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Reforma da rede europeia de emprego EURES

A EURES em resumo

Lançada em 1993, a EURES é uma rede para a cooperação entre a Comissão e os serviços públicos de emprego na Europa. Serve para promover o intercâmbio de ofertas e pedidos de emprego, bem como informações sobre as condições de vida e de trabalho.

A EURES consiste num sítio Web e numa rede de cerca de 900 conselheiros em matéria de emprego em todos os países participantes: os 28 Estados da UE, a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.

É responsável por cerca de 150 000 colocações por ano.

A reforma tem como objetivo melhorar os serviços de procura de emprego e de recrutamento em toda a Europa. A reforma visa estimular a tão necessária mobilidade laboral no interior da UE.

A proposta de reforma foi apresentada pela Comissão em 17 de janeiro de 2014.

Na sequência de um acordo com o Parlamento Europeu, o Comité de Representantes Permanentes aprovou as novas normas em 2 de dezembro de 2015.

As novas normas vão modernizar o portal EURES, que passará a ser um instrumento moderno de mobilidade, que recorre às mais recentes tecnologias da informação e está ao alcance de todos. Como consequência, o número de ofertas de emprego e de currículos de candidatos a emprego disponíveis na EURES aumentarão.

Passará também a haver uma correspondência automática entre as qualificações dos candidatos a emprego e as ofertas de emprego.

Porquê esta reforma?

Anteriormente, nem todos os países da UE disponibilizavam no portal Internet da EURES todas as ofertas de emprego publicadas a nível nacional e não existia uma troca automatizada a nível europeu de currículos de candidatos a emprego.

Consequentemente, os candidatos a emprego e os empregadores tinham acesso a um número limitado de ofertas de emprego e de currículos.

Era frequente os trabalhadores e os empregadores não conhecerem a EURES nem os serviços que disponibiliza. Os serviços de emprego dos Estados-Membros, que são, muitas vezes, o primeiro ponto de contacto, não tinham obrigação de informar os clientes nem do que a EURES pode fazer por eles nem da forma como o pode fazer.

Além disso, os Estados-Membros não trocavam informação suficiente sobre a escassez ou o excesso de mão-de-obra, o que dificultava uma cooperação direcionada na rede EURES. Por sua vez, esta situação não ajudava a responder aos desequilíbrios do mercado laboral na Europa, onde alguns países sofrem de elevadas taxas de desemprego e outros padecem de falta de mão-de-obra.

As novas normas darão resposta a estas insuficiências, tornando a EURES um verdadeiro instrumento europeu de colocação, correspondência e recrutamento. A rede EURES modernizada tornará a informação sobre empregos em toda a Europa mais facilmente acessível e proporcionará um melhor apoio, tanto aos candidatos a emprego como aos empregadores.

Novas normas

Benefícios para os candidatos a emprego e para os empregadores

A gama de serviços disponibilizados aos candidatos a emprego e aos empregadores será alargada para incluir:

  • um aconselhamento mais personalizado sobre as carreiras e o recrutamento
  • o apoio à procura de emprego e ao recrutamento de pessoal
  • informações sobre a segurança social, o pagamento de impostos e outras regras relevantes
  • informações sobre a assistência pós-recrutamento, por exemplo cursos de línguas

Estes serviços complementarão os que já são oferecidos, como a informação sobre ofertas de emprego ou o aconselhamento para a redação de currículos, de pedidos e de ofertas de emprego.

De acordo com as novas normas, quem procure emprego no estrangeiro beneficiará do mesmo nível de apoio que as pessoas à procura de emprego no seu próprio país. Quem contactar os serviços de emprego de um Estado-Membro receberá informações básicas sobre a rede EURES e os serviços de orientação e aconselhamento que oferece.

Novos requisitos para os países da UE

Os Estados-Membros serão obrigados a disponibilizar no portal EURES:

  • todas as ofertas de emprego disponíveis nos serviços públicos de emprego e as ofertas de outras organizações envolvidas, incluindo as ofertas para as funções de aprendiz e de estagiário
  • os currículos dos candidatos a emprego que estão disponíveis nos serviços públicos de emprego e nas outras organizações envolvidas, desde que as pessoas em questão concordem com a transferência dos seus dados pessoais

Para garantir a qualidade e proteger os menores, os Estados-Membros podem excluir os estágios ou aprendizagens que apresentem principalmente uma vertente educativa.

Membros da plataforma

A gama de membros e parceiros EURES será alargada.

As organizações privadas de emprego podem aderir à rede e as suas ofertas de emprego serão publicadas no portal, juntamente com as das organizações públicas. As organizações com fins lucrativos são obrigadas a fornecer todos os serviços, nomeadamente a disponibilização das ofertas de emprego e dos currículos no portal, bem como serviços de apoio aos candidatos aos empregos e aos empregadores, a não ser que apresentem às autoridades nacionais provas de que não estão em condições de prestar os três serviços.

As organizações sem fins lucrativos podem escolher entre as três opções.

Os serviços públicos de emprego prestarão também todos os serviços e garantem, além disso, que todos os utentes sem competências digitais tenham acesso à informação por outra via.

Participam também na rede: os sindicatos, as organizações de empregadores e outros agentes relevantes no mercado de trabalho. Os representantes dos parceiros sociais são associados a nível da UE, mas também a nível nacional e transfronteiras.