Skip to content

Defesa dos consumidores

Direitos relativos às compras

As regras da UE asseguram que, quando os consumidores adquirem bens e serviços em toda a UE, devem ser-lhes disponibilizadas:

  • informações claras, corretas e compreensíveis
  • informações sobre o preço total, incluindo todos os impostos e encargos adicionais.

Na UE, os comerciantes não podem cobrar taxas adicionais pela utilização de cartões de crédito ou de débito.

Garantia e direito de retratação

Todos os bens estão sujeitos a uma garantia legal mínima de dois anos. Se os bens adquiridos se revelarem defeituosos ou não forem os anunciados, o comerciante é obrigado a reparar, substituir, reduzir o preço ou oferecer um reembolso integral.

Quando compram um produto ou serviço em linha ou fora de um estabelecimento comercial, os compradores têm o direito de cancelar e devolver a compra no prazo de 14 dias, sem qualquer justificação. Aplicam-se algumas exceções (por exemplo, produtos personalizados ou reservas em hotéis).

Produtos perigosos e ilegais

Segurança dos produtos

Em abril de 2023, o Conselho adotou o Regulamento relativo à segurança geral dos produtos, que visa:

  • garantir que apenas sejam colocados no mercado europeu produtos seguros
  • facilitar aos consumidores a reparação, devolução ou substituição de produtos perigosos
  • simplificar a fiscalização do mercado e assegurar que os mercados em linha removam os produtos perigosos das suas plataformas.

Segurança dos brinquedos

A UE está a trabalhar na atualização das suas regras, com vista a aumentar a segurança dos brinquedos.

Em julho de 2023, a Comissão propôs:

  • aumentar a proteção contra produtos químicos nocivos, nomeadamente alargando a proibição de substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (substâncias CMR) a outros produtos químicos perigosos, como os desreguladores endócrinos
  • introduzir um passaporte digital de produtos que inclua informações sobre a segurança do brinquedo, a fim de reduzir o número de brinquedos não seguros vendidos na UE, especialmente em linha.

Comércio eletrónico

Em 2022, a UE finalizou nova legislação para combater as mercadorias ilegais e de contrafação no espaço digital.

O Regulamento dos Serviços Digitais defenderá os utilizadores em linha contra bens, conteúdos ou serviços ilegais, estabelecendo um conjunto de responsabilidades e uma responsabilização clara para as empresas em linha que operam na UE, independentemente do local onde estejam sediadas.

O princípio é simples: o que é ilegal fora de linha também deve ser ilegal em linha.

Transição ecológica

Capacitação dos consumidores

A UE quer evitar que as empresas façam alegações enganosas sobre os méritos ambientais dos seus produtos e serviços.

Em 20 de fevereiro de 2024, o Conselho adotou uma diretiva que visa capacitar os consumidores para a transição ecológica.

Graças às novas medidas, os consumidores da UE:

  • terão acesso a informações fiáveis para fazer as escolhas ecológicas certas
  • estarão mais bem protegidos contra alegações ecológicas enganosas
  • estarão mais bem informados sobre a reparabilidade dos produtos antes da compra.

Direito à reparação

A UE pretende garantir que os consumidores possam solicitar a reparação, em vez da substituição, em caso de avaria ou defeito de um produto.

Em 30 de maio de 2024, o Conselho adotou a Diretiva Direito à Reparação.

A diretiva inclui um novo conjunto de direitos e instrumentos para os consumidores:

  • o direito de os consumidores exigirem aos fabricantes a reparação de produtos tecnicamente reparáveis ao abrigo do direito da UE (por exemplo, máquinas de lavar roupa, aspiradores ou telemóveis)
  • a criação de um formulário europeu de informações sobre as reparações gratuito
  • a criação de uma plataforma de correspondência em linha sobre reparação para estabelecer contacto entre os consumidores e as oficinas de reparação
  • uma prorrogação de 12 meses do período de responsabilidade do vendedor após a reparação de um produto.

Direitos relativos às telecomunicações

Usar o telemóvel noutro país da UE

Quando viajam para fora do seu país de origem, as regras da UE em matéria de itinerância e portabilidade dos conteúdos permitem aos europeus:

  • fazer chamadas, enviar mensagens de texto e navegar na Internet sem sobretaxas
  • aceder aos seus serviços de conteúdos em linha pagos (por exemplo, televisão em linha, livros eletrónicos, jogos, música).

Em abril de 2022, a UE aprovou a prorrogação, até 2032, do regime «itinerância como em casa».

Comunicações intra-UE

As regras da UE em matéria de telecomunicações garantem a limitação das tarifas máximas (IVA não incluído) para chamadas e mensagens de texto para outro país da UE a partir do país de origem dos consumidores.

Proteção de dados

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE confere vários direitos às pessoas (por exemplo, o acesso aos dados ou o direito ao apagamento), dando-lhes o controlo sobre os seus dados pessoais.

Produtos financeiros

As regras da UE definem direitos básicos aquando da utilização de produtos e serviços financeiros, tais como:

  • abertura de uma conta bancária
  • transferência de dinheiro
  • realização de um investimento
  • contração de um empréstimo hipotecário ou um crédito ao consumo
  • criação de um plano de pensões.

Direitos de viagem

Direitos dos passageiros

As regras da UE asseguram a proteção dos passageiros que viajam na UE por via aérea, ferroviária, marítima ou rodoviária, em caso de:

  • cancelamento
  • atraso à partida
  • chegada tardia
  • bagagem extraviada ou danificada
  • danos durante a viagem.

Consoante as circunstâncias, o prestador de serviços de viagem poderá oferecer um reembolso total ou parcial, o reencaminhamento, a alteração da reserva, alimentação, alojamento ou uma indemnização.

Proteção consular

Os cidadãos da UE têm o direito de procurar ajuda junto da embaixada ou do consulado de outro Estado-Membro caso necessitem de assistência fora da UE, como em casos de:

  • prisão ou detenção
  • acidente grave
  • doença grave ou morte
  • catástrofe natural ou instabilidade política
  • extravio de passaporte ou de documentos de viagem.

Resolução de litígios em matéria de consumo

Em caso de problemas aquando da aquisição de um produto ou serviço noutro país da UE, os consumidores podem tentar resolver o litígio:

  • resolução informal: diretamente com o comerciante ou através de uma organização de consumidores
  • mecanismos alternativos de resolução de litígios: por exemplo, um mediador, um provedor, uma comissão de reclamações, o sítio Web da UE para a resolução de litígios em linha
  • processo judicial formal: através do processo europeu para ações de pequeno montante e da injunção de pagamento europeia, ou de uma ação em tribunal.

Em 25 de setembro de 2024, o Conselho adotou a sua posição sobre as medidas destinadas a facilitar a resolução de litígios.

A resolução alternativa de litígios (RAL) é um mecanismo através do qual os consumidores podem resolver os seus litígios com as empresas antes de recorrerem aos tribunais.

Este pacote de medidas para adaptar a Diretiva RAL aos desafios do mundo digital visa:

  • abranger novas práticas desleais (por exemplo, publicidade enganosa ou bloqueios geográficos injustificados)
  • tornar estes mecanismos mais fáceis de utilizar, mais rápidos e mais atrativos, tanto para os consumidores como para as empresas.

A Presidência do Conselho negociará o texto final com o Parlamento Europeu.

Em 19 de novembro de 2024, o Conselho adotou um regulamento que visa encerrar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL), uma vez que o nível de desempenho da plataforma não justifica os custos públicos e privados necessários para a sua manutenção.

Em 2020, a UE assinou uma diretiva relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores na UE. O acordo concede aos consumidores da UE o direito de procurarem coletivamente uma proteção jurisdicional efetiva quando os comerciantes os prejudicam violando a legislação da UE.

Nova Agenda do Consumidor

Em novembro de 2020, a Comissão Europeia propôs uma Nova Agenda do Consumidor, que apresenta uma visão holística para a política dos consumidores na UE para o período entre 2020 e 2025. A Nova Agenda centra-se em cinco domínios prioritários:

  • transição ecológica
  • transformação digital
  • aplicação efetiva dos direitos dos consumidores
  • necessidades específicas de determinados grupos de consumidores
  • cooperação internacional.

Em fevereiro de 2021, o Conselho adotou conclusões sobre a Agenda, nas quais:

  • procurava fornecer orientações políticas
  • salientava a necessidade de ter em conta as preocupações dos consumidores na conceção e execução das políticas da UE relacionadas com as transições ecológica e digital
  • referia a importância da confiança dos consumidores para estimular a recuperação económica na sequência da crise da COVID-19

O Conselho também se congratulava com a intenção da Comissão de abordar questões como:

  • o «direito à reparação»
  • a proteção dos consumidores em linha e fora de linha
  • a segurança dos produtos
  • a prevenção do sobre-endividamento.