Defesa dos consumidores
Direitos relativos às compras
As regras da UE asseguram que, quando os consumidores adquirem bens e serviços em toda a UE, devem ser-lhes disponibilizadas:
- informações claras, corretas e compreensíveis
- informações sobre o preço total, incluindo todos os impostos e encargos adicionais.
Na UE, os comerciantes não podem cobrar taxas adicionais pela utilização de cartões de crédito ou de débito.
Garantia e direito de retratação
Todos os bens estão sujeitos a uma garantia legal mínima de dois anos. Se os bens adquiridos se revelarem defeituosos ou não forem os anunciados, o comerciante é obrigado a reparar, substituir, reduzir o preço ou oferecer um reembolso integral.
Quando compram um produto ou serviço em linha ou fora de um estabelecimento comercial, os compradores têm o direito de cancelar e devolver a compra no prazo de 14 dias, sem qualquer justificação. Aplicam-se algumas exceções (por exemplo, produtos personalizados ou reservas em hotéis).
Produtos perigosos e ilegais
Segurança dos produtos
Em abril de 2023, o Conselho adotou o Regulamento relativo à segurança geral dos produtos, que visa:
- garantir que apenas sejam colocados no mercado europeu produtos seguros
- facilitar aos consumidores a reparação, devolução ou substituição de produtos perigosos
- simplificar a fiscalização do mercado e assegurar que os mercados em linha removam os produtos perigosos das suas plataformas.
Segurança dos brinquedos
A UE está a trabalhar na atualização das suas regras, com vista a aumentar a segurança dos brinquedos.
Em julho de 2023, a Comissão propôs:
- aumentar a proteção contra produtos químicos nocivos, nomeadamente alargando a proibição de substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (substâncias CMR) a outros produtos químicos perigosos, como os desreguladores endócrinos
- introduzir um passaporte digital de produtos que inclua informações sobre a segurança do brinquedo, a fim de reduzir o número de brinquedos não seguros vendidos na UE, especialmente em linha.
Comércio eletrónico
Em 2022, a UE finalizou nova legislação para combater as mercadorias ilegais e de contrafação no espaço digital.
O Regulamento dos Serviços Digitais defenderá os utilizadores em linha contra bens, conteúdos ou serviços ilegais, estabelecendo um conjunto de responsabilidades e uma responsabilização clara para as empresas em linha que operam na UE, independentemente do local onde estejam sediadas.
O princípio é simples: o que é ilegal fora de linha também deve ser ilegal em linha.
Transição ecológica
Capacitação dos consumidores
A UE quer evitar que as empresas façam alegações enganosas sobre os méritos ambientais dos seus produtos e serviços.
Em 20 de fevereiro de 2024, o Conselho adotou uma diretiva que visa capacitar os consumidores para a transição ecológica.
Graças às novas medidas, os consumidores da UE:
- terão acesso a informações fiáveis para fazer as escolhas ecológicas certas
- estarão mais bem protegidos contra alegações ecológicas enganosas
- estarão mais bem informados sobre a reparabilidade dos produtos antes da compra.
Direito à reparação
A UE pretende garantir que os consumidores possam solicitar a reparação, em vez da substituição, em caso de avaria ou defeito de um produto.
Em 30 de maio de 2024, o Conselho adotou a Diretiva Direito à Reparação.
A diretiva inclui um novo conjunto de direitos e instrumentos para os consumidores:
- o direito de os consumidores exigirem aos fabricantes a reparação de produtos tecnicamente reparáveis ao abrigo do direito da UE (por exemplo, máquinas de lavar roupa, aspiradores ou telemóveis)
- a criação de um formulário europeu de informações sobre as reparações gratuito
- a criação de uma plataforma de correspondência em linha sobre reparação para estabelecer contacto entre os consumidores e as oficinas de reparação
- uma prorrogação de 12 meses do período de responsabilidade do vendedor após a reparação de um produto.
Direitos relativos às telecomunicações
Usar o telemóvel noutro país da UE
Quando viajam para fora do seu país de origem, as regras da UE em matéria de itinerância e portabilidade dos conteúdos permitem aos europeus:
- fazer chamadas, enviar mensagens de texto e navegar na Internet sem sobretaxas
- aceder aos seus serviços de conteúdos em linha pagos (por exemplo, televisão em linha, livros eletrónicos, jogos, música).
Em abril de 2022, a UE aprovou a prorrogação, até 2032, do regime «itinerância como em casa».
- Conselho aprova a prorrogação do regime de itinerância (roaming) sem taxas adicionais (comunicado de imprensa, 4 de abril de 2022)
- Portabilidade dos serviços digitais em toda a UE: Conselho adota novas regras (comunicado de imprensa, 8 de junho de 2017)
- Roaming: usar o telemóvel na UE (Comissão Europeia)
Comunicações intra-UE
As regras da UE em matéria de telecomunicações garantem a limitação das tarifas máximas (IVA não incluído) para chamadas e mensagens de texto para outro país da UE a partir do país de origem dos consumidores.
Proteção de dados
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE confere vários direitos às pessoas (por exemplo, o acesso aos dados ou o direito ao apagamento), dando-lhes o controlo sobre os seus dados pessoais.
Produtos financeiros
As regras da UE definem direitos básicos aquando da utilização de produtos e serviços financeiros, tais como:
- abertura de uma conta bancária
- transferência de dinheiro
- realização de um investimento
- contração de um empréstimo hipotecário ou um crédito ao consumo
- criação de um plano de pensões.
Direitos de viagem
Direitos dos passageiros
As regras da UE asseguram a proteção dos passageiros que viajam na UE por via aérea, ferroviária, marítima ou rodoviária, em caso de:
- cancelamento
- atraso à partida
- chegada tardia
- bagagem extraviada ou danificada
- danos durante a viagem.
Consoante as circunstâncias, o prestador de serviços de viagem poderá oferecer um reembolso total ou parcial, o reencaminhamento, a alteração da reserva, alimentação, alojamento ou uma indemnização.
Proteção consular
Os cidadãos da UE têm o direito de procurar ajuda junto da embaixada ou do consulado de outro Estado-Membro caso necessitem de assistência fora da UE, como em casos de:
- prisão ou detenção
- acidente grave
- doença grave ou morte
- catástrofe natural ou instabilidade política
- extravio de passaporte ou de documentos de viagem.
Para mais informações:
Resolução de litígios em matéria de consumo
Em caso de problemas aquando da aquisição de um produto ou serviço noutro país da UE, os consumidores podem tentar resolver o litígio:
- resolução informal: diretamente com o comerciante ou através de uma organização de consumidores
- mecanismos alternativos de resolução de litígios: por exemplo, um mediador, um provedor, uma comissão de reclamações, o sítio Web da UE para a resolução de litígios em linha
- processo judicial formal: através do processo europeu para ações de pequeno montante e da injunção de pagamento europeia, ou de uma ação em tribunal.
Em 25 de setembro de 2024, o Conselho adotou a sua posição sobre as medidas destinadas a facilitar a resolução de litígios.
A resolução alternativa de litígios (RAL) é um mecanismo através do qual os consumidores podem resolver os seus litígios com as empresas antes de recorrerem aos tribunais.
Este pacote de medidas para adaptar a Diretiva RAL aos desafios do mundo digital visa:
- abranger novas práticas desleais (por exemplo, publicidade enganosa ou bloqueios geográficos injustificados)
- tornar estes mecanismos mais fáceis de utilizar, mais rápidos e mais atrativos, tanto para os consumidores como para as empresas.
A Presidência do Conselho negociará o texto final com o Parlamento Europeu.
Em 19 de novembro de 2024, o Conselho adotou um regulamento que visa encerrar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL), uma vez que o nível de desempenho da plataforma não justifica os custos públicos e privados necessários para a sua manutenção.
- Direitos do consumidor: Conselho adota posição sobre medidas destinadas a facilitar a resolução de litígios (comunicado de imprensa, 25 de setembro de 2024)
- Conselho preconiza o encerramento da plataforma de RLL e a sua substituição por uma ferramenta melhor (comunicado de imprensa, 19 de novembro de 2024)
- Resolução de Litígios em Linha (Comissão Europeia)
Em 2020, a UE assinou uma diretiva relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores na UE. O acordo concede aos consumidores da UE o direito de procurarem coletivamente uma proteção jurisdicional efetiva quando os comerciantes os prejudicam violando a legislação da UE.
Nova Agenda do Consumidor
Em novembro de 2020, a Comissão Europeia propôs uma Nova Agenda do Consumidor, que apresenta uma visão holística para a política dos consumidores na UE para o período entre 2020 e 2025. A Nova Agenda centra-se em cinco domínios prioritários:
- transição ecológica
- transformação digital
- aplicação efetiva dos direitos dos consumidores
- necessidades específicas de determinados grupos de consumidores
- cooperação internacional.
Em fevereiro de 2021, o Conselho adotou conclusões sobre a Agenda, nas quais:
- procurava fornecer orientações políticas
- salientava a necessidade de ter em conta as preocupações dos consumidores na conceção e execução das políticas da UE relacionadas com as transições ecológica e digital
- referia a importância da confiança dos consumidores para estimular a recuperação económica na sequência da crise da COVID-19
O Conselho também se congratulava com a intenção da Comissão de abordar questões como:
- o «direito à reparação»
- a proteção dos consumidores em linha e fora de linha
- a segurança dos produtos
- a prevenção do sobre-endividamento.