A proteção dos trabalhadores: promoção da saúde e da segurança no trabalho
A legislação da UE estabelece normas mínimas em matéria de saúde e segurança no trabalho e protege os trabalhadores contra a exposição a substâncias perigosas, como o amianto.
Normas mínimas em matéria de saúde e segurança no trabalho
A fim de proteger melhor os trabalhadores da UE contra acidentes e doenças relacionados com o trabalho, a UE adotou legislação para garantir requisitos mínimos de segurança e saúde válidos para os empregadores públicos e privados em toda a UE.
Ao proteger os trabalhadores, a UE tem em conta a segurança técnica, mas também a promoção geral do bem-estar, nomeadamente na organização do trabalho, nas condições de trabalho, nas relações sociais e na influência de fatores relacionados com o ambiente de trabalho.
Em 1989, a UE adotou uma diretiva-quadro relativa à saúde e segurança no trabalho (SST). Com essa diretiva, a UE estabeleceu a obrigação de os empregadores tomarem medidas preventivas adequadas para tornar o trabalho mais seguro e saudável e fornecerem informação e formação aos trabalhadores para promover a saúde e a segurança no trabalho.
Substâncias químicas perigosas no local de trabalho
O cancro é a principal causa de mortes relacionadas com o trabalho na UE, causando 52 % das mortes por ano (dados: Organização Internacional do Trabalho, 2017).
Os trabalhadores dos seguintes setores estão mais expostos ao risco de cancro de origem profissional:
- construção
- indústrias automóvel, têxtil, da madeira e do mobiliário
- indústria química
- produção de alimentos
- cuidados de saúde
Ao longo dos anos, a UE adotou regras para proteger os trabalhadores em relação a aspetos ou riscos específicos do trabalho. Por exemplo, a UE dispõe de regras sobre a limitação das substâncias nocivas no local de trabalho, a fim de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes à exposição a:
- substâncias cancerígenas e mutagénicas (incluindo substâncias tóxicas para a reprodução, ou seja, substâncias químicas que podem interferir com o sistema reprodutivo humano)
- chumbo
- amianto
A legislação da UE em matéria de proteção dos trabalhadores contra substâncias perigosas é atualizada regularmente, sendo os limites de exposição adaptados em função dos mais recentes resultados científicos e dados técnicos.
Desde a sua primeira adoção, em 2004, a diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos foi revista várias vezes, abordando agora 28 substâncias cancerígenas.
Novas regras para reforçar a proteção dos trabalhadores
Em 1 de dezembro de 2025, os ministros do Emprego da UE deram mais um passo no sentido da prevenção das doenças relacionadas com o trabalho e da proteção dos trabalhadores contra a exposição a substâncias nocivas que podem provocar doenças graves, como o cancro e as perturbações do desenvolvimento.
O Conselho definiu a sua posição sobre a sexta revisão da Diretiva Agentes Cancerígenos, Mutagénicos e Substâncias Tóxicas para a Reprodução. Esta revisão visa atualizar as regras em matéria de exposição a substâncias perigosas no local de trabalho, em consonância com os mais recentes progressos científicos.
Espera-se que a revisão previna cerca de 1 700 casos de cancro do pulmão e 19 000 outros casos de doença nos próximos 40 anos.
O Conselho reforçou ainda mais as regras atualizadas ao acrescentar um limite de exposição profissional para o isopreno, em consonância com as recomendações da Agência Europeia dos Produtos Químicos.
Em 23 de junho, o Conselho chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre regras destinadas a proteger os trabalhadores da UE da exposição a substâncias perigosas suscetíveis de causar doenças como o cancro ou a asma.
O acordo provisório terá agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento. Será depois formalmente adotado por ambas as instituições após revisão jurídico-linguística.
- Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre medidas para proteger os trabalhadores da exposição a substâncias perigosas (comunicado de imprensa, 23 de junho de 2026)
- Exposição a substâncias perigosas no trabalho: Conselho define a sua posição sobre regras atualizadas (comunicado de imprensa, 1 de dezembro de 2025)
Prevenção do cancro na UE
A luta contra o cancro é uma das prioridades da União Europeia no domínio da saúde.
Para além de afetar diretamente a saúde e o bem-estar das pessoas, o cancro também tem impacto nos sistemas sociais e de saúde, nos orçamentos públicos, bem como na produtividade e no crescimento da economia, que passam por uma mão de obra saudável.
Neste contexto, o rastreio do cancro é essencial para manter a saúde da população em geral, e dos trabalhadores em particular. Em 2003, o Conselho aprovou uma recomendação sobre o rastreio do cancro, que incentiva os países da UE a implementarem programas de rastreio baseados na população e com garantia de qualidade. Na sequência do relatório de execução da recomendação e dos dados científicos mais recentes, os ministros da UE estão a debater uma atualização da recomendação para garantir que ainda mais pessoas possam ser abrangidas pelo rastreio do cancro.
Amianto
O amianto é um perigoso agente cancerígeno. A União Europeia proibiu a sua utilização em 2005, mas encontra-se ainda presente em muitos edifícios e infraestruturas mais antigos. Devido à sua composição mineral, era no passado muito utilizado para reforçar os materiais de construção e torná-los à prova de fogo.
O amianto provoca doenças graves, como o cancro, com taxas de sobrevivência muito baixas. Só em 2019, causou mais de 70 000 mortes na UE. A redução do contacto com o amianto é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e salvar vidas.
A nova legislação da UE aumenta a proteção dos trabalhadores, reduzindo o valor-limite de exposição ao amianto no trabalho e modernizando a forma como o amianto é medido.
Redução dos limites de exposição ao amianto
As novas regras reduzem dez vezes o limite máximo de amianto ao qual um trabalhador pode ser exposto (da atual concentração máxima de 0,1 fibras de amianto por cm³ no ar para 0,01 fibras por cm³).
Uma tecnologia de deteção mais sensível
Após um período de transição máximo de seis anos, a deteção dos níveis de amianto terá de ser efetuada com recurso a uma tecnologia mais moderna e sensível capaz de detetar fibras, ou seja, a microscopia eletrónica.As novas regras incluem também novos requisitos de segurança para melhor proteger os trabalhadores, tais como a obtenção de licenças especiais para a remoção do amianto e a verificação da presença de amianto em edifícios mais antigos antes do início dos trabalhos de demolição ou de manutenção.
Espera-se que o novo limite de exposição ao amianto reduza significativamente o risco de os trabalhadores desenvolverem doenças relacionadas com o amianto, incluindo o cancro. Tal assume uma importância ainda maior tendo em conta o objetivo da UE de estimular a renovação energética na União, que poderá levar à renovação de 35 milhões de edifícios até 2030.
- Amianto: Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre novas regras de proteção dos trabalhadores (comunicado de imprensa, 27 de junho de 2023)
- Proteção contra o amianto durante o trabalho: Conselho vota a favor da redução dos limites de exposição (comunicado de imprensa, 23 de outubro de 2023)
Remoção do amianto
No âmbito dos esforços para reduzir os riscos de exposição ao amianto, o Conselho aprovou igualmente, em outubro de 2022, uma posição comum sobre a proposta de revisão das regras da UE em matéria de desempenho energético dos edifícios. Essa proposta incentiva a renovação profunda dos edifícios e define-a como uma excelente oportunidade para tratar também a questão da remoção do amianto.
Impacto do amianto na saúde dos trabalhadores (Infografia)
Chumbo e di-isocianatos
É sabido que a exposição prolongada ao chumbo afeta as funções reprodutoras e o desenvolvimento fetal, provocando também danos a nível do sistema nervoso, dos rins, do coração e do sangue. Esta é a razão pela qual a UE dispõe de regras para limitar a exposição profissional ao chumbo desde 1982.
Em 26 de fevereiro de 2024, o Conselho adotou uma diretiva que reviu os valores-limite de exposição profissional ao chumbo e aos seus compostos inorgânicos, reduzindo-os para um quinto.
A diretiva fixou também os valores-limite para os di‑iosocianatos, um grupo de substâncias perigosas às quais estão atualmente expostos 4,2 milhões de trabalhadores e que podem causar asma e doenças cutâneas.
Chumbo
As novas regras reduzem o limite de exposição profissional ao chumbo de 0,15 mg/m³ para 0,03 mg/m³. Reduzem igualmente o valor-limite biológico para o chumbo de 70µg/100ml para 15µg/100ml.
Di-isocianatos
As novas regras fixam igualmente pela primeira vez um limite de exposição profissional global aos di-isocianatos.
O limite é fixado em 6 µg de NCO/m³. Este valor corresponde à concentração máxima no ar que um trabalhador respira durante um dia de trabalho de 8 horas. O limite de exposição a curto prazo de 12 µg de NCO/m³ equivale à exposição média durante um período de 15 minutos.
Período de transição
O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram igualmente a acordo sobre um período transitório para o novo valor-limite biológico para o chumbo, de modo a que os Estados-Membros disponham de tempo suficiente para atualizar eficazmente os processos de produção e aplicar as medidas de prevenção e proteção necessárias. Os novos limites entrarão em vigor em 31 de dezembro de 2028.
Política de saúde da UE
Os Estados-Membros da UE são responsáveis pela organização e prestação de serviços de saúde e cuidados médicos. O papel da UE no quadro da política de saúde é, pois, complementar do das políticas nacionais.
A cooperação a nível da UE visa promover a saúde e combater doenças transmissíveis e não transmissíveis, como o cancro. Além disso, aborda os desafios comuns no domínio da saúde resultantes, por exemplo, da resistência aos agentes antimicrobianos e de fatores ambientais ou relacionados com o estilo de vida.
A UE tem competência para adotar legislação no domínio da saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 153.º do TFUE, para complementar e apoiar a legislação nacional. No Conselho, os ministros debatem estas questões no âmbito do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores - EPSCO).
Última revisão: 25 de junho de 2026