Transporte rodoviário
Saiba o que a UE está a fazer para tornar o transporte rodoviário mais competitivo, mais ecológico e mais seguro.
Transportes rodoviários sustentáveis e interligados
O transporte rodoviário desempenha um papel vital na circulação de pessoas e bens em toda a Europa, mas também contribui significativamente para as emissões de gases com efeito de estufa. Só os automóveis de passageiros são responsáveis por 12 % de todas as emissões de dióxido de carbono (CO₂) na UE.
A UE lançou várias iniciativas para tornar os transportes mais ecológicos. O objetivo é conciliar a acessibilidade com a responsabilidade ambiental.
Automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros: normas de emissão de CO₂
Em março de 2023, o Conselho adotou novas regras para reduzir ainda mais as emissões de CO₂ dos automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros novos, procedendo a uma revisão do regulamento da UE de 2019.
As regras revistas estabelecem metas para a redução progressiva das emissões. Entre 2030 e 2034, as emissões dos automóveis de passageiros novos terão de ser reduzidas em 55 % e as dos veículos comerciais ligeiros novos em 50 % em relação às metas para 2021.
A partir de 2035, todos os automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros novos terão de ter emissões nulas.
- «Objetivo 55»: Conselho adota regulamento sobre as emissões de CO₂ dos automóveis de passageiros e veículos comerciais novos (comunicado de imprensa, 28 de março de 2023)
- Emissões de CO₂ dos automóveis: Conselho dá aprovação final a uma maior flexibilidade para os fabricantes de automóveis (comunicado de imprensa, 27 de maio de 2025)
Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão das normas de emissões de CO₂ para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros. A proposta visa uma abordagem mais flexível e neutra do ponto de vista tecnológico, sem se desviar da trajetória rumo à neutralidade climática, e está agora a ser analisada pelos Estados-Membros.
Camiões e autocarros: normas de emissão de CO₂
Em maio de 2024, o Conselho adotou novas regras para reforçar as normas de emissões dos veículos pesados. O regulamento atualiza as regras de 2019, a fim de ajudar a UE a concretizar as suas ambições em matéria de luta contra as alterações climáticas.
O regulamento visa reduzir as emissões de CO₂ no setor dos transportes rodoviários, em consonância com os objetivos climáticos da UE, aumentando a redução das emissões para 2030 (- 45 %) e introduzindo novas metas para 2035 (- 65 %) e 2040 (- 90 %).
As regras alargam o âmbito de aplicação do regulamento anterior de modo a que quase todos os veículos pesados novos com emissões certificadas de CO₂ – incluindo camiões de menor dimensão, autocarros urbanos, autocarros de turismo e reboques – fiquem sujeitos a metas de redução das emissões.
Ao abrigo das novas regras, até 2035, todos os autocarros urbanos novos terão de ser veículos com nível nulo de emissões. Os autocarros de longo curso continuarão a estar sujeitos às metas globais.
Em março de 2026, o Conselho adotou formalmente uma alteração específica do regulamento relativo às normas de emissões de CO2 dos veículos pesados. As novas regras introduzem uma flexibilidade temporária para os fabricantes cumprirem os seus objetivos de redução das emissões de CO2 para 2030. A alteração não altera a substância dos objetivos de redução a longo prazo.
- Veículos pesados: Conselho adota flexibilidade específica para os fabricantes cumprirem objetivos de CO₂ (comunicado de imprensa, 30 de março de 2026)
- Veículos pesados: Conselho aprova normas de emissões de CO₂ mais rigorosas (comunicado de imprensa, 13 de maio de 2024)
Euro 7
Além de estabelecer normas de emissões para os veículos, a UE adotou igualmente regras para reduzir as emissões de outros poluentes atmosféricos provenientes do transporte rodoviário.
O Regulamento Euro 7 estabelece regras para as emissões que complementam os limites de CO₂ acima referidos e abrangem igualmente outros elementos poluentes. Estes elementos incluem a poluição proveniente da abrasão dos pneus, dos travões e das baterias.
As regras abrangem os automóveis de passageiros, os veículos comerciais ligeiros e os veículos pesados num único ato jurídico.
O Conselho adotou o novo regulamento em abril de 2024.
Tarifação rodoviária
A legislação da UE estabelece regras para a tarifação dos veículos pesados pela utilização de certas infraestruturas rodoviárias nos Estados-Membros.
Em novembro de 2021, o Conselho deu luz verde a uma revisão destas regras, coletivamente designadas por Diretiva Eurovinheta. A lei revista visa dar preferência a transportes mais ecológicos e eficientes e prevê um novo regime para fazer face às emissões de CO₂, a fim de reduzir a pegada de carbono do setor dos transportes, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e o Acordo de Paris.
A diretiva entrou em vigor em março de 2022.
Em junho de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre alterações específicas à Diretiva Eurovinheta, no sentido de proporcionar maior clareza sobre a forma de aplicar as regras de tarifação em função das emissões de CO₂, em especial à luz das novas normas em matéria de emissões de CO₂ para os veículos pesados, que entraram em vigor a 1 de julho de 2026.
As alterações visam apoiar a transição harmoniosa para um sistema de portagens rodoviárias que reflita melhor as emissões dos veículos, assegurando simultaneamente uma aplicação mais harmonizada das regras em todos os Estados-Membros.
Infraestrutura para combustíveis alternativos
O Regulamento relativo a uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR) visa assegurar a implantação à escala da União de infraestruturas acessíveis ao público para o carregamento elétrico e o abastecimento de combustíveis alternativos nos setores do transporte rodoviário, da aviação e do transporte por via navegável.
As regras estabelecem metas para a implantação de estações de carregamento e abastecimento, que implicam a garantia de que existirão estações de carregamento pelo menos a cada 60 quilómetros nas estradas principais. O Conselho adotou o regulamento em julho de 2023.
Objetivo 55: rumo a transportes mais sustentáveis (Infografia)
Reciclagem de veículos em fim de vida
Em junho de 2026, o Conselho adotou formalmente o regulamento relativo aos requisitos de circularidade para a conceção de veículos e a gestão dos veículos em fim de vida. O novo regulamento introduz requisitos de circularidade em todo o ciclo de vida dos veículos, da conceção e produção ao seu tratamento em fim de vida.
Os fabricantes passarão a ser responsáveis, em termos financeiros e organizacionais, por todo o ciclo de vida dos seus veículos, inclusive quando se tornarem resíduos.
O regulamento proíbe igualmente a exportação de veículos usados que já não estejam em condições de circular, assegurando que a UE cumpre os seus compromissos de manter materiais valiosos no seu território e de não contribuir para a poluição em países terceiros.
Alteração da Diretiva relativa aos pesos e às dimensões
Em dezembro de 2025, o Conselho adotou uma posição que altera a Diretiva que fixa as dimensões máximas autorizadas e os pesos máximos autorizados para certos veículos rodoviários. A diretiva estabelece as regras relativas ao peso e às dimensões máximos autorizados dos veículos utilizados no transporte rodoviário na UE.
A alteração visa modernizar as regras em vigor, refletindo os avanços tecnológicos, incluindo a adoção de veículos de emissões nulas, mais limpos. A alteração inclui incentivos para que o setor do transporte rodoviário invista em tecnologias de emissões nulas, permitindo, em especial, compensar o peso que é acrescentado devido a essas tecnologias.
Segurança rodoviária
Apesar dos progressos significativos registados nas últimas décadas, mais de 20 000 pessoas continuam a perder a vida nas estradas da UE todos os anos. A UE pretende reduzir o número de vítimas mortais e de feridos graves em 50 % até 2030 e reduzir este número a zero até 2050.
Um dos meios para atingir este fim é o pacote relativo à segurança rodoviária, proposto pela Comissão Europeia em março de 2023, e que consiste nas revisões de três propostas legislativas, a saber:
- a Diretiva relativa à carta de condução
- a Diretiva relativa ao efeito produzido, à escala da União, por decisões de inibição de conduzir
- a Diretiva relativa ao intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária
Revisão da Diretiva relativa à carta de condução: melhor preparação e avaliação dos condutores
Em março de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a atualização da Diretiva relativa à carta de condução. O objetivo é reforçar a segurança rodoviária, garantindo uma melhor preparação e avaliação dos condutores.
A revisão prevê:
- uma carta de condução móvel uniforme até ao final de 2030
- um período probatório harmonizado para condutores recém-encartados em todos os Estados-Membros
- um regime de condução acompanhada para jovens condutores com carta de condução (C)
- um passo no sentido da harmonização do exame médico aquando da emissão de cartas de condução
A diretiva será agora objeto de verificação no que respeita a questões jurídicas e linguísticas, após o que será formalmente adotada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Uma vez publicada no Jornal Oficial da UE, os Estados-Membros terão 30 meses para incorporar as novas regras nas respetivas legislações nacionais.
Diretiva relativa às decisões de inibição de conduzir: garantir que quem comete infrações rodoviárias graves enfrenta consequências
Em 25 de março de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório quanto a uma melhor aplicação das decisões de inibição de conduzir (proibição de conduzir ou suspensão da carta de condução) em toda a União.
Esta iniciativa visa assegurar que quem comete infrações rodoviárias graves seja responsabilizado em toda a UE, independentemente do local onde a infração tenha sido cometida. Atualmente, se um condutor cometer uma infração grave às regras de trânsito num Estado-Membro diferente daquele que emitiu a sua carta de condução, a sua inibição de conduzir aplica-se frequentemente apenas no país onde ocorreu a infração.
Principais elementos da iniciativa:
- os Estados-Membros terão de fazer cumprir as inibições de conduzir impostas por outros Estados-Membros relativamente a infrações graves (como a condução sob o efeito do álcool ou causar a morte ou ferimentos graves)
- as inibições de conduzir por períodos superiores a três meses terão de ser comunicadas entre os Estados-Membros através de um formulário normalizado
- em caso de inibição do direito de conduzir num Estado-Membro diferente daquele que emitiu a carta de condução, o país que a emitiu terá de aplicar a mesma inibição (com algumas exceções)
- todos os dados serão partilhados através de um sistema seguro, o RESPER (uma rede da UE que permite o intercâmbio de informações relacionadas com a carta de condução)
Intercâmbio de informações sobre infrações às regras de trânsito que afetam a segurança rodoviária
Em 16 de dezembro de 2024, na sequência do acordo político provisório com o Parlamento Europeu alcançado em março de 2024, o Conselho da UE adotou a revisão da Diretiva de 2015 relativa ao intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária. A iniciativa visa melhorar a segurança rodoviária, garantindo que os condutores não residentes sejam responsabilizados pelas infrações ao Código da Estrada cometidas nos Estados-Membros da UE. A proposta:
- alarga a lista de infrações abrangidas pela diretiva, a fim de incluir a ultrapassagem perigosa, a condução em contramão e a fuga do local
- reforça a cooperação entre as autoridades nacionais
- protege melhor os direitos dos condutores (por exemplo, através de salvaguardas para evitar a utilização abusiva de dados pessoais)
- melhora os mecanismos de notificação e pagamento (assegurando que os infratores recebam as notificações na sua própria língua e possam pagar as multas mais facilmente)
Os Estados-Membros terão de transpor as disposições da diretiva revista para a sua legislação nacional no prazo de 30 meses a contar da entrada em vigor da diretiva.
Pacote «Inspeção Técnica Automóvel»
Em dezembro de 2025, o Conselho adotou uma posição sobre o pacote «Inspeção Técnica Automóvel». O pacote apresenta uma atualização abrangente das regras da UE relativas às inspeções de segurança rodoviária dos veículos e das regras relativas à sua matrícula. Tem por objetivo continuar a melhorar a segurança rodoviária na UE, nomeadamente:
- assegurar a coerência, a objetividade e a qualidade das inspeções técnicas
- reduzir a manipulação e melhorar a deteção de veículos defeituosos e de veículos com conta-quilómetros adulterados
Mais informações sobre outros modos de transporte
Saiba mais sobre as políticas da UE no domínio do transporte aéreo, ferroviário e marítimo.
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Última revisão: 30 de junho de 2026