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Não discriminação

A UE trabalha para promover a igualdade e prevenir a discriminação na sociedade através das suas políticas e iniciativas.

O direito da UE protege contra a discriminação

A legislação da UE proíbe a discriminação por vários motivos, nomeadamente:

  • do sexo
  • da raça ou origem étnica
  • da religião ou crença
  • da deficiência
  • da idade
  • da orientação sexual.

Estes motivos de discriminação protegidos são enumerados no artigo 19.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Outros motivos estão consagrados no artigo 21.º, relativo à não discriminação, da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que abrange a não discriminação.

Discriminação racial

As regras da UE tornam ilegal a discriminação das pessoas com base na sua raça ou origem étnica.

A diretiva do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, garante que as pessoas sejam protegidas contra este tipo de discriminação em domínios como o emprego, a educação e o acesso a bens e serviços.

A Comissão Europeia também desenvolveu o Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025, que reconhece que a discriminação racial é um problema que persiste na sociedade.

O plano define medidas para combater o racismo e promover uma maior inclusão.

Discriminação contra os ciganos

A UE salienta a importância da igualdade de tratamento dos ciganos e da sua participação equitativa na sociedade. Os Estados-Membros estão empenhados em combater eficazmente a discriminação contra os membros desta minoria e em promover a sua inclusão na sociedade.

Em março de 2021, o Conselho da UE adotou uma recomendação relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos.

A recomendação visa reforçar a inclusão social da comunidade cigana, abordando os obstáculos que enfrentam em domínios fundamentais como a educação, o emprego, a habitação e os cuidados de saúde.

Discriminação no local de trabalho

Em novembro de 2000, o Conselho estabeleceu um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

Nos termos da diretiva, a discriminação no local de trabalho com base em qualquer dos motivos protegidos – ou seja, a religião ou credo, a orientação sexual, a deficiência ou a idade – é proibida em todos os aspetos do emprego, incluindo a contratação, a promoção, as condições de trabalho e a remuneração.

Estes seis motivos de discriminação, juntamente com a discriminação em razão do género, estão explicitamente incluídos no Tratado de Lisboa, que habilita a UE a tomar medidas para prevenir essa discriminação.

Igualdade de tratamento entre homens e mulheres

A UE adotou igualmente medidas para garantir a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no local de trabalho e no acesso a bens e serviços.

No local de trabalho

Em 2006, a UE aprovou legislação que garante aos homens e às mulheres o direito à igualdade de tratamento no local de trabalho, incluindo:

  • a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor
  • a proteção contra o assédio sexual
  • o direito à licença de maternidade e de paternidade
  • o acesso a formação e promoção sem preconceitos de género

Para alcançar este objetivo, a UE também legislou no sentido de reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres e de promover o acesso das mulheres a cargos de liderança.

Igualdade de género

Igualdade de género

Acesso a bens e serviços

A discriminação em razão do sexo é igualmente proibida no acesso a bens e serviços, incluindo a fixação de preços de bens e serviços, assegurando assim que homens e mulheres sejam tratados em pé de igualdade em domínios como:

  • os cuidados de saúde
  • a habitação
  • os serviços bancários.

Nos termos da legislação, os Estados-Membros devem exigir que as empresas ponham termo a práticas que conduzam à desigualdade de tratamento, em especial a fixação de preços com base no género, a fim de proteger tanto os consumidores como os prestadores de serviços.

Discriminação de pessoas com deficiência

A UE e os seus Estados-Membros estão a trabalhar para garantir que todas as pessoas com deficiência:

  • usufruam dos seus direitos, incluindo a livre circulação
  • possam participar plenamente na sociedade e na economia
  • deixem de ser vítimas de discriminação

Principais realizações

Embora ainda subsistam obstáculos, a UE realizou progressos na melhoria da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência através de várias medidas e iniciativas legislativas.

A UE estabeleceu requisitos de acessibilidade para determinados produtos e serviços, assegurando que as pessoas com deficiência têm um melhor acesso a bens, serviços e espaços públicos.

Os sítios Web e as aplicações móveis dos organismos do setor público devem ser acessíveis às pessoas com deficiência, reforçando assim a inclusão digital e a igualdade de acesso aos serviços públicos em linha.

O cartão europeu de deficiência serve de prova do estatuto de deficiência em qualquer parte da UE, dando às pessoas com deficiência acesso às mesmas condições especiais que os residentes do país que visitam.

Organismos de promoção da igualdade

A UE criou organismos de promoção da igualdade para promover a igualdade de tratamento e a não discriminação nos Estados-Membros.

Trata-se de agências independentes encarregadas de proteger os direitos das pessoas e de assegurar o cumprimento da legislação antidiscriminação.

As suas principais funções consistem em:

  • prestar apoio e aconselhamento independentes às vítimas de discriminação
  • realizar inquéritos e investigação para avaliar a prevalência da discriminação
  • publicar relatórios e formular recomendações estratégicas sobre a forma de melhorar a igualdade
  • sensibilizar o público para os direitos relacionados com a igualdade e a não discriminação.

Em 2024, o Conselho adotou duas diretivas que reforçam o papel dos organismos de promoção da igualdade, estabelecendo normas mínimas em domínios como a competência, os recursos e a independência em relação a influências externas.

Ver também

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