluir os navios de pesca de pequena dimensão. As alterações do Conselho centram-se igualmente na garantia da independência dos órgãos de investigação de acidentes, bem como na confidencialidade das conclusões.

A posição do Conselho sobre a diretiva relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto tem por objetivo garantir que as regras estão alinhadas com os procedimentos acordados no Memorando de Paris e inclui disposições adicionais das convenções da OMI já em vigor. Foram também abordadas questões relativas à repartição equitativa de inspeções, ao adiamento das inspeções e à recusa de acesso. Foi ainda introduzido um sistema voluntário de controlo dos navios de pesca de grande dimensão. Além disso, o texto introduz uma alteração do perfil de risco, tendo o Conselho decidido incluir nesse perfil um parâmetro ambiental. As anomalias relacionadas com aspetos sociais através da aplicação da Convenção da OIT também são incluídas no perfil de risco. Por último, a posição do Conselho refere igualmente a utilização de certificados eletrónicos e incentiva a sua utilização.

A diretiva relativa às obrigações do Estado de bandeira foi o dossiê mais complexo a negociar. A posição do Conselho contém várias alterações em relação à proposta inicial da Comissão. A posição alinha o texto pelo Código de Aplicação dos Instrumentos da OMI (Código III). Aborda questões como os recursos humanos necessários para assegurar o cumprimento a nível da administração do Estado de bandeira, os dados a comunicar à Comissão e a utilização voluntária de uma base de dados para o intercâmbio de informações sobre certificados eletrónicos. A posição do Conselho incorporou controlos que podem ser efetuados com base numa abordagem baseada no risco. Por último, aborda o reforço das capacidades para realizar as tarefas administrativas necessárias e prevê derrogações para os Estados-Membros sem litoral.

A posição do Conselho sobre a diretiva relativa à poluição por navios introduz um sistema de sanções administrativas que cria uma separação em relação à nova Diretiva Criminalidade Ambiental. A posição do Conselho alinha ainda mais o texto pela Convenção MARPOL e permite aos Estados-Membros adaptarem o sistema de sanções administrativas à sua legislação nacional. Acresce que a posição proporciona flexibilidade em relação às obrigações de registo e comunicação de informações, a fim de evitar encargos administrativos excessivos nos Estados-Membros, e permite aos Estados-Membros sem litoral derrogarem de algumas disposições.

A posição do Conselho assegura condições de concorrência equitativas para o setor, melhorando, simultaneamente, a sua aplicação e execução através da digitalização e de uma maior cooperação da UE. Subscrevendo plenamente estes objetivos, os ministros concordaram que as diretivas revistas estabelecem os alicerces para um transporte marítimo mais seguro e mais limpo na Europa. As posições do Conselho servirão de mandatos de negociação para encetar as conversações com o Parlamento Europeu.

Tempo de trabalho dos condutores de autocarros

O Conselho adotou a sua posição sobre um regulamento revisto relativo a pausas e períodos de repouso dos condutores no setor do transporte ocasional de passageiros. As novas regras visam refletir melhor a natureza do setor e os padrões de trabalho conexos, prevendo um certo grau de flexibilidade na distribuição das pausas e na programação do início dos períodos de repouso, sem encurtar os períodos mínimos de repouso garantidos ou alterar os limites do tempo de condução. Os ministros salientaram a dimensão social da proposta, uma vez que os condutores profissionais trabalham sob elevada pressão e necessitam de proteção no que toca às suas pausas e períodos de repouso. Sublinharam igualmente que os condutores deste setor têm um ritmo de trabalho diferente do dos condutores do transporte de mercadorias ou do transporte regular de passageiros, devido à elevada sazonalidade e à variedade de distâncias de condução. A posição do Conselho servirá de mandato de negociação nas futuras conversações com o Parlamento Europeu.

Contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte

O Conselho adotou uma posição sobre o regulamento relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte. No âmbito do pacote legislativo sobre a ecologização do transporte de mercadorias, a proposta tem como principal objetivo melhorar o cálculo e a prestação de informações sobre as emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte, para que os clientes possam escolher as opções de transporte mais sustentáveis.

A posição do Conselho passa agora a proporcionar flexibilidade às pequenas e médias empresas e inclui a aceitação de dados verificados e de verificadores já acreditados, por exemplo, no setor marítimo e da aviação, na sequência dos atos legislativos recentemente adotados no âmbito do pacote Objetivo 55. Além disso, a Comissão terá de desenvolver um instrumento para ajudar as pequenas e médias empresas. Por último, o texto do Conselho deixa em aberto a possibilidade de se incluírem no futuro as emissões ao longo do ciclo de vida. A posição do Conselho servirá de mandato de negociação para encetar as conversações com o Parlamento Europeu.

Pesos e dimensões dos veículos pesados

O Conselho tomou nota de um relatório intercalar sobre a proposta da Comissão relativa aos pesos e dimensões máximos autorizados para os veículos pesados, apresentada também no âmbito do pacote sobre a ecologização do transporte de mercadorias. A proposta visa incentivar o setor dos transportes rodoviários a investir em tecnologias de emissões nulas e em soluções eficientes do ponto de vista energético. Os ministros reconheceram a importância da proposta na transição do setor dos transportes para soluções mais ecológicas.

Diversos

A Presidência informou o Conselho do ponto da situação de outras propostas legislativas, incluindo a revisão do regulamento relativo às orientações da UE para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), o pacote do Céu Único Europeu 2+ (SES2+) e a diretiva relativa ao efeito produzido, à escala da UE, por determinadas decisões de inibição de conduzir.

As delegações croata, cipriota, grega, italiana, maltesa e portuguesa informaram o Conselho sobre questões que lhes suscitavam preocupação relativamente aosetor do transporte marítimo de mercadorias relacionadas com a aplicação da Diretiva relativa ao Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE).

As delegações neerlandesa e austríaca abordaram a questão da fadiga dos pilotos europeus.

As delegações polaca, eslovaca e húngara informaram o Conselho relativamente ao impacto no setor dos transportes do acordo entre a UE e a Ucrânia sobre o transporte rodoviário de mercadorias.

A delegação italiana chamou a atenção do Conselho para o papel estratégico da região dos Alpes na conectividade europeia dos transportes.

A delegação belga apresentou as suas prioridades e o seu programa de trabalho para o segundo semestre de 2024.

Almoço informal

Durante um almoço informal, os ministros procederam a uma troca de pontos de vista sobre o financiamento das infraestruturas da rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Os ministros estavam de acordo quanto ao facto de que a política relativa à RTE-T é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de infraestruturas de transportes coerentes, conectadas e de elevada qualidade em toda a UE, que reforçam a coesão económica, social e territorial da UE através de sistemas de transporte transfronteiras sem descontinuidades, sem ligações em falta e sem estrangulamentos. Neste contexto, os ministros analisaram a forma como o instrumento financeiro Mecanismo Interligar a Europa (MIE) poderá proporcionar o maior valor acrescentado possível da UE, centrando-se nas ligações transfronteiras e proporcionando os meios de transporte mais eficazes na Europa. Debateram igualmente possíveis prioridades ao abrigo do MIE no próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2028-2034.

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Última revisão: 16 de janeiro de 2025