Acessibilidade dos produtos e serviços para pessoas com deficiência e os idosos
As normas comuns em matéria de acessibilidade garantem uma utilização mais fácil dos produtos e serviços na UE, em especial pelos idosos e pelas pessoas com deficiência.
Porque são necessárias regras da UE em matéria de requisitos de acessibilidade?
O objetivo da UE é tornar diversos produtos e serviços mais acessíveis aos idosos e às pessoas com deficiência, respeitando simultaneamente o princípio da igualdade de tratamento.
A melhoria do funcionamento do mercado interno de produtos e serviços acessíveis responde, simultaneamente, às necessidades desses consumidores e das empresas. Um ambiente em que os produtos e serviços sejam mais acessíveis permite reforçar a inclusão e a participação dos cidadãos na sociedade.
Os atuais requisitos nacionais de acessibilidade aplicáveis a produtos e serviços específicos variam de um Estado-Membro para outro, o que conduz à fragmentação do mercado único.
A procura de produtos e serviços acessíveis é já grande e o número de cidadãos com deficiência e/ou limitações funcionais aumentará significativamente com o envelhecimento da população da União Europeia.
A fim de estabelecer normas comuns em matéria de acessibilidade, a UE adotou duas diretivas:
- a Diretiva Acessibilidade (2019) define requisitos mínimos de acessibilidade para produtos e serviços fundamentais
- a Diretiva Acessibilidade da Web (2016) do setor público define normas que visam tornar os produtos e serviços digitais mais acessíveis a todos os utilizadores
Deficiência na UE: factos e números (Infografia)
Acessibilidade de produtos e serviços
A Diretiva Acessibilidade inclui requisitos de acessibilidade para produtos e serviços fundamentais, como:
- telefones, computadores, terminais de pagamento ou terminais self-service para comprar bilhetes de transporte de passageiros
- serviços bancários destinados aos consumidores
- serviços de comunicações eletrónicas, incluindo, por exemplo, serviços de telefone e Internet
- chamadas para o número de emergência 112
- acesso a serviços de comunicação social audiovisual
- livros eletrónicos
- comércio eletrónico
A Diretiva Acessibilidade (Diretiva 2019/882) foi adotada em 2019. As novas regras não beneficiam apenas dezenas de milhões de europeus com deficiências, mas também muitos idosos na UE.
Produtos
Os produtos devem preencher:
- os requisitos comuns de acessibilidade sobre a conceção da interface do utilizador e das funcionalidades dos produtos
- requisitos de acessibilidade mais específicos para alguns equipamentos eletrónicos de consumo
- a embalagem, as instruções de instalação e outras informações sobre os produtos de consumo devem também ser acessíveis
Serviços
A diretiva inclui também alguns requisitos especificamente aplicáveis aos serviços:
- requisitos comuns, em especial sobre as páginas Web
- os serviços de apoio devem também ser acessíveis
Exemplos de requisitos de acessibilidade específicos dos terminais self-service:
- as máquinas de bilhetes ou os caixas automáticos terão de oferecer a possibilidade de utilizar auscultadores pessoais para que as pessoas invisuais possam seguir as instruções áudio
- se um terminal self-service oferecer modos visuais de operação, terá de oferecer pelo menos um modo de operação que não requeira a perceção das cores por parte do utilizador
Aplicar as regras
O ato legislativo europeu sobre a acessibilidade é uma diretiva, o que significa que estabelece objetivos vinculativos em matéria de acessibilidade, mas permite que os Estados-Membros decidam sobre a forma como pretendem alcançá-los.
Os países da UE têm até junho de 2025 para incorporar as orientações da diretiva na sua legislação nacional.
A UE também deixou margem para algumas exceções. Por exemplo, as microempresas, com menos de dez empregados e um volume de negócios anual inferior a dois milhões de euros, que prestam serviços serão excluídas do âmbito de aplicação da diretiva e as que fornecem produtos estarão isentas de algumas obrigações.
Serviços e produtos mais acessíveis para cidadãos da UE (Infografia)
Acessibilidade da Web e das aplicações móveis
A Diretiva Acessibilidade da Web (2016/2102) do setor público estabeleceu normas destinadas a tornar os produtos e serviços digitais mais acessíveis a todos os utilizadores. Criou ainda um mecanismo de monitorização e introduziu também uma verificação de conformidade.
Estes novos elementos aplicam-se aos sítios Web e às aplicações móveis das administrações, hospitais públicos, tribunais e outros organismos públicos.
Na prática, tal significa que os utilizadores poderão solicitar informações específicas se determinado conteúdo estiver inacessível e assinalar problemas de conformidade clicando apenas numa ligação de feedback.
A diretiva entrou em vigor em dezembro de 2016.
No Conselho
Depois de a Comissão ter apresentado a sua proposta em dezembro de 2015, o Grupo das Questões Sociais do Conselho analisou o texto em pormenor.
A Presidência eslovaca fez avançar os debates sobre a diretiva e adotou uma abordagem faseada para a alteração do texto, procurando em especial:
- clarificar o âmbito de aplicação
- reforçar a clareza jurídica no texto
- evitar eventuais sobreposições ou conflitos com legislação da União já em vigor
Durante os debates, tanto a nível técnico como político, a Presidência maltesa preparou sugestões de redação para dar resposta a algumas preocupações das delegações, nomeadamente a necessidade de:
- concentrar-se em produtos e serviços selecionados
- não estabelecer novos requisitos de acessibilidade, nos casos em que a legislação anterior da UE já estabelece requisitos de acessibilidade
- acordar em manter a mesma estrutura da proposta da Comissão
- clarificar melhor os aspetos que devem ser incluídos na diretiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual e quais devem ser incluídos no ato legislativo sobre a acessibilidade
- omitir a marcação específica de acessibilidade por receio dos encargos administrativos e financeiros
A Presidência avançou significativamente na definição de uma posição do Conselho sobre a diretiva.
Após intensos debates e a reformulações, o Conselho definiu a sua posição (orientação geral) sobre a Diretiva Acessibilidade durante a Presidência estónia. Durante os debates, as delegações pronunciaram-se sobre o vasto âmbito de aplicação da proposta, as numerosas ligações a outros atos legislativos da UE e as lacunas na avaliação de impacto.
As questões políticas mais importantes foram resolvidas no último trílogo, abrangendo em especial domínios como:
- transportes e turismo
- alojamento
- serviços de produtos alimentares
- área construída
- atos conexos da UE
- microempresas
As negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu tiveram início em março de 2018 e terminaram com um acordo provisório em novembro de 2018.
O Comité de Representantes Permanentes do Conselho (Coreper) confirmou o acordo provisório em 19 de dezembro de 2018.
O Conselho adotou a Diretiva Acessibilidade em 9 de abril de 2019, na sequência da adoção da posição em primeira leitura pelo Parlamento em 13 de março de 2019.
A diretiva entrou em vigor em junho de 2019.
- Melhorar a acessibilidade dos produtos e serviços para pessoas com deficiência e os idosos: Conselho adota lei da acessibilidade (comunicado de imprensa, 09/04/2019)
- Serviços e produtos mais acessíveis para cidadãos da UE: Conselho aprova acordo provisório com Parlamento Europeu (comunicado de imprensa, 19/12/2018)
Política de acessibilidade do sítio Web do Conselho
Além disso, este é um sítio Web público e o Secretariado-Geral do Conselho trabalha para garantir que seja de fácil utilização em conformidade com a Diretiva Acessibilidade da Web (2016), da UE.
A acessibilidade da Web visa tornar os textos, as imagens, os formulários e a navegação na Web acessíveis e compreensíveis para o público em geral.
A fim de acompanhar a evolução dos critérios de acessibilidade da Web e de os cumprir, são tidos em conta os seguintes aspetos:
- "etiquetas alt" ("alt tags") – descrições de imagens que permitem aos utilizadores com leitores de ecrã compreender o que a imagem retrata
- contraste entre o texto e o fundo – ajustado para facilitar a leitura
- navegabilidade – os utilizadores com problemas em utilizar o rato têm a possibilidade de navegar com o teclado recorrendo a palavras-chave
Estamos a trabalhar afincadamente para aumentar a acessibilidade e a facilidade de utilização do nosso sítio Web. Para mais informações, consultar:
Última revisão: 26 de junho de 2025